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Justiça ordena saída de fazendeiros das proximidades de área invadida por índios
04/03/2005
Autor: ADRIANA CHAVES
Fonte: Folha de S. Paulo-São Paulo-SP
A 1ª Vara da Justiça Federal de Goiás determinou a retirada de fazendeiros da área nas proximidades de Aruanã (315 km de Goiânia) invadida no início da semana por índios carajás. Dois oficiais de Justiça, acompanhados por equipes da Polícia Federal e da Funai (Fundação Nacional do Índio), devem cumprir o mandado amanhã.
Cerca de 50 índios estão acampados no local desde segunda-feira para reivindicar a posse da terra --que, segundo a Funai, é uma reserva indígena demarcada e homologada. São 116 alqueires, correspondentes a três propriedades desmembradas da antiga fazenda Aricá, fora do perímetro urbano.
Na noite de terça-feira, a juíza federal Maria Divina Vitória determinou a saída dos não-índios da reserva. "A área é da União e a reserva está demarcada para usufruto exclusivo dos índios carajás de Aruanã", afirmou a juíza na sentença.
A Justiça Federal já havia mandado os fazendeiros desocuparem a área em novembro do ano passado. Eles contestam, alegando que a área é particular.
Segundo o administrador regional da Funai, Edson Silva Beiriz, os fazendeiros não apresentaram nenhum documento comprovando a posse. "O único registro que há, no cartório de Aruanã, diz que a área está no nome da União."
"Duas propriedades estão sendo usadas apenas para pastagem de gado. Na terceira, houve benfeitorias, mas o fazendeiro é considerado invasor pela Funai. Quando a terra foi homologada, o proprietário era outro e teve direito a indenização. Esse que está lá adquiriu a terra de terceiros e não tem direitos", disse Beiriz.
Nenhum dos fazendeiros que serão desalojados foi localizado pela reportagem.
Cerca de 50 índios estão acampados no local desde segunda-feira para reivindicar a posse da terra --que, segundo a Funai, é uma reserva indígena demarcada e homologada. São 116 alqueires, correspondentes a três propriedades desmembradas da antiga fazenda Aricá, fora do perímetro urbano.
Na noite de terça-feira, a juíza federal Maria Divina Vitória determinou a saída dos não-índios da reserva. "A área é da União e a reserva está demarcada para usufruto exclusivo dos índios carajás de Aruanã", afirmou a juíza na sentença.
A Justiça Federal já havia mandado os fazendeiros desocuparem a área em novembro do ano passado. Eles contestam, alegando que a área é particular.
Segundo o administrador regional da Funai, Edson Silva Beiriz, os fazendeiros não apresentaram nenhum documento comprovando a posse. "O único registro que há, no cartório de Aruanã, diz que a área está no nome da União."
"Duas propriedades estão sendo usadas apenas para pastagem de gado. Na terceira, houve benfeitorias, mas o fazendeiro é considerado invasor pela Funai. Quando a terra foi homologada, o proprietário era outro e teve direito a indenização. Esse que está lá adquiriu a terra de terceiros e não tem direitos", disse Beiriz.
Nenhum dos fazendeiros que serão desalojados foi localizado pela reportagem.
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