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Noticias

Juiz ordena despejo imediato de índios em Rio Brilhante

04/09/2009

Autor: Hélio de Freitas

Fonte: Campo Grande News - http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=265235



O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Dourados, Fábio Rubem David Müzel, determinou a imediata reintegração de posse da fazenda Santo Antonio de Nova Esperança, localizada em Rio Brilhante. A área está ocupada por 130 índios guarani-kaiowá desde fevereiro de 2008.

Em despacho assinado ontem, o magistrado determinou que o oficial de Justiça dirija-se ao imóvel para cumprir a reintegração de posse e que requisite, se necessário, força policial para a retirada dos índios. Fábio Müzel lembra no documento que a reintegração de posse cumpre decisões do próprio juízo e do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.

Na segunda-feira, o advogado Mário Julio Cerveira, um dos proprietários da área invadida, havia solicitado ao juízo da 2ª Vara Federal que determinasse o cumprimento do mandado de reintegração de posse, ratificado pela presidente do TRF, desembargadora Marli Ferreira.

No dia 24 de agosto, depois de vencido o prazo de 90 dias para desocupação da fazenda - concedido pela própria desembargadora em maio - Marli Ferreira negou liminar ao recurso apresentado pela Funai e mandou a Justiça Federal em Dourados cumprir o despejo.

O procurador da República em Dourados, Marco Antonio Delfino de Almeida, informou no início da semana que ainda espera uma decisão favorável à permanência dos índios durante o julgamento do mérito do recurso, que não tem data prevista para acontecer.

A Justiça não informou quando o oficial de Justiça irá ao local para cumprir a ordem assinada ontem, mas a decisão do magistrado tem que ser colocada em prática de imediato, conforme Mário Cerveira. Segundo o advogado, devido ao feriado da Independência, o oficial de Justiça deve ir à fazenda na terça-feira.
 

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