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STF começa a julgar ação que discute ampliação da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ
07/06/2023
Fonte: STF - https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?
STF começa a julgar ação que discute ampliação da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ
Grupo de madeireiros pede anulação da portaria do Ministério da Justiça que aumentou os limites da reserva.
07/06/2023 20h35 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (7), a Ação Cível Originária (ACO) 1100, em que um grupo de agricultores pede a anulação de portaria do Ministério da Justiça que redefiniu e ampliou os limites da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, relacionada à comunidade indígena Xokleng. O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, da apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados e da manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras.
A questão envolve, além dos agricultores e da comunidade indígena, as madeireiras que atuam na região, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina.
O representante do IMA sustentou que a Portaria 1.128/2003 não observou o princípio da ampla defesa, pois os interessados não foram notificados ou intimados da realização dos trabalhos. O procurador do estado de Santa Catarina, Márcio Luiz Fogaça Vicari, alegou que a perícia refuta as conclusões do laudo antropológico produzido pela Funai.
A secretária do contencioso da Advocacia Geral da União, Isadora Maria Arruda, afirmou que as comunidades indígenas envolvidas na controvérsia têm o inequívoco direito à posse das terras. Segundo ela, a portaria, editada há 20 anos, reflete um significativo passo do Estado brasileiro para cumprir o dever constitucional de demarcação e proteção das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Em nome da Funai, Márcio Morais disse que três perícias judiciais comprovam que são terras indígenas. Segundo o representante dos Xokleng, a comunidade foi vítima de um esbulho extremamente violento e de sucessivas reduções de suas terras ao longo dos anos. Os representantes da Defensoria Pública da União, da Conectas Direitos Humanos e do Instituto Socioambiental também se manifestaram pela validade da portaria.
SP, PR//CF
Processo relacionado: ACO 1100
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=508609&tip=UN
Grupo de madeireiros pede anulação da portaria do Ministério da Justiça que aumentou os limites da reserva.
07/06/2023 20h35 - Atualizado há
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (7), a Ação Cível Originária (ACO) 1100, em que um grupo de agricultores pede a anulação de portaria do Ministério da Justiça que redefiniu e ampliou os limites da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina, relacionada à comunidade indígena Xokleng. O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, da apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados e da manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras.
A questão envolve, além dos agricultores e da comunidade indígena, as madeireiras que atuam na região, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Santa Catarina.
O representante do IMA sustentou que a Portaria 1.128/2003 não observou o princípio da ampla defesa, pois os interessados não foram notificados ou intimados da realização dos trabalhos. O procurador do estado de Santa Catarina, Márcio Luiz Fogaça Vicari, alegou que a perícia refuta as conclusões do laudo antropológico produzido pela Funai.
A secretária do contencioso da Advocacia Geral da União, Isadora Maria Arruda, afirmou que as comunidades indígenas envolvidas na controvérsia têm o inequívoco direito à posse das terras. Segundo ela, a portaria, editada há 20 anos, reflete um significativo passo do Estado brasileiro para cumprir o dever constitucional de demarcação e proteção das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Em nome da Funai, Márcio Morais disse que três perícias judiciais comprovam que são terras indígenas. Segundo o representante dos Xokleng, a comunidade foi vítima de um esbulho extremamente violento e de sucessivas reduções de suas terras ao longo dos anos. Os representantes da Defensoria Pública da União, da Conectas Direitos Humanos e do Instituto Socioambiental também se manifestaram pela validade da portaria.
SP, PR//CF
Processo relacionado: ACO 1100
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=508609&tip=UN
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