De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
Funai estuda delimitar área indígena no Nortão
03/09/2008
Autor: Raquel Ferreira
Fonte: Só Notícias - www.sonoticias.com.br
A Fundação Nacional do Índio (Funai) designou grupo técnico com o objetivo de realizar estudos de natureza etno-histórica, antropológica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Apiaká, localizada no município de Apiakás (460 km de Sinop). Só Notícias verificou que o grupo é composto por uma antropóloga, um biólogo e pelo chefe da frente de proteção etno-ambiental Madeirinha da Funai, Leonardo Lênin Covezzi Val dos Santos.
Os pesquisadores permanecerão 25 dias em campo, terão 150 dias para entrega do relatório ambiental e 180 dias para entrega do relatório circunstanciado de identificação e delimitação, a contar do retorno de campo dos técnicos. Os estudos serão encaminhados ao Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal - PPTAL. O último levantamento da Funai, de 2006, indica que o Estado tem 73 áreas indígenas, das quais 56 estão regularizadas, 12 em estudo e cinco estão delimitadas.
Mato Grosso possui 42 etnias indígenas, com mais de 25 mil índios, entre elas, Juruna, Mehináko, Rikbaktsa, Yawalapiti, Bororo, Katitaulú, Nafukuá, Terena, Cinta Larga, Kayabí, Xavante e Apiaká.
De acordo com a Funai, o procedimento atual para a identificação e delimitação, demarcação física, homologação e registro de terras indígenas está estabelecido é balizado no Decreto nº 1.775, de 8/01/1996, que "dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas", definindo claramente o papel do órgão federal indigenista, as diferentes fases e sub-fases do processo, bem como assegurando transparência ao procedimento, por meio de sua publicidade.
Registra-se que o procedimento administrativo para a reserva de terras destinadas à proteção de grupos indígenas, prevista no art. 26 da Lei nº 6.001/73, conta com rito diferente do aplicado às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estabelecido pelo Decreto nº 1.775/96.
Aquém e além desse processo, a Funai conta com duas outras atribuições, ditadas pelo Decreto nº 1.775/96, quanto à proteção das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas: o poder de disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em áreas nas quais se constate a presença de índios isolados, ou que estejam sob grave ameaça e a extrusão dos possíveis não-índios ocupantes das terras administrativamente reconhecidas como indígenas.
Os pesquisadores permanecerão 25 dias em campo, terão 150 dias para entrega do relatório ambiental e 180 dias para entrega do relatório circunstanciado de identificação e delimitação, a contar do retorno de campo dos técnicos. Os estudos serão encaminhados ao Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal - PPTAL. O último levantamento da Funai, de 2006, indica que o Estado tem 73 áreas indígenas, das quais 56 estão regularizadas, 12 em estudo e cinco estão delimitadas.
Mato Grosso possui 42 etnias indígenas, com mais de 25 mil índios, entre elas, Juruna, Mehináko, Rikbaktsa, Yawalapiti, Bororo, Katitaulú, Nafukuá, Terena, Cinta Larga, Kayabí, Xavante e Apiaká.
De acordo com a Funai, o procedimento atual para a identificação e delimitação, demarcação física, homologação e registro de terras indígenas está estabelecido é balizado no Decreto nº 1.775, de 8/01/1996, que "dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas", definindo claramente o papel do órgão federal indigenista, as diferentes fases e sub-fases do processo, bem como assegurando transparência ao procedimento, por meio de sua publicidade.
Registra-se que o procedimento administrativo para a reserva de terras destinadas à proteção de grupos indígenas, prevista no art. 26 da Lei nº 6.001/73, conta com rito diferente do aplicado às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estabelecido pelo Decreto nº 1.775/96.
Aquém e além desse processo, a Funai conta com duas outras atribuições, ditadas pelo Decreto nº 1.775/96, quanto à proteção das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas: o poder de disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em áreas nas quais se constate a presença de índios isolados, ou que estejam sob grave ameaça e a extrusão dos possíveis não-índios ocupantes das terras administrativamente reconhecidas como indígenas.
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.