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Sem PF, Justiça determina que Funai faça despejo indígena em Rio Brilhante

31/08/2009

Autor: Jacqueline Lopes

Fonte: Midiamax - http://www.midiamax.com/ultimas/



A PF (Polícia Federal), em Dourados, informou que não deverá acompanhar o despejo das 36 famílias na região de 436 hectares conhecida como Ñaderu Laranjeira, em Rio Brilhante, alvo de disputa judicial que já dura cerca de dois anos. A ausência da força policial foi uma das exigências da Justiça para que o despejo ocorre.

Caberá a Funai (Fundação Nacional do Índio) a providenciar o cumprimento da ordem. Em Dourados, a Funai informou por sua vez que a Fundação em Brasília (DF) é que vai providenciar o cumprimento da reintegração de posse.

A comunidade se prepara para deixar o local e ficar à beira da rodovia BR-163. Embora o tempo de permanecer na área tenha expirado, a data para a saída das famílias ainda não está definida.

Em 19 meses três jovens índios guarani cometeram suicídio na Ñaderu Laranjeira. As mortes aconteceram na véspera de dois despejos. Desta vez, o clima entre os índios embora seja de apreensão, não há sinais de risco de episódio violento.

A ordem para a saída dos índios da área partiu da desembargadora Marli Ferreira, do TRF3, de São Paulo. É ela que determina também o despejo pacifico que seja cumprido pela Funai sem a presença da PF.

A decisão determinava que num período de 90 dias a Funai fizesse uma investigação antropológica no local, estudo que vai indicar se a área pertence ou não aos índios. O prazo expirou e nada aconteceu.

O fazendeiro, Mário Cerveira, já tinha dito ao Midiamax que a terra pertence a família dele há 50 anos e nunca teve registro de índios no local. A propriedade está no nome de sete irmãos e a família agora tem o prazo para recurso.

Para os antropólogos, toda a região na faixa de fronteira já foi no passado do povo guarani cuja característica é ser nômade, viver da pesca e da caça e migrar tempos em tempos de uma área para outra.

Um outro despejo já havia sido suspenso pela determinação da presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, Marli Ferreira. Ela suspendeu a liminar que mandava tirar os índios da fazenda Santo Antonio da Nova Esperança.

A desembargadora cobrou que a Funai (Fundação Nacional do Índio em Dourados) e o MPF (Ministério Público Federal) fizessem em 90 dias os estudos antropológicos da áreas, o que não aconteceu.

Neste ínterim a Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) tinha conseguido liminar no TRF3ª e barrado os estudos da Funai nas áreas do Estado. Por unanimidade os desembargadores do TRF3ª decidiram pela continuidade nos trabalhos da Funai e essa decisão pode vir a refletir no impasse em Rio Brilhante já que a Justiça impôs a condição para a solução que seja feita um estudo antropológico do local. Produtores afirmam que o local não é área tradicionalmente indígena.

Uma decisão anterior do TRF3 já havia pedido que fossem feitos os estudos, mas a Funai alegou que como estava em curso os trabalhos antropológicos em toda a região não caberia um trabalho específico.
 

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