De Pueblos Indígenas en Brasil
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Realidade sobre o conflito fundiário em Douradina que resultou na prisão de 5 indígenas suspeitos
28/06/2013
Autor: Comitê Nacional pela Liberdade e Tratamento Digno aos Indígenas
Fonte: União Campo Cidade Floresta - http://uniaocampocidadeefloresta.wordpress.com/
No Acampamento Ita'y Ka'agurussu da comunidade indígena, localizada no Município de Douradina, a cerca de 50 Km de Dourados/MS, residem 70 famílias indígenas Guarani Kaiowá. Há décadas, a comunidade lida com intenso conflito em razão da disputa de terras. A área ocupada pelo acampamento encontra-se com estudo antropológico de identificação e delimitação publicado no Diário Oficial da União.
Em função do intenso conflito fundiário instaurado na área, a comunidade indígena vem sendo hostilizada pelos ditos proprietários vizinhos à Aldeia, a exemplo do Policial Militar Reformado, Sr. Arnaldo Alves Ferreira. Por diversas vezes, esse policial vinha perpetrando ameaças e agressões de toda ordem contra os membros da comunidade.
Uma dessas agressões culminou no Registro de Ocorrência no 68, em função de lesões corporais causadas por Arnaldo no indígena Vanilton Gonçalves, quando este se encontrava em repouso noturno no aconchego de sua residência. Na ocasião, o indígena foi surpreendido com golpes de facão perpetrados pelo Policial aposentado, que, além de o violentar fisicamente, disse que iria mata-lo, caso não desistisse da luta pelo seu território indo embora do Acampamento. O indígena agredido usou de seu legítimo direito e recorreu às autoridades constituídas para registrar a agressão sofrida.
Ocorre que, em decorrência desse registro, Arnaldo recebeu intimação da autoridade policial para prestar esclarecimentos. Na oportunidade, o agressor ficou transtornado pelo fato do indígena ter registrado a agressão sofrida e se achou no direito de se armar com facão e revolver calibre 38 com fim ir tomar satisfação com os guarani kaiowá.
A DESAVENÇA COM A COMUNIDADE E OS TRÁGICOS EPISÓDIOS QUE RESULTARAM NUM INDÍGENA BALEADO NA CABEÇA E EM GRAVES LESÕES NO ATIRADOR QUE ATACOU A COMUNIDADE.
Lamentavelmente, um dia depois da agressão registrada, precisamente no dia 12 de Abril de 2013, em mais uma investida truculenta por parte de Arnaldo Alves Ferreira, que de posse de facão e revolver, e proferindo ameaças e xingamentos contra os indígenas, desferiu vários disparos contra a comunidade. Um dos tiros veio acertar o indígena JOÃO DA SILVA na cabeça, provocando-lhe ferimentos na orelha. Houve indignação e revolta de todos os moradores, que ao revidar em ação de legítima defesa coletiva resultou em graves lesões ao ofensor. Os indígenas fizeram contato com a polícia e acionaram, também, as autoridades com o objetivo de prestar socorro ao policial reformado. Este foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e no caminho para o hospital veio a falecer.
Na oportunidade o indígena JOÃO DA SILVA, também ferido, igualmente foi levado ao hospital. Mal havia recebido os cuidados médicos, o índio ferido recebeu voz de prisão por flagrante delito e encontra-se detido desde o dia 12 de abril de 2013. JOÃO DA SILVA que levou um tiro na cabeça e agiu sob o manto da legítima defesa encontra-se preso preventivamente sob a acusação, pasme-se, de homicídio doloso qualificado.
O Delegado de Polícia Civil Marcelo Damasceno, do município de Douradina/MS, indiciou mais outros 6 (seis) indígenas por homicídio qualificado e concluiu as investigações pedindo a prisão preventiva para todos eles. O Ministério Público manifestou-se favorável e a juíza de pronto decretou as prisões dos indígenas.
O Delegado Marcelo, num ato de flagrante má fé, abusou de seu poder e oficiou a FUNAI para apresentar os 6 (seis) indígenas com o fim colaborar com a continuidade das investigações. Os indígenas, num ato de disposição à justiça, compareceram à Delegacia e surpreenderam-se quando o Delegado apresentou os mandados de prisão que de pronto foram cumpridos.
Ora, o Delegado requereu a FUNAI que apresentasse os índios para dar continuidade às investigações quando estas já haviam sido concluídas. O dissimulado fim do Delegado, com o ofício à FUNAI, foi cumprir as ordens de prisão em desfavor dos indígenas. Portanto, flagrantemente de má fé e de forma abusiva o Delegado cumpriu os mandados de prisão por ofício e encarcerou os indígenas Samuel Gonçalves; Sergio da Silva; João Isnarde; Elaine Hilton e Ifigeninha Hirto, todos acusados de homicídio qualificado depois de agirem em legítima defesa para repelir injusta agressão perpetrada pelo policial aposentado Arnaldo.
O TRATAMENTO DESIGUAL DA JUSTIÇA A FAZENDEIROS CRIMINOSOS CONFESSOS E INDIGENAS SUSPEITOS (PAIS DE FAMÍLIAS E MULHERES MÃE) PERTENCENTES A UMA COMUMIDADE HOSTILIZADA E AGREDIDA PELA VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICÓLÓGICA E ESTRUTURAL EM RAZÃO DA NÃO DEMARCAÇÃO DE SUAS TERRAS.
Dentre as dezenas de assassinatos de indígenas no Estado, não se tem notícia, até o momento, de nenhuma punição dos culpados.
A guisa de exemplo e citando um caso recente, o jovem da Aldeia Te'Yikuê, na cidade de Caarapó/MS, Denilson Barbosa, de 15 (quinze) anos de idade, que foi pescar num tanque de propriedade do fazendeiro Orlandino Carneiro Gonçalves, veio a ser barbaramente assassinado por este. O fazendeiro, vociferando "morre seu cachorro", desferiu vários tiros contra o adolescente vindo a mata-lo. Orlandino Carneiro Gonçalves confessou o crime. Deslavadamente disse que acertou o adolescente sem intenção de mata-lo.
Apesar de ser réu confesso, o fazendeiro não foi preso e encontra-se privilegiado ao responder as investigações em liberdade.
Enquanto, de outro lado, comunidades indígenas são atacadas e vitimadas pela violência vingativa estatal e privada. Quando reagem, ainda que sob o manto da legítima defesa, são criminalizados e absurdamente encarcerados.
Vivem os povos indígenas no Mato Grosso do Sul sob uma constrangedora onda de toda sorte de violência aos seus sagrados direitos, e, também, aos princípios e garantias estabelecidas no Estado Democrático de Direito. Problema gravíssimo temos neste Estado, cujo acesso a essas garantias passa pelo crivo de dois pesos e duas medidas. Aos ditos proprietários de áreas insertas em Terras Indígenas tem-se a efetividade de todas as garantias que a Democracia propicia; já aos indígenas, conforme demonstrado, não se verifica efetividade de garantia alguma.
O fazendeiro Orlandino Carneiro Gonçalves que assassinou o adolescente por um punhado de peixes, embora réu confesso, desfruta a garantia do devido processo legal que lhe assegura responder às investigações em liberdade.
Por outro lado, os indígenas, que tiveram sua aldeia invadida por um homem sanguinário atirando para todos os lados com arma de fogo com clara intenção de matar, estão todos encarcerados acusados de homicídio qualificado, simplesmente por terem reagido em legítima defesa de sua aldeia e vidas.
A NECESSIDADE DE EXIGIR-SE QUE OS CINCO INDÍGENAS ARBITRARIAMENTE PRESOS SEJAM SOLTOS PARA QUE POSSAM RESPONDER O PROCESO EM LIBERDADE SOB PENA DE UMA JUSTIÇA PARCIAL, CLASSISTA E COMPROMETIDA COM O PATRIMÔNIO EM DETRIMNETO DE DIREITOS E GARANTIAS HUMANAS FUNDAMENTAIS ESTABELECIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS.
Neste contexto, conclamamos as entidades organizadas da sociedade civil; as personalidades civis; aos artistas em geral; às autoridades políticas realmente comprometidas com as Conquistas em um Estado Social e Democrático de Direito; aos homens e mulheres que desenvolvem suas funções públicas num Estado que está obrigado a RESPEITAR; PROTEGER e PROMOVER os Direitos Humanos, a ecoar a voz NESTA CAMPANHA NACIONAL nos pontos que seguem:
1) A imediata liberdade aos 6 (seis) indígenas encarcerados. Samuel Gonçalves; Sergio da Silva; João Isnarde e João da Silva recolhidos no estabelecimento prisional Harry Amorim Costa, município de Dourados/MS e Elaine Hilton e Ifigeninha Hirto no Presídio Feminino Luiz Pereira da Silva, município de Jateí/MS;
2) Pelo deslocamento da ação penal que tramita na esfera da Justiça Comum Estadual para o âmbito da Justiça Federal em face de que a natureza do litígio originou-se e guarda relação com conflito fundiário e demarcatório de terras indígenas;
3) Pela observação e rigorosa aplicação, nos procedimentos penais que envolvam indígenas, das normas e princípios estabelecidos em Leis e Convenções Internacionais inerentes à causa indígena como direito expressamente instituído no nosso ordenamento Jurídico.
Notas:
Pede-se, também, que sejam enviadas mensagens ao Desembargador Manoel Mendes Carli, relator do Habeas Corpus impetrado em favor dos indígenas, requerendo a imediata soltura dos indígenas presos e que seja a competência declinada para a Justiça Federal.
Que as mensagens sejam envidas com cópia para o e-mail: comitenacionaldefesaindigena@yahoo.com.br para que possamos ter a ideia quantitativa e qualitativa com fim dar a conhecer aos indígenas presos e seus familiares o apoio e solidariedade prestados.
DO COMITE NACIONAL PELA LIBERDADE E TRATAMENTO DIGNO AOS INDIGENAS
http://uniaocampocidadeefloresta.wordpress.com/2013/06/28/realidade-sobre-o-conflito-fundiario-em-douradina-que-resultou-na-prisao-de-5-indigenas-suspeitos/
Em função do intenso conflito fundiário instaurado na área, a comunidade indígena vem sendo hostilizada pelos ditos proprietários vizinhos à Aldeia, a exemplo do Policial Militar Reformado, Sr. Arnaldo Alves Ferreira. Por diversas vezes, esse policial vinha perpetrando ameaças e agressões de toda ordem contra os membros da comunidade.
Uma dessas agressões culminou no Registro de Ocorrência no 68, em função de lesões corporais causadas por Arnaldo no indígena Vanilton Gonçalves, quando este se encontrava em repouso noturno no aconchego de sua residência. Na ocasião, o indígena foi surpreendido com golpes de facão perpetrados pelo Policial aposentado, que, além de o violentar fisicamente, disse que iria mata-lo, caso não desistisse da luta pelo seu território indo embora do Acampamento. O indígena agredido usou de seu legítimo direito e recorreu às autoridades constituídas para registrar a agressão sofrida.
Ocorre que, em decorrência desse registro, Arnaldo recebeu intimação da autoridade policial para prestar esclarecimentos. Na oportunidade, o agressor ficou transtornado pelo fato do indígena ter registrado a agressão sofrida e se achou no direito de se armar com facão e revolver calibre 38 com fim ir tomar satisfação com os guarani kaiowá.
A DESAVENÇA COM A COMUNIDADE E OS TRÁGICOS EPISÓDIOS QUE RESULTARAM NUM INDÍGENA BALEADO NA CABEÇA E EM GRAVES LESÕES NO ATIRADOR QUE ATACOU A COMUNIDADE.
Lamentavelmente, um dia depois da agressão registrada, precisamente no dia 12 de Abril de 2013, em mais uma investida truculenta por parte de Arnaldo Alves Ferreira, que de posse de facão e revolver, e proferindo ameaças e xingamentos contra os indígenas, desferiu vários disparos contra a comunidade. Um dos tiros veio acertar o indígena JOÃO DA SILVA na cabeça, provocando-lhe ferimentos na orelha. Houve indignação e revolta de todos os moradores, que ao revidar em ação de legítima defesa coletiva resultou em graves lesões ao ofensor. Os indígenas fizeram contato com a polícia e acionaram, também, as autoridades com o objetivo de prestar socorro ao policial reformado. Este foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e no caminho para o hospital veio a falecer.
Na oportunidade o indígena JOÃO DA SILVA, também ferido, igualmente foi levado ao hospital. Mal havia recebido os cuidados médicos, o índio ferido recebeu voz de prisão por flagrante delito e encontra-se detido desde o dia 12 de abril de 2013. JOÃO DA SILVA que levou um tiro na cabeça e agiu sob o manto da legítima defesa encontra-se preso preventivamente sob a acusação, pasme-se, de homicídio doloso qualificado.
O Delegado de Polícia Civil Marcelo Damasceno, do município de Douradina/MS, indiciou mais outros 6 (seis) indígenas por homicídio qualificado e concluiu as investigações pedindo a prisão preventiva para todos eles. O Ministério Público manifestou-se favorável e a juíza de pronto decretou as prisões dos indígenas.
O Delegado Marcelo, num ato de flagrante má fé, abusou de seu poder e oficiou a FUNAI para apresentar os 6 (seis) indígenas com o fim colaborar com a continuidade das investigações. Os indígenas, num ato de disposição à justiça, compareceram à Delegacia e surpreenderam-se quando o Delegado apresentou os mandados de prisão que de pronto foram cumpridos.
Ora, o Delegado requereu a FUNAI que apresentasse os índios para dar continuidade às investigações quando estas já haviam sido concluídas. O dissimulado fim do Delegado, com o ofício à FUNAI, foi cumprir as ordens de prisão em desfavor dos indígenas. Portanto, flagrantemente de má fé e de forma abusiva o Delegado cumpriu os mandados de prisão por ofício e encarcerou os indígenas Samuel Gonçalves; Sergio da Silva; João Isnarde; Elaine Hilton e Ifigeninha Hirto, todos acusados de homicídio qualificado depois de agirem em legítima defesa para repelir injusta agressão perpetrada pelo policial aposentado Arnaldo.
O TRATAMENTO DESIGUAL DA JUSTIÇA A FAZENDEIROS CRIMINOSOS CONFESSOS E INDIGENAS SUSPEITOS (PAIS DE FAMÍLIAS E MULHERES MÃE) PERTENCENTES A UMA COMUMIDADE HOSTILIZADA E AGREDIDA PELA VIOLÊNCIA FÍSICA, PSICÓLÓGICA E ESTRUTURAL EM RAZÃO DA NÃO DEMARCAÇÃO DE SUAS TERRAS.
Dentre as dezenas de assassinatos de indígenas no Estado, não se tem notícia, até o momento, de nenhuma punição dos culpados.
A guisa de exemplo e citando um caso recente, o jovem da Aldeia Te'Yikuê, na cidade de Caarapó/MS, Denilson Barbosa, de 15 (quinze) anos de idade, que foi pescar num tanque de propriedade do fazendeiro Orlandino Carneiro Gonçalves, veio a ser barbaramente assassinado por este. O fazendeiro, vociferando "morre seu cachorro", desferiu vários tiros contra o adolescente vindo a mata-lo. Orlandino Carneiro Gonçalves confessou o crime. Deslavadamente disse que acertou o adolescente sem intenção de mata-lo.
Apesar de ser réu confesso, o fazendeiro não foi preso e encontra-se privilegiado ao responder as investigações em liberdade.
Enquanto, de outro lado, comunidades indígenas são atacadas e vitimadas pela violência vingativa estatal e privada. Quando reagem, ainda que sob o manto da legítima defesa, são criminalizados e absurdamente encarcerados.
Vivem os povos indígenas no Mato Grosso do Sul sob uma constrangedora onda de toda sorte de violência aos seus sagrados direitos, e, também, aos princípios e garantias estabelecidas no Estado Democrático de Direito. Problema gravíssimo temos neste Estado, cujo acesso a essas garantias passa pelo crivo de dois pesos e duas medidas. Aos ditos proprietários de áreas insertas em Terras Indígenas tem-se a efetividade de todas as garantias que a Democracia propicia; já aos indígenas, conforme demonstrado, não se verifica efetividade de garantia alguma.
O fazendeiro Orlandino Carneiro Gonçalves que assassinou o adolescente por um punhado de peixes, embora réu confesso, desfruta a garantia do devido processo legal que lhe assegura responder às investigações em liberdade.
Por outro lado, os indígenas, que tiveram sua aldeia invadida por um homem sanguinário atirando para todos os lados com arma de fogo com clara intenção de matar, estão todos encarcerados acusados de homicídio qualificado, simplesmente por terem reagido em legítima defesa de sua aldeia e vidas.
A NECESSIDADE DE EXIGIR-SE QUE OS CINCO INDÍGENAS ARBITRARIAMENTE PRESOS SEJAM SOLTOS PARA QUE POSSAM RESPONDER O PROCESO EM LIBERDADE SOB PENA DE UMA JUSTIÇA PARCIAL, CLASSISTA E COMPROMETIDA COM O PATRIMÔNIO EM DETRIMNETO DE DIREITOS E GARANTIAS HUMANAS FUNDAMENTAIS ESTABELECIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS.
Neste contexto, conclamamos as entidades organizadas da sociedade civil; as personalidades civis; aos artistas em geral; às autoridades políticas realmente comprometidas com as Conquistas em um Estado Social e Democrático de Direito; aos homens e mulheres que desenvolvem suas funções públicas num Estado que está obrigado a RESPEITAR; PROTEGER e PROMOVER os Direitos Humanos, a ecoar a voz NESTA CAMPANHA NACIONAL nos pontos que seguem:
1) A imediata liberdade aos 6 (seis) indígenas encarcerados. Samuel Gonçalves; Sergio da Silva; João Isnarde e João da Silva recolhidos no estabelecimento prisional Harry Amorim Costa, município de Dourados/MS e Elaine Hilton e Ifigeninha Hirto no Presídio Feminino Luiz Pereira da Silva, município de Jateí/MS;
2) Pelo deslocamento da ação penal que tramita na esfera da Justiça Comum Estadual para o âmbito da Justiça Federal em face de que a natureza do litígio originou-se e guarda relação com conflito fundiário e demarcatório de terras indígenas;
3) Pela observação e rigorosa aplicação, nos procedimentos penais que envolvam indígenas, das normas e princípios estabelecidos em Leis e Convenções Internacionais inerentes à causa indígena como direito expressamente instituído no nosso ordenamento Jurídico.
Notas:
Pede-se, também, que sejam enviadas mensagens ao Desembargador Manoel Mendes Carli, relator do Habeas Corpus impetrado em favor dos indígenas, requerendo a imediata soltura dos indígenas presos e que seja a competência declinada para a Justiça Federal.
Que as mensagens sejam envidas com cópia para o e-mail: comitenacionaldefesaindigena@yahoo.com.br para que possamos ter a ideia quantitativa e qualitativa com fim dar a conhecer aos indígenas presos e seus familiares o apoio e solidariedade prestados.
DO COMITE NACIONAL PELA LIBERDADE E TRATAMENTO DIGNO AOS INDIGENAS
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