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MPF/RR quer garantir salário-maternidade às mães indígenas Macuxi menores de 16 anos
24/07/2014
Fonte: MPF/RR- http://noticias.pgr.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de exigir idade mínima de 16 anos para a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade às mulheres indígenas da etnia Macuxi.
A medida foi tomada após constatação do MPF/RR de que, apesar de preencherem os requisitos legais para se qualificarem como recebedoras do beneficio, foram encontrados diversos casos de mães que tiveram seus pedidos negados pelo INSS sob a alegação de ser vedado o exercício de atividade profissional ao menor de 16 anos.
Entretanto, de acordo com a ação, a exigência do Instituto contraria o direito fundamental à seguridade social ao não reconhecer a organização social, costumes, línguas, tradições e crenças das mulheres indígenas Macuxi, já que é corriqueira entre as mesmas a iniciação sexual mais cedo que o comum e a gravidez mesmo antes dos 16 anos.
"Existem inúmeros relatos sobre essa peculiaridade da etnia Macuxi e nossa ação é fundamentada em parecer antropológico elaborado por analista pericial do MPF, o qual deixa claro o início prematuro da vida sexual e a necessidade de afastamento da norma restritiva do INSS, com o fito de assegurar as tradições da etnia", explicou o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, titular do ofício de defesa das populações indígenas.
O procurador completou: "Deve-se ter em consideração que uma norma protetiva - a que proíbe o trabalho do menor - não pode resultar em prejuízo para aqueles a quem visa proteger, sobretudo quando o trabalho coletivo constitui um aspecto central da identidade do povo indígena a que o adolescente pertence. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência tem aceitado a contagem de tempo de serviço anterior à idade mínima laboral para fins previdenciários".
Investigações - Inicialmente, o Ministério Público instaurou procedimento com o fim de apurar o direito à seguridade social e o registro, por indígenas Macuxi, de filhos de familiares como se fossem seus próprios filhos, o que é uma prática cultural confirmada por laudos antropológicos produzidos pelo órgão ministerial.
No curso das investigações, no entanto, identificou-se que, muitas vezes, a prática do registro como mães de pessoas diversas da genitora acontece com a intenção de receber o salário-maternidade, já que o INSS tem negado esse direito às adolescentes indígenas com menos de 16 anos.
Pedidos - No pedido liminar, o MPF/RR requer ainda que o INSS seja obrigado a revisar todos os requerimentos de concessão de salário-maternidade das mulheres indígenas da etnia Macuxi e conceda o benefício a todas que tiveram o pedido negado por não terem a idade mínima exigida pelo Instituto.
Como pedidos finais, que deverão ser analisados pela Justiça somente após todo o trâmite da ação, o MPF pede à Justiça a confirmação da decisão liminar para impedir que nenhum novo pedido de salário-maternidade feito pelas mulheres indígenas seja negado por conta da idade e requer a condenação do INSS ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos ao povo Macuxi.
http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/mpf-rr-quer-garantir-salario-maternidade-as-maes-indigenas-macuxi-menores-de-16-anos
A medida foi tomada após constatação do MPF/RR de que, apesar de preencherem os requisitos legais para se qualificarem como recebedoras do beneficio, foram encontrados diversos casos de mães que tiveram seus pedidos negados pelo INSS sob a alegação de ser vedado o exercício de atividade profissional ao menor de 16 anos.
Entretanto, de acordo com a ação, a exigência do Instituto contraria o direito fundamental à seguridade social ao não reconhecer a organização social, costumes, línguas, tradições e crenças das mulheres indígenas Macuxi, já que é corriqueira entre as mesmas a iniciação sexual mais cedo que o comum e a gravidez mesmo antes dos 16 anos.
"Existem inúmeros relatos sobre essa peculiaridade da etnia Macuxi e nossa ação é fundamentada em parecer antropológico elaborado por analista pericial do MPF, o qual deixa claro o início prematuro da vida sexual e a necessidade de afastamento da norma restritiva do INSS, com o fito de assegurar as tradições da etnia", explicou o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara, titular do ofício de defesa das populações indígenas.
O procurador completou: "Deve-se ter em consideração que uma norma protetiva - a que proíbe o trabalho do menor - não pode resultar em prejuízo para aqueles a quem visa proteger, sobretudo quando o trabalho coletivo constitui um aspecto central da identidade do povo indígena a que o adolescente pertence. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência tem aceitado a contagem de tempo de serviço anterior à idade mínima laboral para fins previdenciários".
Investigações - Inicialmente, o Ministério Público instaurou procedimento com o fim de apurar o direito à seguridade social e o registro, por indígenas Macuxi, de filhos de familiares como se fossem seus próprios filhos, o que é uma prática cultural confirmada por laudos antropológicos produzidos pelo órgão ministerial.
No curso das investigações, no entanto, identificou-se que, muitas vezes, a prática do registro como mães de pessoas diversas da genitora acontece com a intenção de receber o salário-maternidade, já que o INSS tem negado esse direito às adolescentes indígenas com menos de 16 anos.
Pedidos - No pedido liminar, o MPF/RR requer ainda que o INSS seja obrigado a revisar todos os requerimentos de concessão de salário-maternidade das mulheres indígenas da etnia Macuxi e conceda o benefício a todas que tiveram o pedido negado por não terem a idade mínima exigida pelo Instituto.
Como pedidos finais, que deverão ser analisados pela Justiça somente após todo o trâmite da ação, o MPF pede à Justiça a confirmação da decisão liminar para impedir que nenhum novo pedido de salário-maternidade feito pelas mulheres indígenas seja negado por conta da idade e requer a condenação do INSS ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos ao povo Macuxi.
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