De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Vice-procuradora-geral se reúne com lideranças kayapó
19/10/2009
Fonte: Notícias do Ministério Público Federal - http://migre.me/9vVV
Índios querem o cumprimento de liminar que determinou liberação de recursos
Lideranças indígenas kayapó da Terra Indígena Baú, no Pará, se reuniram hoje, 19 de outubro, com a vice-procuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Índios e Minorias), Deborah Duprat. Eles reivindicaram o cumprimento de liminar concedida, em 2008, pela Justiça Federal em Altamira para a liberação de recursos relativos ao projeto básico ambiental para a pavimentação da BR-163. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e não foi cumprida até a presente data.
As lideranças solicitaram que seja feita uma comunicação ao juiz de que a decisão não foi cumprida até hoje e pediram providências para o cumprimento imediato ou da paralisação da obra até que sejam atendidas as condições.
Deborah Duprat entrou em contato com o procurador da República em Altamira Rodrigo Timóteo, que se comprometeu a relatar no processo os acontecimentos e a solicitar o cumprimento imediato da liminar e/ou a paralisação da obra até que sejam cumpridas as determinações judiciais.
Cadim - Por ocasião da elaboração dos projetos, foi definido que os recursos deveriam ser repassados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) e à Fundação Nacional do Índio (Funai). Contudo, verificou-se, posteriormente, que a Funai não poderia receber os recursos, porque estava no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal (Cadim). A ação civil pública teve como objeto afastar a restrição e impor várias obrigações à Funai, inclusive realizar os estudos de identificação da área.
A liminar não foi cumprida, exceto quanto à obrigação do Dnit, que efetivamente repassou à Funai os recursos referentes ao projeto básico ambiental. A Funai, no entanto, não executou os recursos. Dessa forma, as medidas compensatórias não foram implementadas. Apesar disso, a obra seguiu, tendo recebido as licenças compenentes e tido suas ações executadas.
O licenciamento da obra foi feito por etapas, e as licenças foram concedidas de forma fragmentada, o que também dificultou o gerenciamento dos projetos.
Além disso, houve a formação de uma nova aldeia dentro da área, que passou a reivindicar participação nas verbas compensatórias, em dinheiro, não em forma de projetos. A Funai alega a impossibilidade de atender ao pedido do grupo.
Dentre as atividades do projeto básico ambiental, uma é de execução direta do Dnit, que independe de recursos: o melhoramento do ramal das três aldeias. Essa ação também não foi ainda executada.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Ferramentas Pessoais
Lideranças indígenas kayapó da Terra Indígena Baú, no Pará, se reuniram hoje, 19 de outubro, com a vice-procuradora-geral da República e coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Índios e Minorias), Deborah Duprat. Eles reivindicaram o cumprimento de liminar concedida, em 2008, pela Justiça Federal em Altamira para a liberação de recursos relativos ao projeto básico ambiental para a pavimentação da BR-163. A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e não foi cumprida até a presente data.
As lideranças solicitaram que seja feita uma comunicação ao juiz de que a decisão não foi cumprida até hoje e pediram providências para o cumprimento imediato ou da paralisação da obra até que sejam atendidas as condições.
Deborah Duprat entrou em contato com o procurador da República em Altamira Rodrigo Timóteo, que se comprometeu a relatar no processo os acontecimentos e a solicitar o cumprimento imediato da liminar e/ou a paralisação da obra até que sejam cumpridas as determinações judiciais.
Cadim - Por ocasião da elaboração dos projetos, foi definido que os recursos deveriam ser repassados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) e à Fundação Nacional do Índio (Funai). Contudo, verificou-se, posteriormente, que a Funai não poderia receber os recursos, porque estava no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal (Cadim). A ação civil pública teve como objeto afastar a restrição e impor várias obrigações à Funai, inclusive realizar os estudos de identificação da área.
A liminar não foi cumprida, exceto quanto à obrigação do Dnit, que efetivamente repassou à Funai os recursos referentes ao projeto básico ambiental. A Funai, no entanto, não executou os recursos. Dessa forma, as medidas compensatórias não foram implementadas. Apesar disso, a obra seguiu, tendo recebido as licenças compenentes e tido suas ações executadas.
O licenciamento da obra foi feito por etapas, e as licenças foram concedidas de forma fragmentada, o que também dificultou o gerenciamento dos projetos.
Além disso, houve a formação de uma nova aldeia dentro da área, que passou a reivindicar participação nas verbas compensatórias, em dinheiro, não em forma de projetos. A Funai alega a impossibilidade de atender ao pedido do grupo.
Dentre as atividades do projeto básico ambiental, uma é de execução direta do Dnit, que independe de recursos: o melhoramento do ramal das três aldeias. Essa ação também não foi ainda executada.
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