De Pueblos Indígenas en Brasil
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Justiça barra despejo de índios caiovás
31/10/2012
Fonte: OESP, Nacional, p. A13
Justiça barra despejo de índios caiovás
Desembargadora garante que tribo fique em área invadida até conclusão da demarcação
MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA
A desembargadora Cecilia Mello, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, garantiu ontem à comunidade de índios guarani caiová o direito de permanecer em uma área da Fazenda Cambará, em Iguatemi (MS), até que sejam concluídos os trabalhos de delimitação e demarcação das terras disputadas pelos índios e fazendeiros.
O local é objeto de um processo de reintegração de posse. Em setembro, uma decisão da Justiça havia determinado que os índios desocupassem a área. "O caso dos autos reflete, de um lado, o drama dos índios integrantes da comunidade indígena Pyelito Kue que, assim como outros tantos silvícolas brasileiros, almejam de há muito a demarcação de suas terras. E, de outro lado, o drama não menos significativo daqueles que hoje ocupam terras supostamente indígenas que, na maioria das vezes, adquiriram a propriedade ou foram imitidos na posse de forma lícita e lá se estabeleceram", afirmou a desembargadora na decisão.
Segundo ela, a situação mostra a "total ausência de providências" por parte do poder público relativas à demarcação das terras. "A inércia e a morosidade do procedimento administrativo contribuem para provocar tensões e conflitos entre índios e fazendeiros, restando ao Poder Judiciário responder ao embate apresentado."
A aldeia guarani caiová, com cerca de 170 índios, está em uma área de mata ilhada na divisa da Reserva Sassoró com a Fazenda Cambará. A presença do grupo na área foi decretada ilegal pela Justiça Federal há um mês e os indígenas foram condenados a deixar o local. Mas eles se negam a sair e prometem resistir à ordem judicial de despejo.
O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, responsabilizou a Funai pelo impasse resultante da decisão de retirar os índios do local e disse não acreditar na ameaça de os índios se matarem se forem retirados à força da área.
Ontem, o PT divulgou nota em apoio à determinação dos índios de resistirem à tentativa de retirada da terra. "A luta dos povos guarani e caiová, em Mato Grosso do Sul, pela ocupação de suas terras tradicionais é uma determinação legítima, que resiste a todo o tipo de violência. É justo que a população indígena lute pela ocupação e pelo reconhecimento de seus territórios tradicionais", diz a nota, assinada pelo presidente nacional do partido, Rui Falcão.
O texto lembra que o governo Lula, atendendo à reivindicação desses povos, instituiu seis grupos de trabalho, em 2008, para a identificação e delimitação de terras guarani caiová no cone sul de Mato Grosso do Sul. "O PT se solidariza com o povo guarani caiová quanto à sua luta pela retomada de suas terras e a necessidade de se fazerem cumprir os prazos acordados para o adequado encaminhamento do processo de regularização fundiária das suas terras tradicionais."
OESP, 31/10/2012, Nacional, p. A13
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,justica-barra-despejo-de--indios-caiovas-,953609,0.htm
Desembargadora garante que tribo fique em área invadida até conclusão da demarcação
MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA
A desembargadora Cecilia Mello, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, garantiu ontem à comunidade de índios guarani caiová o direito de permanecer em uma área da Fazenda Cambará, em Iguatemi (MS), até que sejam concluídos os trabalhos de delimitação e demarcação das terras disputadas pelos índios e fazendeiros.
O local é objeto de um processo de reintegração de posse. Em setembro, uma decisão da Justiça havia determinado que os índios desocupassem a área. "O caso dos autos reflete, de um lado, o drama dos índios integrantes da comunidade indígena Pyelito Kue que, assim como outros tantos silvícolas brasileiros, almejam de há muito a demarcação de suas terras. E, de outro lado, o drama não menos significativo daqueles que hoje ocupam terras supostamente indígenas que, na maioria das vezes, adquiriram a propriedade ou foram imitidos na posse de forma lícita e lá se estabeleceram", afirmou a desembargadora na decisão.
Segundo ela, a situação mostra a "total ausência de providências" por parte do poder público relativas à demarcação das terras. "A inércia e a morosidade do procedimento administrativo contribuem para provocar tensões e conflitos entre índios e fazendeiros, restando ao Poder Judiciário responder ao embate apresentado."
A aldeia guarani caiová, com cerca de 170 índios, está em uma área de mata ilhada na divisa da Reserva Sassoró com a Fazenda Cambará. A presença do grupo na área foi decretada ilegal pela Justiça Federal há um mês e os indígenas foram condenados a deixar o local. Mas eles se negam a sair e prometem resistir à ordem judicial de despejo.
O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, responsabilizou a Funai pelo impasse resultante da decisão de retirar os índios do local e disse não acreditar na ameaça de os índios se matarem se forem retirados à força da área.
Ontem, o PT divulgou nota em apoio à determinação dos índios de resistirem à tentativa de retirada da terra. "A luta dos povos guarani e caiová, em Mato Grosso do Sul, pela ocupação de suas terras tradicionais é uma determinação legítima, que resiste a todo o tipo de violência. É justo que a população indígena lute pela ocupação e pelo reconhecimento de seus territórios tradicionais", diz a nota, assinada pelo presidente nacional do partido, Rui Falcão.
O texto lembra que o governo Lula, atendendo à reivindicação desses povos, instituiu seis grupos de trabalho, em 2008, para a identificação e delimitação de terras guarani caiová no cone sul de Mato Grosso do Sul. "O PT se solidariza com o povo guarani caiová quanto à sua luta pela retomada de suas terras e a necessidade de se fazerem cumprir os prazos acordados para o adequado encaminhamento do processo de regularização fundiária das suas terras tradicionais."
OESP, 31/10/2012, Nacional, p. A13
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,justica-barra-despejo-de--indios-caiovas-,953609,0.htm
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