De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias

Desembargadora manda despejar índios com força policial

02/09/2009

Autor: Hélio de Freitas

Fonte: Campo Grande News - http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=264962



A desembargadora Marli Ferreira, presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, determinou que a Justiça Federal em Dourados requisite força policial para cumprimento da ordem de desocupação da fazenda Santo Antonio de Nova Esperança, em Rio Brilhante. A decisão foi tomada no dia 24 de agosto, em resposta ao mandado de segurança impetrado pela Funai (Fundação Nacional do Índio) para suspender o despejo, determinado pela própria desembargadora em maio deste ano.

Na decisão do mês passado, Marli Ferreira lembra que o episódio se arrasta desde o ano passado. Inicialmente, a Justiça Federal deu prazo de 120 dias para a retirada dos índios da fazenda e realocação em outra área. O prazo venceu em maio deste ano.

O MPF (Ministério Público Federal) recorreu ao TRF alegando à época que o antropólogo nomeado pela Funai para o estudo preliminar teria sido impedido de ter acesso à comunidade indígena, pois deveria transitar por outra propriedade para chegar à área ocupada.

A desembargadora acatou o pedido e concedeu mais 90 dias para a desocupação. Em Nesse período a Funai deveria apresentar quinzenalmente relatório referente ao andamento dos trabalhos antropológicos. No despacho do dia 24 de agosto, Marli Ferreira afirma que o prazo transcorreu sem que a Funai cumprisse a determinação judicial de realizar os estudos necessários para retirada e realocação dos índios.

"À vista de tais fatos, determino que sejam os índios retirados da área como inicialmente determinado, independente de estudos que se pretenda realizar. A realocação desses indígenas deve ser solucionada pela Funai, como dantes determinado", afirma a desembargadora.

A administradora regional da Funai, Margarida Nicoletti, alega que o trabalho na fazenda invadida em Rio Brilhante ficou prejudicado pela decisão do próprio TRF, de suspender temporariamente as portarias para identificação de áreas indígenas em 26 municípios de Mato Grosso do Sul. As portarias foram suspensas no dia 22 de julho. No dia 25 de agosto, a 1ª turma do TRF acatou recurso do MPF e liberou os estudos antropológicos.

O advogado Mário Julio Cerveira, um dos proprietários da área invadida, afirmou hoje que os estudos que deveriam ser feitos não se tratam de levantamento para identificar se as terras são ou não dos índios, mas sim para saber a origem das famílias indígenas acampadas no local e definir o local para onde devem ser levadas.
 

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