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STF anula lei de Roraima que liberava uso do mercúrio no garimpo

16/09/2021

Fonte: Agência Brasil - https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/



STF anula lei de Roraima que liberava uso do mercúrio no garimpo

Publicado em 16/09/2021 - 19:12 Por Lucas Pordeus Leon - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal anulou a lei estadual de Roraima que liberava o uso de mercúrio no garimpo. A substância é considerada danosa ao meio ambiente e aos humanos, e costuma ser usada no garimpo ilegal para auxiliar na extração do ouro.

A lei sancionada em fevereiro deste ano pelo governador de Roraima, Antônio Denarium, do Progressistas, chegou a ser suspensa por medida cautelar do ministro do STF Alexandre de Moraes. A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade e apoiada por 39 organizações, entre elas, o Conselho Indígena de Roraima.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei é inconstitucional porque legislar sobre a mineração é uma competência exclusiva da União. Além disso, o ministro considerou que a lei viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado enquanto bem de uso comum e que deve ser preservado especialmente em relação às gerações futuras. Todos os ministros do STF seguiram o voto do relator.

O advogado da Instituto Social Ambiental, Luiz Henrique Pecora, que atua em Roraima, conta que o uso do mercúrio é bastante disseminado no garimpo ilegal.

Dois estudos da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da Fiocruz, realizados em populações indígenas Yanomâmis em Roraima e no Amazonas nos anos de 2016 e 2019 registraram níveis de mercúrio acima do considerado seguro pela Organização Mundial da Saúde na maioria das pessoas, chegando a alcançar mais de 90% dos indígenas examinados em algumas comunidades.

Já o governo de Roraima alegou que o uso do mercúrio estaria limitado a situações específicas da coleta do ouro. E que a lei é fundamental para regularizar a atividade garimpeira com objetivo de trazê-la para legalidade, ajudando inclusive na fiscalização.

Edição: Jacson Segundo / Beatriz Arcoverde

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