De Pueblos Indígenas en Brasil
Noticias
Mais por fora que ... índio
15/10/2014
Autor: Rubens Glezer e Eloísa Machado
Fonte: Supremo em Pauta- http://politica.estadao.com.br
Cocar e pinturas de guerra compuseram os protestos de indígenas Guarani-Kayowá perante o Supremo Tribunal Federal, mas do lado de fora do tribunal. O objeto do protesto é uma decisão do STF que cancelou a demarcação de suas terras. Ironicamente, os indígenas também estavam de fora do processo em que foi tomada essa decisão. A culpa de tamanha exclusão foi, em grande parte, do STF.
O conflito por terras envolvido no caso é complexo e de efeitos profundos, mas o caso foi julgado por um número reduzido de ministros, em um processo que não comporta exibição de provas, em que não há abertura para participação de partes interessadas e longe das câmeras da TV Justiça. Pela maioria de 3 votos contra 1, os ministros decidiram que não poderiam demarcar as terras com base, sobretudo, em um único critério: elas não estavam ocupadas na data exata da promulgação da Constituição, dia 5 de outubro de 1988.
Ao decidir assim, a portas fechadas e sem a parte mais interessada, o fato relevante dos indígenas não ocuparem aquele território em 1988 pelo fato de terem sido expulsos há mais de 40 anos foi ignorado, bem como o laudo da FUNAI que reconhecia o caráter de imemorial e histórico da posse das terras por aquela etnia. Na forma e nos argumentos, os indígenas ficaram inadmissivelmente de fora.
http://politica.estadao.com.br/blogs/supremo-em-pauta/mais-por-fora-que-indio/
O conflito por terras envolvido no caso é complexo e de efeitos profundos, mas o caso foi julgado por um número reduzido de ministros, em um processo que não comporta exibição de provas, em que não há abertura para participação de partes interessadas e longe das câmeras da TV Justiça. Pela maioria de 3 votos contra 1, os ministros decidiram que não poderiam demarcar as terras com base, sobretudo, em um único critério: elas não estavam ocupadas na data exata da promulgação da Constituição, dia 5 de outubro de 1988.
Ao decidir assim, a portas fechadas e sem a parte mais interessada, o fato relevante dos indígenas não ocuparem aquele território em 1988 pelo fato de terem sido expulsos há mais de 40 anos foi ignorado, bem como o laudo da FUNAI que reconhecia o caráter de imemorial e histórico da posse das terras por aquela etnia. Na forma e nos argumentos, os indígenas ficaram inadmissivelmente de fora.
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