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Juiz afirma que carros sem placas da PF que rondam aldeia Kandóia, em Faxinalzinho (RS), agem ilegalmente
08/05/2014
Fonte: Cimi- http://www.cimi.org.br
Carros da Polícia Federal sem placa dianteira nem traseira estão rodando há alguns dias as proximidades da aldeia Kandóia, no município de Faxinalzinho. Há, neste procedimento, grave ilegalidade. Leia abaixo a opinião do juiz de direito João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) sobre os cuidados legais quanto à circulação de veículos, incluindo os da Polícia Federal:
"Todo veículo há de ser identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura. Para circulação, depende de licenciamento e emplacamento.
Veículos da presidência da República, dos chefes dos Executivos e Legislativos e dos presidentes de Tribunais poderão usar placas especiais, mas mesmo assim terão que usá-las.
Somente os veículos de duas ou três rodas estão dispensados da placa dianteira. Mas a placa traseira é obrigatória. Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais. É uma excepcionalidade por motivo de segurança. Podem usar placas especiais, mas, ainda assim não podem andar sem placa.
Por fim, os veículos públicos, devidamente registrados e licenciados, quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial. Mas, nem no serviço reservado podem andar sem placa. É o que dispõe a Lei 9503 de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.
A condução de veículo público sem placa é uma anomalia e retira do Estado a superioridade ética com a qual diz atuar em contraposição àqueles que são chamados de marginais por estarem à margem da lei. À margem da lei, todos são marginais, inclusive o Estado".
Cimi Sul, equipe Porto Alegre
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=7508&action=read
"Todo veículo há de ser identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura. Para circulação, depende de licenciamento e emplacamento.
Veículos da presidência da República, dos chefes dos Executivos e Legislativos e dos presidentes de Tribunais poderão usar placas especiais, mas mesmo assim terão que usá-las.
Somente os veículos de duas ou três rodas estão dispensados da placa dianteira. Mas a placa traseira é obrigatória. Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais. É uma excepcionalidade por motivo de segurança. Podem usar placas especiais, mas, ainda assim não podem andar sem placa.
Por fim, os veículos públicos, devidamente registrados e licenciados, quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial. Mas, nem no serviço reservado podem andar sem placa. É o que dispõe a Lei 9503 de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.
A condução de veículo público sem placa é uma anomalia e retira do Estado a superioridade ética com a qual diz atuar em contraposição àqueles que são chamados de marginais por estarem à margem da lei. À margem da lei, todos são marginais, inclusive o Estado".
Cimi Sul, equipe Porto Alegre
http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=7508&action=read
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