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Direitos Humanos rejeita diminuição de área indígena em SC
13/03/2009
Autor: Vania Alves
Fonte: Agência câmara - http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=131927&pesq=%EDndio
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias rejeitou na quarta-feira (11) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 49/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que pretende sustar os efeitos da Portaria 795/07, do Ministério da Justiça.
A portaria amplia os limites da área denominada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como terra indígena Toldo Pinhal, de propriedade do grupo indígena Kaingang, que fica nos municípios de Seara, Paial e Arvoredo, em Santa Catarina.
"O processo de demarcação cumpriu todas as etapas previstas de estudos e ouviu todos os envolvidos", afirma o relator do PDC, deputado Pedro Wilson (PT-GO), cujo parecer pela rejeição da sustação dos efeitos da portaria foi aprovado.
360 famílias
Valdir Colatto defende a diminuição da área indígena porque, segundo ele, a área abriga 360 famílias que a ocupam desde 1893 e 1924. Sua saída, afirma, causaria prejuízos econômicos ao estado e às famílias. De acordo com o parlamentar, o processo de demarcação não observou o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para o relator, no entanto, o PDC adiaria mais uma vez a solução do problema de demarcação de terras dos Kaingang. Pedro Wilson afirma que durante todo o procedimento demarcatório foram ouvidos o estado de Santa Catarina, municípios e as pessoas interessadas em comprovar ocupações.
Essas, afirmou, puderam apresentar suas razões e provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas que comprovassem seu direito a indenização.
O relator afirmou ainda que essas famílias que ocupam a área atingida, as quais deverão ser removidas, terão prioridade para seu assentamento e direito a indenização pelas benfeitorias feitas nas áreas que ocupavam.
Tramitação
A proposta, sujeita a votação em Plenário, já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e será analisada, agora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.
Íntegra da proposta:
- PDC-49/2007
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A portaria amplia os limites da área denominada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como terra indígena Toldo Pinhal, de propriedade do grupo indígena Kaingang, que fica nos municípios de Seara, Paial e Arvoredo, em Santa Catarina.
"O processo de demarcação cumpriu todas as etapas previstas de estudos e ouviu todos os envolvidos", afirma o relator do PDC, deputado Pedro Wilson (PT-GO), cujo parecer pela rejeição da sustação dos efeitos da portaria foi aprovado.
360 famílias
Valdir Colatto defende a diminuição da área indígena porque, segundo ele, a área abriga 360 famílias que a ocupam desde 1893 e 1924. Sua saída, afirma, causaria prejuízos econômicos ao estado e às famílias. De acordo com o parlamentar, o processo de demarcação não observou o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para o relator, no entanto, o PDC adiaria mais uma vez a solução do problema de demarcação de terras dos Kaingang. Pedro Wilson afirma que durante todo o procedimento demarcatório foram ouvidos o estado de Santa Catarina, municípios e as pessoas interessadas em comprovar ocupações.
Essas, afirmou, puderam apresentar suas razões e provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas que comprovassem seu direito a indenização.
O relator afirmou ainda que essas famílias que ocupam a área atingida, as quais deverão ser removidas, terão prioridade para seu assentamento e direito a indenização pelas benfeitorias feitas nas áreas que ocupavam.
Tramitação
A proposta, sujeita a votação em Plenário, já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e será analisada, agora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.
Íntegra da proposta:
- PDC-49/2007
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
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