De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Pedido de vista adia análise de projeto sobre memorial indígena
25/03/2010
Fonte: Assembleia Legislativa de MG - http://www.almg.gov.br
O deputado João Leite (PSDB) pediu vista do parecer de 1 turno da deputada Gláucia Brandão (PPS), sobre o projeto de lei 2.824/08, do deputado Paulo Guedes, que dispõe sobre a criação do Memorial dos Povos Indígenas de Minas Gerais. O projeto seria apreciado na reunião da Comissão de Cultura desta quarta-feira (24/3/10), mas com o pedido de João Leite, os parlamentares presentes não puderam votar o relatório.
A relatora propõe o substitutivo n 1, transformando a proposição original numa alteração à lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a Política Cultural no Estado. A sugestão é incluir na Seção "Dos Museus", fomento à constituição de centros de memória indígena dentre as ações de apoio à municipalização e regionalização desses equipamentos culturais, bem como a expressa menção à salvaguarda de bens culturais dos atuais povos indígenas do Estado no museu de antropologia previsto na lei que regulamenta a política cultural em Minas Gerais.
Originalmente, o PL 2.824/08 determina a criação do Memorial dos Povos Indígenas de Minas Gerais, com o objetivo de pesquisar, recuperar, guardar e divulgar o patrimônio cultural indígena do Estado. Propõe, ainda que a sede simbólica seja no município de São João das Missões, sob a coordenação da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). A localização do Memorial, segundo o autor, se justificaria pela proximidade com os aldeamentos do povo Xacriabá, que tem o maior contingente populacional indígena do Estado.
Ressalvas - Gláucia Brandão fez ressalvas quanto à forma original da proposição. Em sua opinião, ao estipular que o memorial se vincule à Unimontes e tenha sede simbólica em São João das Missões, o projeto cria uma distinção injustificada entre os povos indígenas, destacando aquele que detém superioridade numérica. "Ora, os grupos com menor número de indivíduos provavelmente são os que mais necessitam ter seu patrimônio cultural protegido. Por conseguinte, a primazia numérica dos Xacriabá não é razão suficiente para a determinar a localização do memorial em São João das Missões", justifica em seu relatório.
A deputada lembra ainda que, embora a devastação ocasionada pela colonização tenha conferido às populações indígenas um destino trágico comum, elas têm origens diversas. Em respeito aos processos culturais particulares a cada etnia, para preservar tal diversidade e promover a valorização das culturas indígenas em Minas Gerais é importante que os "lugares da memória", como museus, centros de referência e casas de cultura, sejam instituídos de forma descentralizada, em cada cidade próxima aos locais em que os grupos estão inseridos.
Presenças - Deputadas Gláucia Brandão (PPS), presidente, e Maria Tereza Lara (PT); e deputados João Leite (PSDB), e Paulo Guedes (PT).
http://www.almg.gov.br/Not/BancoDeNoticias/Not_785824.asp
A relatora propõe o substitutivo n 1, transformando a proposição original numa alteração à lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a Política Cultural no Estado. A sugestão é incluir na Seção "Dos Museus", fomento à constituição de centros de memória indígena dentre as ações de apoio à municipalização e regionalização desses equipamentos culturais, bem como a expressa menção à salvaguarda de bens culturais dos atuais povos indígenas do Estado no museu de antropologia previsto na lei que regulamenta a política cultural em Minas Gerais.
Originalmente, o PL 2.824/08 determina a criação do Memorial dos Povos Indígenas de Minas Gerais, com o objetivo de pesquisar, recuperar, guardar e divulgar o patrimônio cultural indígena do Estado. Propõe, ainda que a sede simbólica seja no município de São João das Missões, sob a coordenação da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). A localização do Memorial, segundo o autor, se justificaria pela proximidade com os aldeamentos do povo Xacriabá, que tem o maior contingente populacional indígena do Estado.
Ressalvas - Gláucia Brandão fez ressalvas quanto à forma original da proposição. Em sua opinião, ao estipular que o memorial se vincule à Unimontes e tenha sede simbólica em São João das Missões, o projeto cria uma distinção injustificada entre os povos indígenas, destacando aquele que detém superioridade numérica. "Ora, os grupos com menor número de indivíduos provavelmente são os que mais necessitam ter seu patrimônio cultural protegido. Por conseguinte, a primazia numérica dos Xacriabá não é razão suficiente para a determinar a localização do memorial em São João das Missões", justifica em seu relatório.
A deputada lembra ainda que, embora a devastação ocasionada pela colonização tenha conferido às populações indígenas um destino trágico comum, elas têm origens diversas. Em respeito aos processos culturais particulares a cada etnia, para preservar tal diversidade e promover a valorização das culturas indígenas em Minas Gerais é importante que os "lugares da memória", como museus, centros de referência e casas de cultura, sejam instituídos de forma descentralizada, em cada cidade próxima aos locais em que os grupos estão inseridos.
Presenças - Deputadas Gláucia Brandão (PPS), presidente, e Maria Tereza Lara (PT); e deputados João Leite (PSDB), e Paulo Guedes (PT).
http://www.almg.gov.br/Not/BancoDeNoticias/Not_785824.asp
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