De Pueblos Indígenas en Brasil
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News
Concedido habeas corpus a cacique e indígenas na Bahia
30/09/2010
Fonte: MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
Conforme entendimento do Ministério Público Federal, indígenas, envolvidos em disputa territorial, não podem ser presos sob a alegação de formação de quadrilha
A pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu habeas corpus em favor de Rosivaldo Ferreira da Silva, conhecido como cacique Babau, e mais quatro indígenas pertencentes à comunidade Tupinambá, que teriam cometido crimes no contexto da disputa de uma área de 470 milhões de metros quadrados, localizada nos municípios baianos de Ilhéus, Buerarema e Una.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal, no qual ponta que as supostas práticas criminosas necessitam ser investigadas, porém entende que não houve a formação de quadrilha, motivo da prisão dos indígenas, uma vez que os mesmos vivem em comunidade e lutam por território, segundo as tradições.
Para o MPF as comunidades indígenas são organizações sociais dotadas de costumes, línguas, crenças e tradições próprias, que vivem em conjunto. A criminalização da associação dos índios seria o mesmo que criminalizar a própria existência indígena. Dessa forma, a reunião em menção não seria para a prática criminosa.
Assim, o MPF entende que a única possibilidade de se imputar o crime de formação de quadrilha ou bando a índios seria a hipótese de indígenas que se associassem para prática de crimes que não estivessem no âmbito de sua organização, tais como a luta por seu território.
No pedido, o MPF também esclarece que há investigações em andamento que apuram as práticas dos indígenas na disputa de terras, destacando que, caso existam elementos para configurar a prática de qualquer crime, os mesmos serão responsabilizados, tratando os eventuais delitos de forma autônoma.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/concedido-habeas-corpus-a-cacique-e-indigenas-an-bahia
A pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu habeas corpus em favor de Rosivaldo Ferreira da Silva, conhecido como cacique Babau, e mais quatro indígenas pertencentes à comunidade Tupinambá, que teriam cometido crimes no contexto da disputa de uma área de 470 milhões de metros quadrados, localizada nos municípios baianos de Ilhéus, Buerarema e Una.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal, no qual ponta que as supostas práticas criminosas necessitam ser investigadas, porém entende que não houve a formação de quadrilha, motivo da prisão dos indígenas, uma vez que os mesmos vivem em comunidade e lutam por território, segundo as tradições.
Para o MPF as comunidades indígenas são organizações sociais dotadas de costumes, línguas, crenças e tradições próprias, que vivem em conjunto. A criminalização da associação dos índios seria o mesmo que criminalizar a própria existência indígena. Dessa forma, a reunião em menção não seria para a prática criminosa.
Assim, o MPF entende que a única possibilidade de se imputar o crime de formação de quadrilha ou bando a índios seria a hipótese de indígenas que se associassem para prática de crimes que não estivessem no âmbito de sua organização, tais como a luta por seu território.
No pedido, o MPF também esclarece que há investigações em andamento que apuram as práticas dos indígenas na disputa de terras, destacando que, caso existam elementos para configurar a prática de qualquer crime, os mesmos serão responsabilizados, tratando os eventuais delitos de forma autônoma.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/concedido-habeas-corpus-a-cacique-e-indigenas-an-bahia
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