De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Demarcação de terra indígena em Roraima é parcialmente suspensa
20/01/2010
Fonte: G1 - http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1456007-5601,00.html
Foi suspensa parcialmente a demarcação da terra indígena Anaro, em Roraima, por decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (20) suspende somente a decisão em relação à parte que abrange a Fazenda Topografia, cujos proprietários afirmam se sentir prejudicados pelo decreto do presidente da República publicado no dia 21 de dezembro de 2009.
A medida declara ser de posse indígena uma área no município de Amajari (RR) com extensão de 30.473 hectares. A fazenda alvo do mandado de segurança tem 1.500 hectares da área demarcada.
Segundo a defesa, a fazenda foi legalmente adquirida em 1943. Ela contesta a ordem de desocupação em 30 dias, já que "a questão ainda está sob análise do Poder Judiciário", em ação que corre na Justiça Federal de Roraima.
De acordo com o STF, a defesa questiona a legitimidade da demarcação realizada pelo presidente e o fato de os proprietários não terem sido ouvidos no processo. A defesa ainda afirma que terras indígenas seriam somente aquelas habitadas por índios em 1988, quando foi promulgada a constituição.
'Plausíveis'
Gilmar Mendes afirmou em sua decisão que "são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório".
O ministro também reconhece que a data de 5 de outubro de 1988 foi fixada como marco temporal de ocupação no conhecido caso da área indígena Raposa Serra do Sol.
Não há data prevista para o julgamento definitivo da questão pelo STF.
A medida declara ser de posse indígena uma área no município de Amajari (RR) com extensão de 30.473 hectares. A fazenda alvo do mandado de segurança tem 1.500 hectares da área demarcada.
Segundo a defesa, a fazenda foi legalmente adquirida em 1943. Ela contesta a ordem de desocupação em 30 dias, já que "a questão ainda está sob análise do Poder Judiciário", em ação que corre na Justiça Federal de Roraima.
De acordo com o STF, a defesa questiona a legitimidade da demarcação realizada pelo presidente e o fato de os proprietários não terem sido ouvidos no processo. A defesa ainda afirma que terras indígenas seriam somente aquelas habitadas por índios em 1988, quando foi promulgada a constituição.
'Plausíveis'
Gilmar Mendes afirmou em sua decisão que "são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório".
O ministro também reconhece que a data de 5 de outubro de 1988 foi fixada como marco temporal de ocupação no conhecido caso da área indígena Raposa Serra do Sol.
Não há data prevista para o julgamento definitivo da questão pelo STF.
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