De Pueblos Indígenas en Brasil
Noticias
Sombrerito: uma vitória significativa
19/08/2005
Fonte: Cimi-Campo Grande-MS
Uma decisão da justiça federal garante a permanência dos indígenas Guarani Nhandeva na terra Sombrerito, localizada no município de Sete Quedas, Mato Grosso do Sul, e suspende a ameaça de despejo dos indígenas que, segundo informações dos jornais do MS, estava prestes a acontecer.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, acatou o pedido de suspensão da reintegração de posse feito pelo procurador da República Charles Stevan da Mota Pessoa, do Ministério Público Federal em Dourados. A reintegração de posse foi solicitada pelos fazendeiros invasores de terra indígena após a retomada da terra, em 26 de junho. Na retomada, um indígena foi morto e outros cinco foram feridos por homens ligados aos fazendeiros invasores da terra.
De acordo com o site Campo Grande News, na decisão, a desembargadora Diva Malerbi, presidente do TRF-3, afirma que os relatórios da Fundação Nacional do Índio (Funai) sustentam o pedido dos índios pela posse da terra. O procurador federal argumentou que estudos da Funai comprovam que a área é um território indígena.
O Cimi ressalta a importância da decisão da juíza. Felizmente, parece que o reconhecimento constitucional do direito indígena às terras que tradicionalmente ocupam começa a prevalecer nas decisões judiciais. Acreditamos que o mesmo ser realizado em outras situações semelhantes no Mato Grosso do Sul e em todo o Brasil.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, acatou o pedido de suspensão da reintegração de posse feito pelo procurador da República Charles Stevan da Mota Pessoa, do Ministério Público Federal em Dourados. A reintegração de posse foi solicitada pelos fazendeiros invasores de terra indígena após a retomada da terra, em 26 de junho. Na retomada, um indígena foi morto e outros cinco foram feridos por homens ligados aos fazendeiros invasores da terra.
De acordo com o site Campo Grande News, na decisão, a desembargadora Diva Malerbi, presidente do TRF-3, afirma que os relatórios da Fundação Nacional do Índio (Funai) sustentam o pedido dos índios pela posse da terra. O procurador federal argumentou que estudos da Funai comprovam que a área é um território indígena.
O Cimi ressalta a importância da decisão da juíza. Felizmente, parece que o reconhecimento constitucional do direito indígena às terras que tradicionalmente ocupam começa a prevalecer nas decisões judiciais. Acreditamos que o mesmo ser realizado em outras situações semelhantes no Mato Grosso do Sul e em todo o Brasil.
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