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TRF4 não reconhece legalidade de invasão indígena no norte gaúcho
23/01/2012
Fonte: Portal da Justiça Federal - http://www.jf.jus.br/
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) e manteve decisão liminar que garantiu a reintegração de posse à empresa Bergamaschi, Gobbi e Cia de propriedade rural na cidade de Constantina (RS).
Em julho de 2010, um grupo de indígenas caingangues invadiu e se alojou em terras da empresa, que ajuizou ação na Justiça Federal de Passo Fundo (RS) e obteve, em setembro de 2011, a medida reintegratória. A decisão da JF deu prazo de 30 dias para os índios deixarem a área.
A decisão fez a Funai recorrer ao tribunal argumentando que os indígenas têm direito originário garantido pela Constituição. Segundo a Fundação, há elementos de caráter histórico e antropológico que apontam a legitimidade dos índios em habitarem a região.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, entendeu que não existem elementos concretos que autorizem o reconhecimento da posse aos índios nesse momento.
Para ele, "a intenção de pressionar os órgãos responsáveis para agilizarem o processo de reconhecimento de terra indígena na região não justifica a invasão de áreas de terceiros. O atropelamento das vias legais por meio da força não deve receber o respaldo pretendido pela Funai".
O município, que fica na região norte do Estado, teria sido habitado por índios no passado e a União está realizando processo de reconhecimento de terra indígena em algumas áreas como a de propriedade da empresa autora da ação.
Ag 5014602-73.2011.404.0000/TRF
http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticias/2012-1/janeiro/trf4-nao-reconhece- legalidade-de-invasao-indigena-no-norte-gaucho
Em julho de 2010, um grupo de indígenas caingangues invadiu e se alojou em terras da empresa, que ajuizou ação na Justiça Federal de Passo Fundo (RS) e obteve, em setembro de 2011, a medida reintegratória. A decisão da JF deu prazo de 30 dias para os índios deixarem a área.
A decisão fez a Funai recorrer ao tribunal argumentando que os indígenas têm direito originário garantido pela Constituição. Segundo a Fundação, há elementos de caráter histórico e antropológico que apontam a legitimidade dos índios em habitarem a região.
Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, entendeu que não existem elementos concretos que autorizem o reconhecimento da posse aos índios nesse momento.
Para ele, "a intenção de pressionar os órgãos responsáveis para agilizarem o processo de reconhecimento de terra indígena na região não justifica a invasão de áreas de terceiros. O atropelamento das vias legais por meio da força não deve receber o respaldo pretendido pela Funai".
O município, que fica na região norte do Estado, teria sido habitado por índios no passado e a União está realizando processo de reconhecimento de terra indígena em algumas áreas como a de propriedade da empresa autora da ação.
Ag 5014602-73.2011.404.0000/TRF
http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticias/2012-1/janeiro/trf4-nao-reconhece- legalidade-de-invasao-indigena-no-norte-gaucho
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