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MPF pede suspensão da ordem de desobstrução da BR-230 no PA ocupada por indígenas contra marco temporal
28/03/2025
Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, nessa quarta-feira (26), contra decisão judicial que determinou a reintegração de posse de uma área da Rodovia BR-230, conhecida como Transamazônica. O trecho da rodovia localizado em Itaituba, no sudoeste do Pará, está ocupado por manifestantes indígenas em protesto contra a lei que instituiu o chamado marco temporal.
O MPF argumenta que a decisão da Justiça Federal é omissa por não considerar a necessidade de diálogo interétnico e intercultural previsto em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de desconsiderar as exigências legais para ações de posse coletivas envolvendo pessoas hipervulneráveis.
Além disso, o recurso alega que a decisão falha ao não ponderar adequadamente o direito de manifestação em espaço público, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao direito de livre circulação.
O MPF busca a suspensão da decisão e a manifestação da Justiça sobre as omissões apontadas, além da realização do diálogo interétnico e intercultural com os manifestantes indígenas, garantida a participação do MPF, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Defensoria Pública da União (DPU).
Detalhes das omissões - No recurso protocolado, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa detalha três omissões que o MPF aponta na decisão judicial:
a primeira refere-se à ausência de diálogo interétnico e intercultural, descumprindo a Resolução no 454 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos específicos para decisões envolvendo povos indígenas;
a segunda omissão diz respeito ao não cumprimento das exigências legais para ações de posse com múltiplos réus, especialmente quando envolvem grupos em situação de hipervulnerabilidade. O documento ressalta que não houve oportunidade prévia de manifestação dos manifestantes indígenas, nem do MPF;
o recurso também destaca a não observância da Resolução no 510 do CNJ, que determina a realização de audiência pública prévia à expedição de mandado de reintegração de posse, com participação dos ocupantes, seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e outros atores sociais.
Risco de violência - A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa aponta que o cumprimento imediato da decisão judicial representa um risco de dano grave. O MPF indica a possibilidade de repressão ou violência contra os manifestantes indígenas, tendo em vista que a decisão autoriza o uso de força policial, ainda que comedida.
O MPF enfatiza que o protesto é pacífico e inclui mulheres, gestantes, idosos e crianças, e que os manifestantes relatam terem sido ameaçados e agredidos por motoristas, sem intervenção das forças de segurança.
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-pede-suspensao-da-ordem-de-desobstrucao-da-br-230-no-pa-ocupada-por-indigenas-contra-marco-temporal
O MPF argumenta que a decisão da Justiça Federal é omissa por não considerar a necessidade de diálogo interétnico e intercultural previsto em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de desconsiderar as exigências legais para ações de posse coletivas envolvendo pessoas hipervulneráveis.
Além disso, o recurso alega que a decisão falha ao não ponderar adequadamente o direito de manifestação em espaço público, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao direito de livre circulação.
O MPF busca a suspensão da decisão e a manifestação da Justiça sobre as omissões apontadas, além da realização do diálogo interétnico e intercultural com os manifestantes indígenas, garantida a participação do MPF, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Defensoria Pública da União (DPU).
Detalhes das omissões - No recurso protocolado, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa detalha três omissões que o MPF aponta na decisão judicial:
a primeira refere-se à ausência de diálogo interétnico e intercultural, descumprindo a Resolução no 454 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos específicos para decisões envolvendo povos indígenas;
a segunda omissão diz respeito ao não cumprimento das exigências legais para ações de posse com múltiplos réus, especialmente quando envolvem grupos em situação de hipervulnerabilidade. O documento ressalta que não houve oportunidade prévia de manifestação dos manifestantes indígenas, nem do MPF;
o recurso também destaca a não observância da Resolução no 510 do CNJ, que determina a realização de audiência pública prévia à expedição de mandado de reintegração de posse, com participação dos ocupantes, seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e outros atores sociais.
Risco de violência - A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa aponta que o cumprimento imediato da decisão judicial representa um risco de dano grave. O MPF indica a possibilidade de repressão ou violência contra os manifestantes indígenas, tendo em vista que a decisão autoriza o uso de força policial, ainda que comedida.
O MPF enfatiza que o protesto é pacífico e inclui mulheres, gestantes, idosos e crianças, e que os manifestantes relatam terem sido ameaçados e agredidos por motoristas, sem intervenção das forças de segurança.
https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-pede-suspensao-da-ordem-de-desobstrucao-da-br-230-no-pa-ocupada-por-indigenas-contra-marco-temporal
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