De Pueblos Indígenas en Brasil
Noticias
O ministro Flávio Dino e a questão indígena
01/04/2025
Autor: KELAMN, Jerson
Fonte: FSP - https://www1.folha.uol.com.br/
O ministro Flávio Dino e a questão indígena
Povos afetados por hidrelétricas têm direito ao lucro de atividades
Jerson Kelman
Engenheiro, foi professor da Coppe-UFRJ e dirigente de ANA, Aneel, Light, Enersul e Sabesp
01/04/2025
O ministro Flávio Dino (STF) decidiu que os povos indígenas afetados pela exploração de minerais e recursos hídricos em seus territórios, inclusive usinas hidrelétricas, têm direito de participar dos resultados econômicos dessas atividades. Aliás, como previsto no §3o art. 231 da Constituição.
O Congresso tem agora 24 meses para finalmente regulamentar o preceito constitucional, transcorridos quase 40 anos da promulgação da Constituição. Tomara que tenha o bom senso de direcionar para as comunidades indígenas parte do que a União já recebe das hidrelétricas como compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos, sem criar penduricalhos que encareçam ainda mais a conta de luz. Seria uma solução engenhosa para garantir que diversas gerações de indígenas sejam beneficiadas (não apenas a atual).
A decisão do ministro Dino, que será ainda submetida ao plenário do STF, foi dada para o caso específico da usina de Belo Monte. Mas o ministro afirmou que a aplicação do conceito não se limita ao empreendimento ou aos povos indígenas representados pelas impetrantes. Ao contrário, os efeitos da decisão devem ser aplicados a "outros empreendimentos existentes ou que venham a existir". A decisão cria "condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários".
Como a ilegalidade avança onde a legalidade é proibida, muitos indígenas brasileiros sofrem com o desmatamento e garimpo predatórios. Por isso o ministro está correto em criar condições para que os indígenas se beneficiem da atuação de empresas legalmente constituídas em sua área de influência, como ocorre no Canadá.
A meu ver, deveria caber aos próprios indígenas optar por maior ou menor integração ao restante da sociedade brasileira. Mais ainda, suponho que haja casos em que a participação nos resultados econômicos pode se tornar relevante no posicionamento sobre novos empreendimentos em suas reservas. Nós, que não somos indígenas, temos que ter a humildade de dar mais valor à percepção deles próprios do que à nossa sobre o que é bom para eles.
Se eu estiver correto, o posicionamento das comunidades indígenas -favorável ou contrário à construção de usinas hidrelétricas em seus territórios- levará em consideração não apenas os impactos negativos em sua qualidade de vida mas também os positivos.
O leitor poderá perguntar se, com o advento da geração eólica e solar, ainda faz sentido cogitar sobre a construção de usinas hidrelétricas, dentro ou fora de reservas indígenas. A resposta é... talvez. Depende do progresso tecnológico em relação às maneiras de armazenar a energia produzida por essas fontes para o uso quando o sol não estiver brilhando nem o vento soprando.
As usinas hidrelétricas com reservatório, além de armazenar e produzir energia renovável, exercem função indispensável para a manutenção da segurança de suprimento, principalmente no final da tarde, quando a geração fotovoltaica diminui e o consumo de eletricidade aumenta.
Mas só devem ser construídas se forem economicamente competitivas e, caso localizadas em reservas indígenas, atendam ao desejo dos próprios indígenas.
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jerson-kelman/2025/04/o-ministro-flavio-dino-e-a-questao-indigena.shtml
Povos afetados por hidrelétricas têm direito ao lucro de atividades
Jerson Kelman
Engenheiro, foi professor da Coppe-UFRJ e dirigente de ANA, Aneel, Light, Enersul e Sabesp
01/04/2025
O ministro Flávio Dino (STF) decidiu que os povos indígenas afetados pela exploração de minerais e recursos hídricos em seus territórios, inclusive usinas hidrelétricas, têm direito de participar dos resultados econômicos dessas atividades. Aliás, como previsto no §3o art. 231 da Constituição.
O Congresso tem agora 24 meses para finalmente regulamentar o preceito constitucional, transcorridos quase 40 anos da promulgação da Constituição. Tomara que tenha o bom senso de direcionar para as comunidades indígenas parte do que a União já recebe das hidrelétricas como compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos, sem criar penduricalhos que encareçam ainda mais a conta de luz. Seria uma solução engenhosa para garantir que diversas gerações de indígenas sejam beneficiadas (não apenas a atual).
A decisão do ministro Dino, que será ainda submetida ao plenário do STF, foi dada para o caso específico da usina de Belo Monte. Mas o ministro afirmou que a aplicação do conceito não se limita ao empreendimento ou aos povos indígenas representados pelas impetrantes. Ao contrário, os efeitos da decisão devem ser aplicados a "outros empreendimentos existentes ou que venham a existir". A decisão cria "condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários".
Como a ilegalidade avança onde a legalidade é proibida, muitos indígenas brasileiros sofrem com o desmatamento e garimpo predatórios. Por isso o ministro está correto em criar condições para que os indígenas se beneficiem da atuação de empresas legalmente constituídas em sua área de influência, como ocorre no Canadá.
A meu ver, deveria caber aos próprios indígenas optar por maior ou menor integração ao restante da sociedade brasileira. Mais ainda, suponho que haja casos em que a participação nos resultados econômicos pode se tornar relevante no posicionamento sobre novos empreendimentos em suas reservas. Nós, que não somos indígenas, temos que ter a humildade de dar mais valor à percepção deles próprios do que à nossa sobre o que é bom para eles.
Se eu estiver correto, o posicionamento das comunidades indígenas -favorável ou contrário à construção de usinas hidrelétricas em seus territórios- levará em consideração não apenas os impactos negativos em sua qualidade de vida mas também os positivos.
O leitor poderá perguntar se, com o advento da geração eólica e solar, ainda faz sentido cogitar sobre a construção de usinas hidrelétricas, dentro ou fora de reservas indígenas. A resposta é... talvez. Depende do progresso tecnológico em relação às maneiras de armazenar a energia produzida por essas fontes para o uso quando o sol não estiver brilhando nem o vento soprando.
As usinas hidrelétricas com reservatório, além de armazenar e produzir energia renovável, exercem função indispensável para a manutenção da segurança de suprimento, principalmente no final da tarde, quando a geração fotovoltaica diminui e o consumo de eletricidade aumenta.
Mas só devem ser construídas se forem economicamente competitivas e, caso localizadas em reservas indígenas, atendam ao desejo dos próprios indígenas.
https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jerson-kelman/2025/04/o-ministro-flavio-dino-e-a-questao-indigena.shtml
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.