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Ivy Katu: Repúdio à suspensão da portaria declaratoria

09/07/2005

Fonte: Cimi-Brasília-DF



O Conselho Estadual dos Direitos do Índio, CEDIN - MS, reunido nos dias 8 e 9 deste, na Casa da Cidadania em Campo Grande, vem a público repudiar mais esta violência contra o povo Guarani Kaiowá e Ñandeva, da terra indígena Yvy Katu, no município de Japorã- MS, onde o Superior Tribunal de Justiça, STJ, concedeu medida cautelar em favor da Agropecuária Pedra Branca, para que fosse impedida a demarcação da terra indígena Yvy-Katu -- de ocupação tradicional desse povo.



A portaria demarcatória de n° 1.289/05, de 4 de julho de 2005, foi expedida pelo Ministro da Justiça, Marcio Thomas Bastos.



Causa-nos estranheza a extrema rapidez da Justiça Federal - 4 dias apenas- em julgar o caso, através de sentença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal. O magistrado alega em sua sentença a necessidade de se aguardar o julgamento final do mandado de segurança em trâmite na Primeira Seção do STJ.



Percebe-se que mais uma vez a preocupação principal da Justiça é proteger e resguardar os interesses dos grandes produtores rurais e não a vida e dignidade da comunidade indígena que necessita da terra para sua sobrevivência.



Campo Grande, 09 de julho de 2005.





Conselho Estadual dos Direitos do Índio - CEDIN/MS
 

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