De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
STJ concede habeas-corpus a índio acusado de homicídio no MT
19/09/2003
Fonte: Jornal do Brasil-Rio de Janeiro-RJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a um índio acusado de homicídio. Ricardo Vieira, indígena pertencente a etnia Cinta Larga, é acusado pela morte de quatro pessoas durante um conflito de terras entre fazendeiros e índios, na Fazenda Damiani, no Estado de Mato Grosso, em fevereiro de 1991. As vítimas eram todas de uma mesma família.
A primeira instância decretou sua prisão preventiva com o objetivo de evitar a fuga, a destruição dos vestígios do delito e a intimidação de testemunhas. No entanto, o réu apresentou-se à Justiça apenas em dezembro de 2002. Neste momento, o juiz determinou que Ricardo Vieira fosse recolhido à Associação dos Cintas Largas, para ficar preso nas condições previstas pelo Estatuto do Índio.
Por acreditar que a medida não era cabível, uma vez que Ricardo Vieira apresentou-se espontaneamente, a defesa do índio entrou com pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que negou o pedido por não acreditar existir constrangimento ilegal.
Inconformada, a defesa apelou então para o STJ a fim de ver anuladas as decisões de primeira e segunda instância.
A primeira instância decretou sua prisão preventiva com o objetivo de evitar a fuga, a destruição dos vestígios do delito e a intimidação de testemunhas. No entanto, o réu apresentou-se à Justiça apenas em dezembro de 2002. Neste momento, o juiz determinou que Ricardo Vieira fosse recolhido à Associação dos Cintas Largas, para ficar preso nas condições previstas pelo Estatuto do Índio.
Por acreditar que a medida não era cabível, uma vez que Ricardo Vieira apresentou-se espontaneamente, a defesa do índio entrou com pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que negou o pedido por não acreditar existir constrangimento ilegal.
Inconformada, a defesa apelou então para o STJ a fim de ver anuladas as decisões de primeira e segunda instância.
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