De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Noticias

Mantida portaria reconhecendo Terra Indígena Toldo Imbú

17/12/2010

Fonte: Secom Justiça Federal 4º região - http://www.jfsc.gov.br/



A Justiça Federal negou o pedido de anulação da Portaria n 793 do Ministério da Justiça, expedida em 2007, que declarou de posse permanente da etnia kaingang a denominada Terra Indígena Toldo Imbú, em Abelardo Luz, Oeste de Santa Catarina. O juiz Frederico Montedonio Rego, da 2ª Vara Federal de Chapecó, considerou que o estudo antropológico realizado comprova que a área, com 1.965 hectares, é de ocupação indígena tradicional e que a Constituição assegura à etnia o direito sobre as terras. Os atuais ocupantes, a maioria agricultores, poderão permanecer no local pelo menos até a homologação da demarcação por Decreto Presidencial, conforme decisão do mesmo juiz.

A sentença negando o pedido de anulação foi proferida ontem (segunda-feira, 10/1/2011), em ação do Município de Abelardo Luz, 42 particulares e três empresas contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), assim como a decisão autorizando a permanência provisória dos atuais ocupantes, medida que, considerando o histórico de conflitos na região, "tem como único objetivo impedir a invasão desordenada de índios nas terras em litígio, a fim de evitar riscos de dano à vida, à integridade física e aos bens de todos os envolvidos", explicou o magistrado. "Até lá [a homologação] haverá tempo suficiente para que seja elaborado um plano organizado para desocupação da área e reassentamento dos não-índios, talvez articulado pela Casa Civil da Presidência da República, como sugerido pela Funai", considerou o juiz.

Sobre o mérito da questão, Frederico Montedonio Rego concluiu que "a Terra Indígena Toldo Imbú é objeto de 'renitente esbulho por não-índios', o que não afasta a tradicionalidade da ocupação, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no caso Raposa Serra do Sol". De acordo com o magistrado, "embora os kaingang não exerçam sobre a área posse física, no sentido estritamente civil do termo, desde 1949, quando foram injustamente esbulhados [expulsos], os índios têm posse constitucional originária sobre tais terras, pois são de ocupação tradicional, sendo o retorno a elas pleiteado desde muito antes do advento da Constituição de 1988".

O magistrado entendeu que foram comprovados todos os requisitos para que a ocupação fosse considerada tradicional. Antes da expulsão, no final da década de 1940, os kaingang mantinham no local uma aldeia com produção agrícola e pecuária significativa. Entre os aspectos culturais, o juiz citou o estudo que faz menção a existência de mais de um cemitério indígena na área. "Os Kaingang tinham a tradição de 'enterrar os umbigos dos filhos' próximo à árvore imbu que, provavelmente, deu nome ao toldo", afirma o estudo. Para o juiz, a demarcação da área como indígena representa "simples cumprimento da Constituição". Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Not%EDcias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=16131
 

Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.