De Pueblos Indígenas en Brasil
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Justiça proíbe construção de empreendimento em terra indígena no Ceará
27/07/2016
Autor: Clarissa Tavares
Fonte: Funai- http://www.funai.gov.br
A Terra Indígena Barra do Mundaú, pertencente ao povo Tremembé, em Itapipoca (CE), obteve a portaria declaratória expedida pelo Ministério da Justiça, em agosto de 2015, com 3.580 hectares. Desde 2002, a comunidade do povo Tremembé travava uma disputa contra a construção de um megaprojeto turístico, denominado Nova Atlântida, em seu território.
Em 2005, o Ministério Público Federal no Ceará entrou com uma ação contra a empresa, solicitando também a anulação da licença ambiental expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para a instalação do projeto. Nesta terça-feira (27), foi divulgada a decisão da Justiça Federal impedido a construção do empreendimento turístico e anulando a licença ambiental.
Na sentença, o juiz Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 27ª Vara, citou o pronunciamento da Relatora da ONU para os povos indígenas, Victoria Tauli Corpuz, em recente visita ao Brasil, sobre a ameaça à subsistência das comunidades indígenas diante da implementação de grandes projetos de infraestrutura e a exploração pela iniciativa privada, em seus territórios.
O projeto Nova Atlântida seria constituído por um consórcio entre oito grupos empresariais, formado por 27 empresas nacionais e estrangeiras, coordenado por um grupo espanhol. O grupo pretendia erguer o maior complexo turístico-residencial do mundo, cujos idealizadores passaram a denominar de "Cancun brasileira". Pela divulgação, o empreendimento ocuparia uma área de 3,1 mil hectares, a fim de comportar 27 complexos hoteleiros cinco estrelas, com quase 100 mil leitos, residenciais de luxo, sete campos de golfe e uma marina.
http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3856-justica-proibe-construcao-de-empreendimento-em-terra-indigena-no-ceara
Em 2005, o Ministério Público Federal no Ceará entrou com uma ação contra a empresa, solicitando também a anulação da licença ambiental expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) para a instalação do projeto. Nesta terça-feira (27), foi divulgada a decisão da Justiça Federal impedido a construção do empreendimento turístico e anulando a licença ambiental.
Na sentença, o juiz Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 27ª Vara, citou o pronunciamento da Relatora da ONU para os povos indígenas, Victoria Tauli Corpuz, em recente visita ao Brasil, sobre a ameaça à subsistência das comunidades indígenas diante da implementação de grandes projetos de infraestrutura e a exploração pela iniciativa privada, em seus territórios.
O projeto Nova Atlântida seria constituído por um consórcio entre oito grupos empresariais, formado por 27 empresas nacionais e estrangeiras, coordenado por um grupo espanhol. O grupo pretendia erguer o maior complexo turístico-residencial do mundo, cujos idealizadores passaram a denominar de "Cancun brasileira". Pela divulgação, o empreendimento ocuparia uma área de 3,1 mil hectares, a fim de comportar 27 complexos hoteleiros cinco estrelas, com quase 100 mil leitos, residenciais de luxo, sete campos de golfe e uma marina.
http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3856-justica-proibe-construcao-de-empreendimento-em-terra-indigena-no-ceara
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