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STF arquiva pedido da Funai para libertar índios Ximbangue em Santa Catarina
04/01/2006
Fonte: Radiobrás-Brasília-DF
A ministra Ellen Gracie, do Supremo tribunal Federal (STF), arquivou (negou seguimento) o pedido de habeas corpus impetrado pela Funai em favor de oito índios da Comunidade Toldo Ximbangue, em Chapecó (SC). Eles respondem a inquérito policial acusados de invasão de propriedade, roubo e agressão e estão presos preventivamente por determinação da Justiça Federal.
A Funai tentou a revogação da prisão dos índios na Justiça Federal de Chapecó e posteriormente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas o pedido foi negado nessas instâncias. A Funai então decidiu recorrer ao Supremo para tentar a soltura dos índios por meio do habeas corpus.
Ao analisar a matéria, a ministra Ellen Gracie decidiu que não compete ao STF julgar esse pedido. "Mesmo nas hipóteses em que o ato coator (decreto de prisão preventiva) emane de Tribunal Regional Federal, esta Corte não detém competência para apreciar o habeas corpus, uma vez não se tratar de Tribunal Superior", conforme exige a Constituição, diz a ministra.
A Funai tentou a revogação da prisão dos índios na Justiça Federal de Chapecó e posteriormente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas o pedido foi negado nessas instâncias. A Funai então decidiu recorrer ao Supremo para tentar a soltura dos índios por meio do habeas corpus.
Ao analisar a matéria, a ministra Ellen Gracie decidiu que não compete ao STF julgar esse pedido. "Mesmo nas hipóteses em que o ato coator (decreto de prisão preventiva) emane de Tribunal Regional Federal, esta Corte não detém competência para apreciar o habeas corpus, uma vez não se tratar de Tribunal Superior", conforme exige a Constituição, diz a ministra.
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