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PRR3: índios Yvy Katu poderão permanecer em fazenda no município de Japorã (MS)
07/03/2013
Fonte: MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
Proprietário da Fazenda Remanso Guaçu havia conseguido, em primeira instância, decisão que determinava a saída da comunidade do local
O Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) conseguiram reverter decisão que determinava a saída da comunidade indígena guarani-kaiowa de Yvy Katu da área que ocupam na Fazenda Remanso Guaçu, em Japorã, município do sudoeste de Mato Grosso do Sul, a 484 km da capital Campo Grande. Seguindo pareceres da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) em dois recursos, um do MPF e outro da Funai, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), na sessão de 4 de março, suspendeu decisão da 1ª Vara de Justiça Federal de Naviraí (MS) em favor do proprietário de terras Flávio Páscoa Teles de Menezes, que determinava a desocupação.
Estudos históricos utilizados pelo MPF indicam que a comunidade guarani-kaiowá de Yvy Katu foi expulsa da vasta área que ocupavam no começo do século XX, para a colonização do Estado. Eles aguardam há 28 anos o término da demarcação de suas terras. A demarcação física já foi realizada - 9.454 hectares, declarada pela Portaria no 1.289 de 2005, do Ministério da Justiça. Falta apenas a homologação pela Presidência da República.
O MPF e Funai recorreram para obter o efeito suspensivo na apelação interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial e antecipou os efeitos da tutela, determinando a retirada dos indígenas da Fazenda Remanso Guaçu, que possui uma pequena parcela do imóvel ocupada por índios da comunidade Yvy Katu. Os dois órgãos alertaram para o fato de que "a permanência do grupo indígena na área em que se encontram há quase uma década lhe garante um modo de vida minimamente adequado, com a possibilidade de reprodução de sua cultura e costumes, permitindo uma sobrevivência digna, muito diferente daquela existente na realidade da aldeia superlotada de onde saíram. Assim, a permanência da situação atual é o que garantirá o direito à vida e a dignidade humana dos cidadãos brasileiros que compõem aquela comunidade".
Menezes alegou que a não reintegração imediata da terra poderia lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação em relação ao seu direito de posse e propriedade. A Procuradoria rebateu as alegações, manifestando-se a favor da suspensão da reintegração e da garantia da permanência dos indígenas na área correspondente a 10% da Fazenda Remanso Guaçu até o trânsito em julgado.
Conforme aponta a PRR3, Menezes admitiu que a permanência dos indígenas na pequena parcela de terra foi pacífica e não interfere na atividade produtiva da fazenda. Como ressaltou a Procuradoria, "estando ainda indefinida a resolução do presente conflito, não há dúvida de que a melhor solução é manter a situação atualmente existente até o final da lide, para garantir a permanência das famílias indígenas na pequena área correspondente a apenas 10% do total da fazenda, tendo em vista que a retirada daquela população significará enorme prejuízo às pessoas que integram aquela comunidade".
Além disso, a PRR3 afirmou que "a suspensão da sentença não traz maiores riscos ao autor agravado, que há anos já convive com a manutenção dos índios naquela pequena área e não sofre limitações econômicas, como ele próprio já admitiu". De acordo com o processo, os índios já ocupam a região há quase nove anos, graças a decisões anteriores proferidas pelo próprio tribunal.
Sendo assim, concluiu a Procuradoria, "indubitavelmente deve sempre prevalecer momentaneamente o direito à vida (dos cidadãos brasileiros indígenas pertencentes à comunidade que se pretende desalojar) sobre o direito à propriedade (do particular detentor de um imóvel com mais de dois mil e seiscentos hectares de extensão total), ao menos até o deslinde final da questão".
Seguindo o entendimento da PRR3, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pelo provimento dos recursos do MPF e da Funai, garantindo a permanência dos índios na área correspondente a 10% da Fazenda Remanso Guaçu.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/prr3-indios-yvy-katu-poderao-permanecer-em-fazenda-no-municipio-de-japora-ms
O Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) conseguiram reverter decisão que determinava a saída da comunidade indígena guarani-kaiowa de Yvy Katu da área que ocupam na Fazenda Remanso Guaçu, em Japorã, município do sudoeste de Mato Grosso do Sul, a 484 km da capital Campo Grande. Seguindo pareceres da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) em dois recursos, um do MPF e outro da Funai, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), na sessão de 4 de março, suspendeu decisão da 1ª Vara de Justiça Federal de Naviraí (MS) em favor do proprietário de terras Flávio Páscoa Teles de Menezes, que determinava a desocupação.
Estudos históricos utilizados pelo MPF indicam que a comunidade guarani-kaiowá de Yvy Katu foi expulsa da vasta área que ocupavam no começo do século XX, para a colonização do Estado. Eles aguardam há 28 anos o término da demarcação de suas terras. A demarcação física já foi realizada - 9.454 hectares, declarada pela Portaria no 1.289 de 2005, do Ministério da Justiça. Falta apenas a homologação pela Presidência da República.
O MPF e Funai recorreram para obter o efeito suspensivo na apelação interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial e antecipou os efeitos da tutela, determinando a retirada dos indígenas da Fazenda Remanso Guaçu, que possui uma pequena parcela do imóvel ocupada por índios da comunidade Yvy Katu. Os dois órgãos alertaram para o fato de que "a permanência do grupo indígena na área em que se encontram há quase uma década lhe garante um modo de vida minimamente adequado, com a possibilidade de reprodução de sua cultura e costumes, permitindo uma sobrevivência digna, muito diferente daquela existente na realidade da aldeia superlotada de onde saíram. Assim, a permanência da situação atual é o que garantirá o direito à vida e a dignidade humana dos cidadãos brasileiros que compõem aquela comunidade".
Menezes alegou que a não reintegração imediata da terra poderia lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação em relação ao seu direito de posse e propriedade. A Procuradoria rebateu as alegações, manifestando-se a favor da suspensão da reintegração e da garantia da permanência dos indígenas na área correspondente a 10% da Fazenda Remanso Guaçu até o trânsito em julgado.
Conforme aponta a PRR3, Menezes admitiu que a permanência dos indígenas na pequena parcela de terra foi pacífica e não interfere na atividade produtiva da fazenda. Como ressaltou a Procuradoria, "estando ainda indefinida a resolução do presente conflito, não há dúvida de que a melhor solução é manter a situação atualmente existente até o final da lide, para garantir a permanência das famílias indígenas na pequena área correspondente a apenas 10% do total da fazenda, tendo em vista que a retirada daquela população significará enorme prejuízo às pessoas que integram aquela comunidade".
Além disso, a PRR3 afirmou que "a suspensão da sentença não traz maiores riscos ao autor agravado, que há anos já convive com a manutenção dos índios naquela pequena área e não sofre limitações econômicas, como ele próprio já admitiu". De acordo com o processo, os índios já ocupam a região há quase nove anos, graças a decisões anteriores proferidas pelo próprio tribunal.
Sendo assim, concluiu a Procuradoria, "indubitavelmente deve sempre prevalecer momentaneamente o direito à vida (dos cidadãos brasileiros indígenas pertencentes à comunidade que se pretende desalojar) sobre o direito à propriedade (do particular detentor de um imóvel com mais de dois mil e seiscentos hectares de extensão total), ao menos até o deslinde final da questão".
Seguindo o entendimento da PRR3, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu pelo provimento dos recursos do MPF e da Funai, garantindo a permanência dos índios na área correspondente a 10% da Fazenda Remanso Guaçu.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/prr3-indios-yvy-katu-poderao-permanecer-em-fazenda-no-municipio-de-japora-ms
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