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STJ mantém com proprietário fazenda ocupada por pataxós

19/03/2004

Fonte: A Tarde-Salvador-BA e Site do STJ-Brasília-DF



A Fazenda Iracema, ocupada por índios da comunidade Pataxó, localizada nos municípios baianos de Pau Brasil e Itaju do Colônia, no Sul da Bahia, continua pertencendo ao fazendeiro Augusto Cesar de Magalhães Ribeiro Coelho.

É que a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedentea medida cautelar interposta pela União buscando reverter a reintegração do fazendeiro na posse da área da Fazenda A reintegração havia sido autorizada por liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, sediado em Brasília (DF).

A União entrou com a medida cautelar tentando dar a um recurso especial que pretendia ver analisado pelo STJ o efeito de manter a decisão do TRF que autorizou a reintegração pelo fazendeiro em suspenso até o julgamento final do recurso. O orgumento foi o perigo da demora para os indígenas, devendo a questão ser resolvida com base nos preceitos constitucionais que reconhecem a proteção dos direitos dos silvícolas.

Afirma o Governo Federal que a propriedade encontra-se em terras da União, em terras da Reserva Indígena Caramuru-Paraguaçu. Entende que o juiz se equivocou ao entender que não teria havido demarcação de terras indígenas e que seria necessário investigar tal aspecto, concedendo a posse a particulares.

Para o governo, não há dúvidas que a área é tradicionalmente ocupada por índios, reconhecida por perícia antropológica e pelo próprio TRF em outros processos.

No ano passado, o relator da medida no STJ, ministro José Delgado, já havia negado liminar à União. Decisão mantida pelo presidente do tribunal, ministro Nilson Naves, durante o recesso do Judiciário.

O ministro relator José Delgado considerou, "se de um lado a Constituição Federal confere proteção às terras "tradicionalmente" ocupadas pelos índios, por outro, também confere proteção ao direito de propriedade".
Informação do site do STJ
 

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