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Justiça Federal afirma ser "impossível" diminuir crimes contra indígenas e extingue ação do MPF
01/06/2015
Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul - MPF/MS - www.prms.mpf.mp.br
É a 4ª decisão semelhante, do mesmo magistrado. Mortes violentas em reserva indígena são 500% superiores à média de MS.
"Extingo o processo sem julgamento de mérito, por entender o objeto impossível". O juiz federal substituto Fábio Kaiut Nunes, da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, usou o mesmo argumento em 4 ações judiciais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), todas versando sobre direitos indígenas. A expressão significa que o tema proposto não é passível de julgamento pela Justiça.
Nesta ação, o MPF pedia indenização por danos morais e materiais decorrentes da inércia dos poderes públicos na concretização de direitos fundamentais, bem como a consolidação de políticas de segurança pública em benefício dos guarani-kaiowá, atendendo às especificidades do grupo, especialmente porque, enquanto os índices de violência da população total de Mato Grosso do Sul diminuem anualmente, o mesmo não acontece com os indígenas. Na Reserva de Dourados, por exemplo, o quantitativo de mortes por causas violentas é 500% superior aos índices registrados para todo o Estado.
Para o juiz, no entanto, "o objeto da ação é impossível. Isso porque não há como assegurar que a implementação de política pública nas aldeias redundará em diminuição dos índices de mortalidade no prazo de cinco anos, especialmente no que se refere às mortes decorrentes de agressão. Por outro lado, a definição de política para garantia da segurança pública é matéria de mérito administrativo, de forma que a atuação do Judiciário somente se justifica diante de manifesta ilegalidade".
Pelo mesmo fundamento, ele negou o pedido do Ministério Público Federal de reparação por danos morais e materiais, por conta das mortes violentas nas aldeias indígenas.
Indígenas em MS: cotidiano de miséria e violência
Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, cerca de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja (1,1 mi hectares) e cana (425 mil hectares) são, respectivamente, dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul.
Na região sul do estado, área de fronteira com o Paraguai, são mais de 44 mil índios guarani-kaiowá que ofrem com um dos mais elevados números de homicídios e de suicídios do país. Em Dourados, na maior reserva indígena do país, mais de 12 mil pessoas dividem cerca de 3600 hectares. A densidade demográfica é de 0.3 hectares/pessoa.
A taxa de assassinatos - cem por cem mil habitantes - é mais de 3 vezes maior que a média nacional. Em Mato Grosso do Sul, Pelo Censo de 2010, os indígenas são 2,9% da população, mas contribuem com 19,9% dos suicídios: quase sete vezes mais.
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2015/06/justica-federal-afirma-ser-201cimpossivel201d-diminuir-crimes-contra-indigenas-e-extingue-acao-do-mpf
"Extingo o processo sem julgamento de mérito, por entender o objeto impossível". O juiz federal substituto Fábio Kaiut Nunes, da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, usou o mesmo argumento em 4 ações judiciais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), todas versando sobre direitos indígenas. A expressão significa que o tema proposto não é passível de julgamento pela Justiça.
Nesta ação, o MPF pedia indenização por danos morais e materiais decorrentes da inércia dos poderes públicos na concretização de direitos fundamentais, bem como a consolidação de políticas de segurança pública em benefício dos guarani-kaiowá, atendendo às especificidades do grupo, especialmente porque, enquanto os índices de violência da população total de Mato Grosso do Sul diminuem anualmente, o mesmo não acontece com os indígenas. Na Reserva de Dourados, por exemplo, o quantitativo de mortes por causas violentas é 500% superior aos índices registrados para todo o Estado.
Para o juiz, no entanto, "o objeto da ação é impossível. Isso porque não há como assegurar que a implementação de política pública nas aldeias redundará em diminuição dos índices de mortalidade no prazo de cinco anos, especialmente no que se refere às mortes decorrentes de agressão. Por outro lado, a definição de política para garantia da segurança pública é matéria de mérito administrativo, de forma que a atuação do Judiciário somente se justifica diante de manifesta ilegalidade".
Pelo mesmo fundamento, ele negou o pedido do Ministério Público Federal de reparação por danos morais e materiais, por conta das mortes violentas nas aldeias indígenas.
Indígenas em MS: cotidiano de miséria e violência
Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, cerca de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja (1,1 mi hectares) e cana (425 mil hectares) são, respectivamente, dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul.
Na região sul do estado, área de fronteira com o Paraguai, são mais de 44 mil índios guarani-kaiowá que ofrem com um dos mais elevados números de homicídios e de suicídios do país. Em Dourados, na maior reserva indígena do país, mais de 12 mil pessoas dividem cerca de 3600 hectares. A densidade demográfica é de 0.3 hectares/pessoa.
A taxa de assassinatos - cem por cem mil habitantes - é mais de 3 vezes maior que a média nacional. Em Mato Grosso do Sul, Pelo Censo de 2010, os indígenas são 2,9% da população, mas contribuem com 19,9% dos suicídios: quase sete vezes mais.
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2015/06/justica-federal-afirma-ser-201cimpossivel201d-diminuir-crimes-contra-indigenas-e-extingue-acao-do-mpf
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