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Para AGU decisão do Supremo dará segurança jurídica a novas demarcações de reservas

19/03/2009

Autor: Ana Luiza Zenker

Fonte: Agência Brasil - http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/03/19/materia.2009-03-19.4541315644/view



Brasília - De acordo com o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, a decisão tomada hoje (19) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, vai possibilitar que novos processos de demarcação sejam feitos com maior segurança jurídica, evitando novos julgamentos sobre o mesmo tema.

Logo depois do término da sessão, Toffoli disse que o resultado de hoje foi satisfatório, com a garantia da demarcação contínua e da correção da homologação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"E, além disso, o tribunal fixou várias orientações sobre o modo e o processo de se fazer demarcação de terras. Com isso, evitará que, no futuro, outras áreas venham a ser contestadas", completou.

Em relação ao tempo de execução da retirada dos produtores não-índios, o advogado-geral disse que julho, prazo pedido em plenário pelo advogado Luiz Albrecht, representante dos arrozeiros, é muito tempo.

Toffoli argumentou que a alegação apresentada por Albrecht, de que há plantações que precisam ainda ser colhidas, o que se daria até o final do primeiro semestre deste ano, não é válida, já que o plantio já foi feito com o processo em andamento no Supremo. "Se plantaram sub judice, correram o risco de perder essa plantação", disse.

Ainda segundo ele, a discussão sobre as indenizações das benfeitorias de boa-fé identificadas na área não impede nem suspende a retirada dos não-índios da terra indígena. Ele explicou que, mesmo os títulos de propriedade, que foram expedidos aos produtores, já não têm mais validade.

"A Constituição, ao dizer que os índios têm direito à posse de suas terras, fixou que a União, demarcando essas terras e a propriedade sendo registrada em nome da União, todos os títulos que existam sobre aquela área, mesmo que estejam registrados em cartório de imóveis, perdem a sua validade", afirmou.

O prazo para a saída dos produtores vai depender agora de decisão do ministro relator do processo, Carlos Ayres Britto. "Caberá à Funai [Fundação Nacional do Índio] e ao Ministério da Justiça levar um plano de retirada dos não-índios da área ao relator e ele vai, então, fixar qual é esse parâmetro e acompanhar essa retirada".
 

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