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MPF ajuíza ação para garantir direitos do povo indígena Tabajara e Kalabaça

17/12/2014

Fonte: MPF/CE- http://www.prce.mpf.mp.br



Em razão da omissão abusiva na demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade indígena Tabajara e Kalabaça, na localidade de Cajueiro, em Poranga (CE), o Ministério Público Federal em Crateús (MPF/CE) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para condenar a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a iniciarem o procedimento de identificação e demarcação da terra indígena e a pagarem indenização por danos morais coletivos aos indígenas.

De acordo com o MPF, a ocupação tradicional indígena em Cajueiro está comprovada por estudos acadêmicos e antropológicos e é reconhecida pela própria Funai, que presta assistência local aos índios Tabajara e Kalabaça. O Ministério da Saúde, nacionalmente por intermédio da Secretaria Especial de Saúde Indígena e, localmente, pelo Distrito Sanitário Especial Indígena do Ceará, também presta assistência à saúde dos povos indígenas há vários anos.

O MPF apurou, porém, que a Funai sequer iniciou procedimento de demarcação no local, e informou que não havia previsão para constituição de novos grupos técnicos de trabalho enquanto não fossem concluídos os procedimentos em curso, por motivo de estrutura e recursos humanos escassos.

"Por conta dessa omissão, a comunidade indígena Tabajara e Kalabaça vem sofrendo sucessivos prejuízos, pois na localidade existe conflito entre indígenas e posseiros não-indígenas desde 2007, quando ocorreu a retomada da terra pela comunidade indígena, e a disputa envolve também a utilização da palha das carnaúbas para fins artesanais situadas na área em litígio", detalha a procuradora da República Sara Moreira, autora da ação ajuizada pelo MPF.

Na petição inicial da ação civil pública, o MPF pede que seja determinado, em antecipação de tutela, que a União e a Funai, no prazo máximo de 120 dias, iniciem o procedimento de identificação e demarcação da Terra Indígena de Cajueiro e observem, durante a execução, os prazos legais, até a conclusão dos referidos trabalhos.


Embargo de terceiro na Justiça Trabalhista


Perícia realizada em setembro de 2013 pelo antropólogo Sérgio Brissac, da Procuradoria da República no Estado do Ceará, verificou que a TI Cajueiro era objeto de penhora nos autos de ação trabalhista movida contra a Agropecuária Pinho S.A., com designação de hasta pública, o que poderia agravar os conflitos fundiários na região. Diante disso, o MPF, na época, opôs embargos de terceiro em nome da comunidade indígena perante a Justiça do Trabalho, logrando êxito em suspender a ação trabalhista. Posteriormente, face à sentença de improcedência, interpôs recurso de agravo de petição, em julho de 2014.



http://www.prce.mpf.mp.br/conteudo/noticias/exibe_noticia?idNoti=51407&idPubl=6815
 

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