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Lewandowski vota pela demarcação contínua da Raposa Serra do Sol
10/12/2008
Autor: Amanda Cieglinski
Fonte: Agência Brasil - www.agenciabrasil.gov.br
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou pela constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua.
Lewandowski citou que a Constituição Federal dedica um capítulo inteiro à garantia dos direitos indígenas e estabelece que "são reconhecidos aos índios o costume, as línguas, crenças e o direito originário das terras que tradicionalmente ocupam". Com Lewandowski, são quatro os votos favoráveis à demarcação contínua da reserva.
Lewandowski afirmou que é preciso garantir a presença do Estado brasileiro dentro da reserva, "especialmente que os órgãos dedicados ao meio ambiente, saúde, segurança pública possam penetrar livremente nas terras da Raposa".
O ministro defendeu a tese de que os não-índios que ocupam as terras não têm amparo legal para reivindicar o direito de posse nem mesmo indenização da União. "Não podem as terras indígenas serem de posse legítima por quem quer que seja, a não ser dos índios", afirmou. O ministro refutou ainda a idéia da demarcação em ilhas, o que segundo ele é incompatível com o conceito de posse coletiva.
Lewandowski classificou como "ofensiva" a alegação de que a demarcação contínua da reserva deixaria as fronteiras vulneráveis e ameaçaria a soberania nacional. "É uma ofensa às forças de segurança do país, significaria a falência do Estado no tocante ao contorno do seu território. Os índios sempre foram os primeiros defensores do território nacional", apontou.
O julgamento foi interrompido para um intervalo de 20 minutos. Eros Grau é o próximo ministro a proferir seu voto.
Lewandowski citou que a Constituição Federal dedica um capítulo inteiro à garantia dos direitos indígenas e estabelece que "são reconhecidos aos índios o costume, as línguas, crenças e o direito originário das terras que tradicionalmente ocupam". Com Lewandowski, são quatro os votos favoráveis à demarcação contínua da reserva.
Lewandowski afirmou que é preciso garantir a presença do Estado brasileiro dentro da reserva, "especialmente que os órgãos dedicados ao meio ambiente, saúde, segurança pública possam penetrar livremente nas terras da Raposa".
O ministro defendeu a tese de que os não-índios que ocupam as terras não têm amparo legal para reivindicar o direito de posse nem mesmo indenização da União. "Não podem as terras indígenas serem de posse legítima por quem quer que seja, a não ser dos índios", afirmou. O ministro refutou ainda a idéia da demarcação em ilhas, o que segundo ele é incompatível com o conceito de posse coletiva.
Lewandowski classificou como "ofensiva" a alegação de que a demarcação contínua da reserva deixaria as fronteiras vulneráveis e ameaçaria a soberania nacional. "É uma ofensa às forças de segurança do país, significaria a falência do Estado no tocante ao contorno do seu território. Os índios sempre foram os primeiros defensores do território nacional", apontou.
O julgamento foi interrompido para um intervalo de 20 minutos. Eros Grau é o próximo ministro a proferir seu voto.
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