De Pueblos Indígenas en Brasil

Noticias

Demarcação de terras indígenas: governo teme anulação de demarcações feitas a partir de 1988

14/03/2016

Autor: Antônio Vital

Fonte: Rádio Câmara- http://www2.camara.leg.br



O município de Amarante, no Maranhão, tem 40 mil habitantes, cinco mil dos quais são índios guajajara, gavião e krikati. Eles vivem em três reservas diferentes que, somadas, ocupam metade da área do município.

Desde 1982, a Funai tenta ampliar as reservas, terras ocupadas por produtores rurais e assentados da reforma agrária. O conflito leva tensão à região e insegurança aos agricultores, como conta Levi Pinho Alves, responsável pelos assentamentos do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão:

"As pessoas não estão se sentindo seguras para investir no município, para poder aumentar sua produção, em função dessa insegurança de estar numa área em que hoje existe uma reserva indígena e a qualquer momento a reserva indígena ser ampliada e a pessoa ter que sair de lá, de sua propriedade, e ficar sem rumo."

Segundo Emanuel Oliveira, representante dos agricultores de Amarante, a ampliação da reserva vai desalojar 1.500 pequenos proprietários rurais e onze assentamentos:

"Amarante são 165 mil hectares, tem 1.500 propriedades dentro. E a área é irrisória. E ainda tem 11 assentamentos da reforma agrária. Isso não faz sentido."

A tensão entre índios e produtores se repete em vários outros estados. No Rio Grande do Sul, índios estão acampados há anos na margem de uma rodovia, no município de Mato Castelhano, à espera da demarcação de 3.500 hectares, terra ocupada por produtores rurais.

De acordo com o deputado Alceu Moreira, do PMDB do Rio Grande do Sul, representante dos produtores, os agricultores têm títulos antigos e ocupam aquelas terras há gerações:

"No Mato Castelhano, hoje, vai ver uma pessoa com 70, 80 anos, com mal de Parkinson, está lá, dizendo o seguinte: nunca, na minha vida, alguém entrou na minha propriedade para entregar uma notificação para uma audiência. A primeira vez que entrou foi a Polícia Federal, dizendo que a minha terra ia ser demarcada. Tudo aqui sempre foi nossa essa terra, com documento. Cada palmo desse chão foi construído por nós. A igreja, cada pedra fomos nós que botamos. A minha vida está aqui plantada. Um belo dia, um índio vai lá e narra que aquela terra é dos índios. E, a partir de então, o cidadão vai perder a terra."

Os produtores rurais têm recorrido à Justiça alegando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, decidiu que só podem ser consideradas terras indígenas aquelas ocupadas por índios em 1988, quando foi promulgada a Constituição.

Como a decisão sobre Raposa Serra do Sol não pode ser usada para outras disputas, a proposta de emenda à Constituição (PEC 215/2000) pronta para ser votada na Câmara estabelece essa data e propõe outras mudanças.

As reservas só poderiam ser criadas ou ampliadas por leis aprovadas pelo Congresso e não mais por decisões administrativas da Funai. E os agricultores atingidos teriam que ser indenizados. Hoje, a indenização só vale para as benfeitorias, e não para a propriedade, como explica o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Lucas Carvalho:

"Hoje a Constituição Federal declara nulo qualquer título que esteja ali, em terra indígena, e só permite indenizar as benfeitorias de boa fé. Com a PEC 215 se pretende estender essa indenização também à propriedade em si. Vai indenizar a benfeitoria e a propriedade."

A indenização para os atingidos é um dos poucos pontos da PEC apoiado por quem defende os direitos dos índios. O deputado Alessandro Molon, da Rede do Rio de Janeiro, considera inconstitucional tirar o poder da Funai sobre demarcações, mas considera justa a indenização, desde que os produtores rurais não tenham invadido as áreas:

"Nós estamos sinalizando, com a maior boa vontade, para uma proposta que nós entendemos que pode solucionar o problema, que é a proposta da indenização. Nós entendemos que o pleito do possuidor de boa fé, que foi levado por proposta dos governos, dos governos anteriores, para ocupar terras brasileiras quando não se tinha essa consciência, é razoável que se pense em alguma indenização para esse possuidor de boa fé."

O deputado Padre João, do PT de Minas Gerais, vai na mesma linha. Segundo ele, o Estado errou ao incentivar a ocupação de terras por produtores em vários estados:

"Nós temos, dos agricultores familiares, nós temos em torno de cem mil famílias acampadas. Se mesmo quem não tem terra o governo tem a responsabilidade de dar terra para produzir alimento, muito mais quem que, por um equívoco do Estado brasileiro, garantiu o título, documento para aquela terra. O erro é do Estado. Então, onde constatar que houve erro do Estado, por que não garantir terras para essas famílias?"

Mas o governo alerta que a aprovação da emenda constitucional pode anular ampliações de reservas e demarcações feitas a partir de 1988, o que pode aumentar os conflitos.
Para o presidente da Funai, João Pedro da Costa, o avanço do agronegócio sobre o território nacional tem que respeitar os direitos dos índios:

"A monocultura avança e ela tem a sua importância no PIB brasileiro, mas ela tem que avançar e fazer a produção e fazer o PIB brasileiro, mas ela tem que ter o limite do respeito às terras indígenas."

Além da indenização, a PEC 215 prevê que os produtores atingidos por demarcações ou ampliações de reservas sejam assentados em outro lugar equivalente.



http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/REPORTAGEM-ESPECIAL/505382-DEMARCACAO-DE-TERRAS-INDIGENAS-GOVERNO-TEME-ANULACAO-DE-DEMARCACOES-FEITAS-A-PARTIR-DE-1988-BLOCO-3.html
 

Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.