De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Gilmar Mendes suspende demarcação indígena em MS
01/02/2010
Autor: Alessandro Cristo
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-01/gilmar-mendes-suspende-desapropriacao-fazenda-mato-grosso-sul
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende um processo de demarcação indígena de terras em Mato Grosso do Sul. A decisão, dada na última sexta-feira (29/1), interrompe um processo iniciado por portaria do Ministério da Justiça, que autorizou a Funai a tomar providências na fixação dos índios Terena na Aldeia Cachoeirinha. O pedido foi feito por dois pecuaristas. Eles alegaram ser donos das fazendas Petrópolis e São Pedro, no município de Miranda, onde desenvolviam novas variedades genéticas de gado da raça nelore.
Segundo o ministro, os registros de propriedade das terras existem desde 1871 e, por isso, estão além do marco incial para a demarcação, determinado pela corte como 5 de outubro de 1988, no julgamento em relação à reserva Raposa/Serra do Sol, no ano passado. A data da promulgação da Constituição Federal foi tomada como parâmetro para estabelecer quais terras pertencem às áreas de circulação de índios.
A Funai geria a desapropriação por meio do processo administrativo 0981/82, e da Portaria 791, editada em 2007 pelo Ministério da Justiça. Segundo os proprietários, apoiados na ação pelo governo sul-mato-grossense, as duas fazendas já estão ocupadas. O caso foi ao Supremo porque a medida cautelar ajuizada na 4ª Vara Federal de Campo Grande levou um ano e meio sem ser julgada.
Com a liminar, as fazendas voltam imediatamente às mãos dos pecuaristas, até que a corte julgue o mérito da questão.
Clique aqui para ler a decisão.
Segundo o ministro, os registros de propriedade das terras existem desde 1871 e, por isso, estão além do marco incial para a demarcação, determinado pela corte como 5 de outubro de 1988, no julgamento em relação à reserva Raposa/Serra do Sol, no ano passado. A data da promulgação da Constituição Federal foi tomada como parâmetro para estabelecer quais terras pertencem às áreas de circulação de índios.
A Funai geria a desapropriação por meio do processo administrativo 0981/82, e da Portaria 791, editada em 2007 pelo Ministério da Justiça. Segundo os proprietários, apoiados na ação pelo governo sul-mato-grossense, as duas fazendas já estão ocupadas. O caso foi ao Supremo porque a medida cautelar ajuizada na 4ª Vara Federal de Campo Grande levou um ano e meio sem ser julgada.
Com a liminar, as fazendas voltam imediatamente às mãos dos pecuaristas, até que a corte julgue o mérito da questão.
Clique aqui para ler a decisão.
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