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MPF pede suspensão da ordem de desobstrução da BR-230 ocupada por indígenas, no Pará

28/03/2025

Fonte: O Liberal - https://www.oliberal.com



O Ministério Público Federal (MPF) recorreu na quarta-feira (26) contra decisão judicial que determinou a reintegração de posse de uma área da BR-230, conhecida como Rodovia Transamazônica. O trecho da via localizado em Itaituba, no sudoeste do Pará, está ocupado por indígenas em protesto contra a lei que instituiu o chamado Marco Temporal.

O MPF argumenta que a decisão da Justiça Federal é omissa por não considerar a necessidade de diálogo interétnico e intercultural previsto em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de desconsiderar as exigências legais para ações de posse coletivas envolvendo pessoas hipervulneráveis.

Além disso, o recurso alega que a decisão falha ao não ponderar adequadamente o direito de manifestação em espaço público, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação ao direito de livre circulação.

O MPF busca a suspensão da decisão e a manifestação da Justiça sobre as omissões apontadas, além da realização do diálogo interétnico e intercultural com os manifestantes indígenas, garantida a participação do MPF, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Defensoria Pública da União (DPU).

MPF alega omissões
No recurso protocolado, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa detalha três omissões que o MPF aponta na decisão judicial.
A primeira delas refere-se à ausência de diálogo interétnico e intercultural, descumprindo a Resolução no 454 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos específicos para decisões envolvendo povos indígenas. Já a segunda omissão indicada pelo Ministério Público Federal diz respeito ao não cumprimento das exigências legais para ações de posse com múltiplos réus, especialmente quando envolvem grupos em situação de hipervulnerabilidade. O documento ressalta que não houve oportunidade prévia de manifestação dos manifestantes indígenas, nem do MPF.

Por fim, o recurso também destaca a não observância da Resolução no 510 do CNJ, que determina a realização de audiência pública prévia à expedição de mandado de reintegração de posse, com participação dos ocupantes, seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e outros atores sociais.

Risco de violência

A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa aponta que o cumprimento imediato da decisão judicial representa um risco de dano grave.
O MPF indica a possibilidade de repressão ou violência contra os manifestantes indígenas, tendo em vista que a decisão autoriza o uso de força policial, ainda que comedida.

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