De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Índios fazem pedágio em rodovia no MT
04/03/2010
Fonte: eBand - http://www.band.com.br/jornalismo/cidades/conteudo.asp?ID=272520
Da Redação, com Jornal da Band
cidades@eband.com.br
Motoristas que reclamavam dos buracos e da estrada de terra na rodovia MT-235, que fica entre dois pólos da produção de grãos, enfrentam novo problema. Depois que a estrada foi asfaltada, índios começaram a cobrar pedágio dos motoristas.
O valor pode variar de acordo com o veículo. Para ônibus e carretas o preço é R$ 30, para carros de passeio o preço é R$ 20 e são cobrados R$ 10 para quem passa pela rodovia de bicicleta.
De acordo com os índios, a rodovia MT-235 passa por terras indígenas e o dinheiro arrecadado vai para a associação Waimaré, formada por 26 aldeias. Eles chegam a arrecadar até R$ 100 mil por mês.
Os caminhoneiros dizem que o pedágio é caro e não concordam com a cobrança. Com isso, o governo abriu uma licitação para construir um posto de cobrança de alvenaria para os índios na rodovia.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/MT, a cobrança contraria o direito de ir e vir de todo cidadão.
cidades@eband.com.br
Motoristas que reclamavam dos buracos e da estrada de terra na rodovia MT-235, que fica entre dois pólos da produção de grãos, enfrentam novo problema. Depois que a estrada foi asfaltada, índios começaram a cobrar pedágio dos motoristas.
O valor pode variar de acordo com o veículo. Para ônibus e carretas o preço é R$ 30, para carros de passeio o preço é R$ 20 e são cobrados R$ 10 para quem passa pela rodovia de bicicleta.
De acordo com os índios, a rodovia MT-235 passa por terras indígenas e o dinheiro arrecadado vai para a associação Waimaré, formada por 26 aldeias. Eles chegam a arrecadar até R$ 100 mil por mês.
Os caminhoneiros dizem que o pedágio é caro e não concordam com a cobrança. Com isso, o governo abriu uma licitação para construir um posto de cobrança de alvenaria para os índios na rodovia.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB/MT, a cobrança contraria o direito de ir e vir de todo cidadão.
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