De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Vitória dos Gavião da Montanha no TRF
20/05/2003
Fonte: Site do ISA-Socioambiental.org-São Paulo-SP
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, reconheceu na tarde de hoje (20/05) o direito a novas terras em igual tamanho e condições ambientais, na mesma região em que os Gavião da Montanha viviam (sudoeste do Pará) antes da construção da Usina Hidrelétrica de Tucuruí.
Um grupo Gavião da Montanha, com o líder Paiaré (de óculos), na saída do tribunal, após a vitória
No julgamento da ação proposta pela comunidade indígena Gavião da Montanha contra a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Tucuruí (PA), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à ação. Declarou a nulidade do ato firmado pela empresa estatal Eletronorte, que transferiu ilegitimamente o direito de posse da comunidade indígena e reconheceu à esta comunidade novas terras de igual tamanho e condições ambientais na região.
Fotos: Luiz Felipe Matos
Os índios, durante o julgamento, ao lado do advogado do ISA, Fernando Baptista
Em relação à indenização, apenas a Juíza Selene Maria de Almeida, em seu voto, reconheceu o direito de reparação pelos prejuízos causados durante todo o período em que a comunidade se viu privada de suas terras tradicionais. Em 1989, o Núcleo de Direitos Indígenas (NDI) - uma das organizações que deu origem ao Instituto Socioambiental -, ajuizou uma ação para conseguir compensação pela perda de suas terras tradicionais, localizadas à beira do Rio Tocantins no sudoeste do Pará, onde foi construída a usina hidrelétrica. A comunidade indígena, sob influência da Fundação Nacional do Índio (Funai), firmou em 1984 um acordo com a Eletronorte, cedendo suas terras em troca de um pagamento.
Um grupo Gavião da Montanha, com o líder Paiaré (de óculos), na saída do tribunal, após a vitória
No julgamento da ação proposta pela comunidade indígena Gavião da Montanha contra a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte, responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Tucuruí (PA), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à ação. Declarou a nulidade do ato firmado pela empresa estatal Eletronorte, que transferiu ilegitimamente o direito de posse da comunidade indígena e reconheceu à esta comunidade novas terras de igual tamanho e condições ambientais na região.
Fotos: Luiz Felipe Matos
Os índios, durante o julgamento, ao lado do advogado do ISA, Fernando Baptista
Em relação à indenização, apenas a Juíza Selene Maria de Almeida, em seu voto, reconheceu o direito de reparação pelos prejuízos causados durante todo o período em que a comunidade se viu privada de suas terras tradicionais. Em 1989, o Núcleo de Direitos Indígenas (NDI) - uma das organizações que deu origem ao Instituto Socioambiental -, ajuizou uma ação para conseguir compensação pela perda de suas terras tradicionais, localizadas à beira do Rio Tocantins no sudoeste do Pará, onde foi construída a usina hidrelétrica. A comunidade indígena, sob influência da Fundação Nacional do Índio (Funai), firmou em 1984 um acordo com a Eletronorte, cedendo suas terras em troca de um pagamento.
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