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PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR QUE DETERMINAVA RETIRADA DE ÍNDIOS DAS TERRAS DA ARACRUZ CELULOSE S.A. PERDEU OBJETO
26/01/2006
Fonte: TRF- 2a Região- Vitória-ES
No entendimento do Desembargador Federal Carreira Alvim, Vice-
Presidente do TRF-2ª Região, o pedido de suspensão da liminar que
determinava a retirada de tribos indígenas que ocupam terras da
Aracruz Celulose S.A., no Espírito Santo, perdeu seu objeto, ou
seja, como, segundo informações da Justiça Federal capixaba, a ordem de
reintegração já havia sido efetivamente cumprida, seria inócuo decidir
pelo cabimento ou não do pedido de suspensão de liminar. A decisão do
Desembargador Carreira Alvim, Presidente em exercício do TRF do Rio, foi
proferida no dia 24 de janeiro. De acordo com o
Regimento Interno do TRF, é da competência do Presidente da corte
apreciar os pedidos de suspensão de liminar de 1º grau. No dia 20,
durante o plantão judicial do feriado de São Sebastião na capital
fluminense, o Desembargador Federal Paulo Barata, também do TRF-2ª
Região, havia suspendido a liminar em um pedido apresentado pelo
Ministério Público Federal - MPF às 13h e 40min. A ordem do
Desembargador Paulo Barata foi transmitida por fax à 1ª instância às 15h
e 32min, do próprio dia 20 de janeiro. Ocorre que os mandados de
reintegração de posse já haviam sido cumpridos pelos oficiais de
justiça e pelos policiais desde as 14h.
Ainda em sua decisão, o Vice-Presidente do Tribunal lembrou que os
indígenas não poderiam retornar sem autorização judicial às terras
desocupadas por ordem da Justiça, "por não se tratar, no caso, de ato
possessório autorizador do desforço incontinenti, mas de
desocupação determinada pelo juiz competente, em cumprimento de
mandado judicial, e, assim, competente também para reverter a
situação, fazendo cumprir a decisão desta Corte". O Vice-Presidente
destacou, também, que a decisão do juiz federal da Vara de Linhares, de
natureza interlocutória, pode ser reexaminado através de um
agravo de instrumento, a ser interposto no Tribunal pelos indígenas. O
mérito da ação possessória ajuizada pela Aracruz, que responde
sozinha por 31% da produção global de celulose, ainda será julgado pela
Vara Federal de Linhares (ES).
De acordo com informações prestadas nos autos pelo MPF, os
tupiniquins e guaranis habitam uma região de sete mil hectares
reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI. Ocorre que há mais
11.000 hectares a ser demarcados pela FUNAI, dentro dos quais está a
propriedade da fábrica de celulose, no município capixaba de Aracruz. O
total da área foi definido por estudos antropológicos
encomendados pelo Ministério da Justiça. Em 1998, a Aracruz fez um acordo
com as populações indígenas, para evitar que suas terras
fossem ocupadas. Nos seus termos, a empresa se comprometia a
recuperar rios da região degradados pelo uso de agrotóxicos usados nas
plantações de eucaliptos e ainda a fornecer meios alternativos de renda
para as comunidades nativas. Durante algum tempo, os índios trabalharam
na coleta de resíduos de árvores de eucalipto, mas
depois a companhia proibiu que eles continuassem nessa atividade.
Presidente do TRF-2ª Região, o pedido de suspensão da liminar que
determinava a retirada de tribos indígenas que ocupam terras da
Aracruz Celulose S.A., no Espírito Santo, perdeu seu objeto, ou
seja, como, segundo informações da Justiça Federal capixaba, a ordem de
reintegração já havia sido efetivamente cumprida, seria inócuo decidir
pelo cabimento ou não do pedido de suspensão de liminar. A decisão do
Desembargador Carreira Alvim, Presidente em exercício do TRF do Rio, foi
proferida no dia 24 de janeiro. De acordo com o
Regimento Interno do TRF, é da competência do Presidente da corte
apreciar os pedidos de suspensão de liminar de 1º grau. No dia 20,
durante o plantão judicial do feriado de São Sebastião na capital
fluminense, o Desembargador Federal Paulo Barata, também do TRF-2ª
Região, havia suspendido a liminar em um pedido apresentado pelo
Ministério Público Federal - MPF às 13h e 40min. A ordem do
Desembargador Paulo Barata foi transmitida por fax à 1ª instância às 15h
e 32min, do próprio dia 20 de janeiro. Ocorre que os mandados de
reintegração de posse já haviam sido cumpridos pelos oficiais de
justiça e pelos policiais desde as 14h.
Ainda em sua decisão, o Vice-Presidente do Tribunal lembrou que os
indígenas não poderiam retornar sem autorização judicial às terras
desocupadas por ordem da Justiça, "por não se tratar, no caso, de ato
possessório autorizador do desforço incontinenti, mas de
desocupação determinada pelo juiz competente, em cumprimento de
mandado judicial, e, assim, competente também para reverter a
situação, fazendo cumprir a decisão desta Corte". O Vice-Presidente
destacou, também, que a decisão do juiz federal da Vara de Linhares, de
natureza interlocutória, pode ser reexaminado através de um
agravo de instrumento, a ser interposto no Tribunal pelos indígenas. O
mérito da ação possessória ajuizada pela Aracruz, que responde
sozinha por 31% da produção global de celulose, ainda será julgado pela
Vara Federal de Linhares (ES).
De acordo com informações prestadas nos autos pelo MPF, os
tupiniquins e guaranis habitam uma região de sete mil hectares
reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI. Ocorre que há mais
11.000 hectares a ser demarcados pela FUNAI, dentro dos quais está a
propriedade da fábrica de celulose, no município capixaba de Aracruz. O
total da área foi definido por estudos antropológicos
encomendados pelo Ministério da Justiça. Em 1998, a Aracruz fez um acordo
com as populações indígenas, para evitar que suas terras
fossem ocupadas. Nos seus termos, a empresa se comprometia a
recuperar rios da região degradados pelo uso de agrotóxicos usados nas
plantações de eucaliptos e ainda a fornecer meios alternativos de renda
para as comunidades nativas. Durante algum tempo, os índios trabalharam
na coleta de resíduos de árvores de eucalipto, mas
depois a companhia proibiu que eles continuassem nessa atividade.
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