De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
Índio não impede o desenvolvimento
30/08/2008
Autor: Edgard Patrício
Fonte: O Povo - www.opovo.com.br
O Supremo Tribunal Federal reiniciou, essa semana, o julgamento da Ação Popular, de autoria do senador Augusto Botelho, que pede que não seja contínua a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Se não for contínua a demarcação, os índios vão viver em 'ilhas', isolada uma aldeia da outra. No meio delas, os arrozeiros poderiam explorar a terra. Um dos principais argumentos dos que são contrários à demarcação das terras indígenas é que muitas delas estão em terrenos privilegiados economicamente. E que, portanto, a demarcação poderia refrear o desenvolvimento. Um exemplo, aqui no Ceará, é a tentativa do governo do Estado, subsidiando investimentos privados, de avançar sobre as terras dos índios anacés, nas redondezas do Porto do Pecém.
Sobre o falso antagonismo índio e desenvolvimento, vale aqui ressaltar o que pensa o relator do julgamento da Ação Popular sobre a Raposa Serra do Sol, ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal. Aliás, esse é exatamente um dos subtítulos do seu relatório: O falso antagonismo entre a questão indígena e o desenvolvimento. Em seu relatório, de 105 páginas, o ministro faz uma relação, à página 47, entre índio e território. Para ele, a identidade do índio brasileiro "deriva de um fato complexo ou geminado, que é o orgulho de se ver como índio e etnia aborígene, é verdade, mas índio e etnia genuinamente brasileiros. Não uma coisa ou outra, alternativamente, mas uma coisa e outra, conjugadamente. O vínculo de territorialidade com o Brasil a comparecer como elemento identitário individual e étnico".
E é nessa relação entre índio e territorialidade, como substrato de sua identidade, que Carlos Ayres Brito chama atenção para a compreensão errônea do pretenso antagonismo entre índio e desenvolvimento. Segundo o relator, enganam-se os que seguem defendendo essa percepção, pois "ter a chance de demonstrar que o seu tradicional habitat ora selvático ora em lavrados ou campos gerais é formador de um patrimônio imaterial que lhes dá uma consciência nativa de mundo e de vida" é que deveria ser "aproveitada como um componente da mais atualizada idéia de desenvolvimento, que é o desenvolvimento como um crescer humanizado".
E o ministro vai mais longe, quando afirma que se "se prefere o desenvolvimento não só enquanto categoria econômica ou material, servida pelos mais avançados padrões de ciência, tecnologia e organização racional do trabalho e da produção, como também permeado de valores que são a resultante de uma estrutura de personalidade ou modo pessoal-indígena de ser mais obsequioso", necessariamente teríamos que se espelhar no modo de vida indígena. E o ministro vai enumerando em que se assenta esse modo de vida, e que seria uma matriz fundamental para se inaugurar esse desenvolvimento 'obsequioso'.
Entre os princípios desse desenvolvimento, comunga-se "a) da idéia de propriedade como um bem mais coletivo que individual; b) do não-enriquecimento pessoal à custa do empobrecimento alheio (inestimável componente ético de que a vida social brasileira tanto carece); c) de uma vida pessoal e familiar com simplicidade ou sem ostentação material e completamente avessa ao desvario consumista dos grandes centros urbanos; d) de um tipo não-predatoriamente competitivo de ocupação de espaços de trabalho, de sorte a desaguar na convergência de ações do mais coletivizado proveito e de uma vida social sem narsísicos desequilíbrios".
Além disso, "e) da maximização de potencialidades sensórias que passam a responder pelo conhecimento direto das coisas presentes e pela premonição daquelas que a natureza ainda mantém em estado de germinação; f) de uma postura como que religiosa de respeito, agradecimento e louvor ao meio ambiente de que se retira o próprio sustento material e demais condições de sobrevivência telúrica, a significar a mais fina sintonia com a nossa monumental biodiversidade e mantença de um tipo de equilíbrio ecológico que hoje a Constituição brasileira rotula como 'bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida' (art. 225, caput), além de condição para todo desenvolvimento que mereça o qualificativo de sustentado."
O relatório completo do ministro pode ser encontrado no www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/pet3388CB.pdf.
Sobre o falso antagonismo índio e desenvolvimento, vale aqui ressaltar o que pensa o relator do julgamento da Ação Popular sobre a Raposa Serra do Sol, ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal. Aliás, esse é exatamente um dos subtítulos do seu relatório: O falso antagonismo entre a questão indígena e o desenvolvimento. Em seu relatório, de 105 páginas, o ministro faz uma relação, à página 47, entre índio e território. Para ele, a identidade do índio brasileiro "deriva de um fato complexo ou geminado, que é o orgulho de se ver como índio e etnia aborígene, é verdade, mas índio e etnia genuinamente brasileiros. Não uma coisa ou outra, alternativamente, mas uma coisa e outra, conjugadamente. O vínculo de territorialidade com o Brasil a comparecer como elemento identitário individual e étnico".
E é nessa relação entre índio e territorialidade, como substrato de sua identidade, que Carlos Ayres Brito chama atenção para a compreensão errônea do pretenso antagonismo entre índio e desenvolvimento. Segundo o relator, enganam-se os que seguem defendendo essa percepção, pois "ter a chance de demonstrar que o seu tradicional habitat ora selvático ora em lavrados ou campos gerais é formador de um patrimônio imaterial que lhes dá uma consciência nativa de mundo e de vida" é que deveria ser "aproveitada como um componente da mais atualizada idéia de desenvolvimento, que é o desenvolvimento como um crescer humanizado".
E o ministro vai mais longe, quando afirma que se "se prefere o desenvolvimento não só enquanto categoria econômica ou material, servida pelos mais avançados padrões de ciência, tecnologia e organização racional do trabalho e da produção, como também permeado de valores que são a resultante de uma estrutura de personalidade ou modo pessoal-indígena de ser mais obsequioso", necessariamente teríamos que se espelhar no modo de vida indígena. E o ministro vai enumerando em que se assenta esse modo de vida, e que seria uma matriz fundamental para se inaugurar esse desenvolvimento 'obsequioso'.
Entre os princípios desse desenvolvimento, comunga-se "a) da idéia de propriedade como um bem mais coletivo que individual; b) do não-enriquecimento pessoal à custa do empobrecimento alheio (inestimável componente ético de que a vida social brasileira tanto carece); c) de uma vida pessoal e familiar com simplicidade ou sem ostentação material e completamente avessa ao desvario consumista dos grandes centros urbanos; d) de um tipo não-predatoriamente competitivo de ocupação de espaços de trabalho, de sorte a desaguar na convergência de ações do mais coletivizado proveito e de uma vida social sem narsísicos desequilíbrios".
Além disso, "e) da maximização de potencialidades sensórias que passam a responder pelo conhecimento direto das coisas presentes e pela premonição daquelas que a natureza ainda mantém em estado de germinação; f) de uma postura como que religiosa de respeito, agradecimento e louvor ao meio ambiente de que se retira o próprio sustento material e demais condições de sobrevivência telúrica, a significar a mais fina sintonia com a nossa monumental biodiversidade e mantença de um tipo de equilíbrio ecológico que hoje a Constituição brasileira rotula como 'bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida' (art. 225, caput), além de condição para todo desenvolvimento que mereça o qualificativo de sustentado."
O relatório completo do ministro pode ser encontrado no www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/pet3388CB.pdf.
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.