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MPF determina construção de Casa de Passagem para indígenas, em Florianópolis
28/09/2017
Fonte: Notícias do Dia - https://ndonline.com.br
A Justiça Federal determinou, em ação do MPF (Ministério Público Federal em Santa Catarina), que União, Funai (Fundação Nacional do Índio), Governo do Estado de Santa Catarina e Prefeitura Municipal de Florianópolis constituam grupo de trabalho interinstitucional e construam uma Casa de Passagem para acolher indígenas que chegam à cidade.
Os réus tem 30 dias para organizarem o grupo, que será supervisionado pelo MPF. A equipe deve contar com a participação constante e efetiva de representantes de todas as comunidades indígenas que, a exemplo das etnias Kaingang, Guarani e Xokleng, têm passado ou passarão por Florianópolis para produzir, distribuir e vender artesanatos nas praias e outros pontos da cidade.
No prazo de 90 dias, o grupo terá que definir critérios técnicos e tradicionais, que servirão de parâmetro para a construção da casa, que irá acolher os membros das comunidades indígenas, independente da temporada de verão. Em caso de desobediência, será aplicada multa diária no valor de R$ 1.000 a cada uma das pessoas físicas ou autoridades responsáveis.
Enquanto a casa não for construída ou não estiver em condições de uso adequado, a Justiça obriga que a Funai e a Prefeitura providenciem um local adequado para receber e acomodar qualquer indígena que chegar à cidade para vender artesanato. Se descumprirem os termos determinados na sentença, também será aplicada multa no valor de R$ 1.000 ao dia. Na mesma ação, a Justiça determinou à União e à Prefeitura que efetuem depósito no valor de R$ 100 mil, em conta-corrente judicial. Essa multa indenizatória foi aplicada em função dos danos morais sofridos pelas comunidades indígenas Kaingang, Guarani e Xokleng, ocasionados pela omissão histórica do poder público na construção e funcionamento de uma Casa de Passagem na cidade de Florianópolis.
Esses recursos serão repassados à Funai para serem empregados, obrigatoriamente, no financiamento de medidas que salvaguardem essas comunidades indígenas da Grande Florianópolis.
https://ndonline.com.br/florianopolis/noticias/mpf-determina-construcao-de-casa-de-passagem-para-indigenas-em-florianopolis
Os réus tem 30 dias para organizarem o grupo, que será supervisionado pelo MPF. A equipe deve contar com a participação constante e efetiva de representantes de todas as comunidades indígenas que, a exemplo das etnias Kaingang, Guarani e Xokleng, têm passado ou passarão por Florianópolis para produzir, distribuir e vender artesanatos nas praias e outros pontos da cidade.
No prazo de 90 dias, o grupo terá que definir critérios técnicos e tradicionais, que servirão de parâmetro para a construção da casa, que irá acolher os membros das comunidades indígenas, independente da temporada de verão. Em caso de desobediência, será aplicada multa diária no valor de R$ 1.000 a cada uma das pessoas físicas ou autoridades responsáveis.
Enquanto a casa não for construída ou não estiver em condições de uso adequado, a Justiça obriga que a Funai e a Prefeitura providenciem um local adequado para receber e acomodar qualquer indígena que chegar à cidade para vender artesanato. Se descumprirem os termos determinados na sentença, também será aplicada multa no valor de R$ 1.000 ao dia. Na mesma ação, a Justiça determinou à União e à Prefeitura que efetuem depósito no valor de R$ 100 mil, em conta-corrente judicial. Essa multa indenizatória foi aplicada em função dos danos morais sofridos pelas comunidades indígenas Kaingang, Guarani e Xokleng, ocasionados pela omissão histórica do poder público na construção e funcionamento de uma Casa de Passagem na cidade de Florianópolis.
Esses recursos serão repassados à Funai para serem empregados, obrigatoriamente, no financiamento de medidas que salvaguardem essas comunidades indígenas da Grande Florianópolis.
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