De Pueblos Indígenas en Brasil
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Justiça manda índios desocuparem sede regional da Funai
28/05/2009
Fonte: Portal Amazônia - http://portalamazonia.globo.com/
PALMAS - A Procuradoria Federal no Tocantins obteve liminarmente a ordem de reintegração de posse da FUNAI - Fundação Nacional do Índio na sede da Administração Executiva Regional da fundação na cidade de Araguaína, no Tocantins. A sede da administração Executiva Regional da FUNAI em Araguaína foi invadida por vários indígenas da etnia Krahô e Apinajê, no último dia 20 deste mês.
Os indígenas reivindicam o afastamento de três servidores do órgão, entre eles o administrador da fundação e mais esclarecimentos com relação ao impactos que devem ser gerados pela Usina Hidrelétrica de Estreito e pedem a intervenção da FUNAI nas medidas compensatórias da UHE. O juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta, acolheu os fundamentos da Procuradoria Federal e determinou que os indígenas desocupem o prédio voluntariamente no prazo de 24 horas, sob pena de uso de força policial.
O magistrado fundamentou sua decisão ressaltando que o prédio invadido é um bem público com destinação específica, sendo ilegítima sua ocupação por terceiros estranhos à Administração Pública. Consignou, ainda, que a decisão deverá ser cumprida em relação a todos os invasores do local, sendo que aqueles que opuserem resistência deverão ser presos, devidamente identificados e citados para os termos da ação proposta.
Os indígenas reivindicam o afastamento de três servidores do órgão, entre eles o administrador da fundação e mais esclarecimentos com relação ao impactos que devem ser gerados pela Usina Hidrelétrica de Estreito e pedem a intervenção da FUNAI nas medidas compensatórias da UHE. O juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta, acolheu os fundamentos da Procuradoria Federal e determinou que os indígenas desocupem o prédio voluntariamente no prazo de 24 horas, sob pena de uso de força policial.
O magistrado fundamentou sua decisão ressaltando que o prédio invadido é um bem público com destinação específica, sendo ilegítima sua ocupação por terceiros estranhos à Administração Pública. Consignou, ainda, que a decisão deverá ser cumprida em relação a todos os invasores do local, sendo que aqueles que opuserem resistência deverão ser presos, devidamente identificados e citados para os termos da ação proposta.
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