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Demarcação da TI Raposa Serra do Sol
19/08/2008
Fonte: Pravda - port.pravda.ru
O jurista Dalmo Dallari, a advogada Ana Valéria Araújo, a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, o sociólogo Laymert Garcia dos Santos, o cacique guarani Marcos Tupã, membro da Coordenação da Comissão Nacional de Terras Guarani Yvy Rupa, e a cantora e compositora Marlui Miranda estarão no encontro da próxima quarta-feira, 20 de agosto, em São Paulo.
O coletivo Makunaima Grita , formado por integrantes da sociedade civil, convida a todos para um encontro que acontecerá na próxima quarta-feira, 20 de agosto, às 10h, no SESC Avenida Paulista, em São Paulo, no qual manifestará publicamente, ao lado de representantes de diferentes instituições, intelectuais e artistas, o seu apoio à manutenção da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, situada no estado de Roraima.
Nesta ocasião, o jurista Dalmo Dallari, a advogada Ana Valéria Araújo, a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, o sociólogo Laymert Garcia dos Santos, o cacique guarani Marcos Tupã e a cantora e compositora Marlui Miranda irão expressar-se publicamente sobre o caso da Raposa Serra do Sol.
Ainda neste encontro, os convidados assinarão o livro que será entregue pessoalmente por integrantes do coletivo, junto com as assinaturas do público presente e com a petição online que está em andamento, aos ministros do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, antes da votação deste caso, marcada para o dia 27 de agosto.
O caso Raposa Serra do Sol
A Terra Indígena Raposa Serra do Sol fica no nordeste de Roraima, tem uma área de 1.747.464 hectares e é habitada por 18.992 índios das etnias Makuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona. O processo de reconhecimento dos direitos territoriais de sua população indígena começou em 1917, com a edição da lei do estado do Amazonas n° 941. A partir daí, diversos grupos reconhecidamente anti-indígenas iniciaram ações voltadas para a liberação da área da Raposa para a exploração econômica.
Em dezembro de 1998, o Ministério da Justiça declara de posse permanente indígena a TI Raposa Serra do Sol, demarcada em área contínua. Essa ação deu continuidade ao processo de identificação e delimitação, realizado segundo os ditames legais, garantindo, inclusive, o direito a todos que se sentissem lesados a contestação da medida. Mais de 40 contestações foram apresentadas em 1996 e rejeitadas por meio do despacho no 80, assinado pelo então ministro da Justiça Nelson Jobim.
O coletivo Makunaima Grita , formado por integrantes da sociedade civil, convida a todos para um encontro que acontecerá na próxima quarta-feira, 20 de agosto, às 10h, no SESC Avenida Paulista, em São Paulo, no qual manifestará publicamente, ao lado de representantes de diferentes instituições, intelectuais e artistas, o seu apoio à manutenção da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, situada no estado de Roraima.
Nesta ocasião, o jurista Dalmo Dallari, a advogada Ana Valéria Araújo, a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, o sociólogo Laymert Garcia dos Santos, o cacique guarani Marcos Tupã e a cantora e compositora Marlui Miranda irão expressar-se publicamente sobre o caso da Raposa Serra do Sol.
Ainda neste encontro, os convidados assinarão o livro que será entregue pessoalmente por integrantes do coletivo, junto com as assinaturas do público presente e com a petição online que está em andamento, aos ministros do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, antes da votação deste caso, marcada para o dia 27 de agosto.
O caso Raposa Serra do Sol
A Terra Indígena Raposa Serra do Sol fica no nordeste de Roraima, tem uma área de 1.747.464 hectares e é habitada por 18.992 índios das etnias Makuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona. O processo de reconhecimento dos direitos territoriais de sua população indígena começou em 1917, com a edição da lei do estado do Amazonas n° 941. A partir daí, diversos grupos reconhecidamente anti-indígenas iniciaram ações voltadas para a liberação da área da Raposa para a exploração econômica.
Em dezembro de 1998, o Ministério da Justiça declara de posse permanente indígena a TI Raposa Serra do Sol, demarcada em área contínua. Essa ação deu continuidade ao processo de identificação e delimitação, realizado segundo os ditames legais, garantindo, inclusive, o direito a todos que se sentissem lesados a contestação da medida. Mais de 40 contestações foram apresentadas em 1996 e rejeitadas por meio do despacho no 80, assinado pelo então ministro da Justiça Nelson Jobim.
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