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Abril Indígena: no ATL, Funai e órgãos parceiros orientam indígenas sobre resolução que garante o direito ao nome
11/04/2025
Fonte: Funai - https://www.gov.br
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e órgãos parceiros realizaram uma ação na quarta-feira (9) para orientar os povos indígenas sobre a Resolução Conjunta no 12/2024. O objetivo é fortalecer a implementação da norma, que permite aos indígenas incluir no registro civil a etnia, grupo, clã e família a qual pertence. A norma também elimina a exigência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) e da presença da Funai como forma de comprovação de informações apresentadas por indígenas. Com isso, a medida reafirma a independência dessa parcela da população e o fim do regime de tutela, não recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
A ação foi realizada em Brasília, na 21ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), em conjunto com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Durante os atendimentos, os indígenas foram orientados sobre as mudanças trazidas pela resolução e sobre o passo a passo para a efetivação do direito ao nome garantido pela norma.
Antes da resolução, a retificação do nome civil indígena dependia de ação judicial em um processo lento. A norma, que atualiza a Resolução Conjunta 03/2012, facilita esse processo ao assegurar que as alterações sejam feitas nos cartórios, conforme as informações apresentadas pelos indígenas, sem a necessidade de intermediação de órgãos de Estado. Assim, fica garantido o reconhecimento constitucional étnico dos povos indígenas ao garantir o direito ao nome na língua indígena. Confira no vídeo a seguir a importância do nome para os povos indígenas.
Mais eficiência
A resolução trata também sobre o registro civil de nascimento de pessoas que se declaram indígenas e prevê novo fluxo para registro tardio. Com a atualização, a norma reforça a autodeterminação dos povos indígenas ao eliminar de vez a obrigatoriedade de apresentação do RANI, bem como a presença da Funai quando houver dúvida acerca do pedido de registro de nascimento tardio ou não de indígenas.
Daniela Kietaga é indígena do povo Boe Bororo, do estado de Mato Grosso. Ela conta que enfrentou dificuldades logísticas para incluir o nome indígena na certidão de nascimento da filha. "Eu passei por um processo onde eu não consegui que minha filha tivesse um nome indígena. Tive que ir até a minha cidade para colocar o nome dela e se [a norma] já estivesse em vigor, acredito que não precisaria desse deslocamento", afirma.
Isso porque após o nascimento de uma pessoa indígena a família tinha que solicitar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) no hospital, mas precisava ir a uma unidade regional da Funai solicitar o RANI para só então ir ao cartório fazer o registro civil da criança - diferente do que acontece com não indígenas que conseguem fazer todo o procedimento sem sair do hospital.
Essa burocratização do processo somada às dificuldades estruturais da Funai para esse atendimento representava uma barreira no acesso a direitos básicos. O fim da exigência, portanto, garante maior eficiência na prestação de serviços públicos aos indígenas. Daniela Kietaga comemora a nova resolução. "Muitos de nós não podemos ter o nome indígena nos nossos registros. E, nesse momento, temos a oportunidade de ter de volta essa parte muito importante que é o direito ao nome".
Saiba mais sobre a resolução que garante direito ao nome e autonomia dos povos indígenas com o fim da exigência do RANI
ATL 2025
Entre os dias 7 e 11 de abril, ocorre a 21ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), que reúne mais de 7 mil indígenas de diversas partes do Brasil na capital federal. Realizado anualmente desde 2004, o ATL é considerado a maior assembleia de povos e organizações indígenas do país. Em 2024, a mobilização reuniu mais de 9 mil indígenas de 200 povos das cinco regiões do país, de acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), organizadora do acampamento.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril-indigena-no-atl-funai-e-orgaos-parceiros-orientam-indigenas-sobre-resolucao-que-garante-o-direito-ao-nome
A ação foi realizada em Brasília, na 21ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), em conjunto com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Durante os atendimentos, os indígenas foram orientados sobre as mudanças trazidas pela resolução e sobre o passo a passo para a efetivação do direito ao nome garantido pela norma.
Antes da resolução, a retificação do nome civil indígena dependia de ação judicial em um processo lento. A norma, que atualiza a Resolução Conjunta 03/2012, facilita esse processo ao assegurar que as alterações sejam feitas nos cartórios, conforme as informações apresentadas pelos indígenas, sem a necessidade de intermediação de órgãos de Estado. Assim, fica garantido o reconhecimento constitucional étnico dos povos indígenas ao garantir o direito ao nome na língua indígena. Confira no vídeo a seguir a importância do nome para os povos indígenas.
Mais eficiência
A resolução trata também sobre o registro civil de nascimento de pessoas que se declaram indígenas e prevê novo fluxo para registro tardio. Com a atualização, a norma reforça a autodeterminação dos povos indígenas ao eliminar de vez a obrigatoriedade de apresentação do RANI, bem como a presença da Funai quando houver dúvida acerca do pedido de registro de nascimento tardio ou não de indígenas.
Daniela Kietaga é indígena do povo Boe Bororo, do estado de Mato Grosso. Ela conta que enfrentou dificuldades logísticas para incluir o nome indígena na certidão de nascimento da filha. "Eu passei por um processo onde eu não consegui que minha filha tivesse um nome indígena. Tive que ir até a minha cidade para colocar o nome dela e se [a norma] já estivesse em vigor, acredito que não precisaria desse deslocamento", afirma.
Isso porque após o nascimento de uma pessoa indígena a família tinha que solicitar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) no hospital, mas precisava ir a uma unidade regional da Funai solicitar o RANI para só então ir ao cartório fazer o registro civil da criança - diferente do que acontece com não indígenas que conseguem fazer todo o procedimento sem sair do hospital.
Essa burocratização do processo somada às dificuldades estruturais da Funai para esse atendimento representava uma barreira no acesso a direitos básicos. O fim da exigência, portanto, garante maior eficiência na prestação de serviços públicos aos indígenas. Daniela Kietaga comemora a nova resolução. "Muitos de nós não podemos ter o nome indígena nos nossos registros. E, nesse momento, temos a oportunidade de ter de volta essa parte muito importante que é o direito ao nome".
Saiba mais sobre a resolução que garante direito ao nome e autonomia dos povos indígenas com o fim da exigência do RANI
ATL 2025
Entre os dias 7 e 11 de abril, ocorre a 21ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), que reúne mais de 7 mil indígenas de diversas partes do Brasil na capital federal. Realizado anualmente desde 2004, o ATL é considerado a maior assembleia de povos e organizações indígenas do país. Em 2024, a mobilização reuniu mais de 9 mil indígenas de 200 povos das cinco regiões do país, de acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), organizadora do acampamento.
https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril-indigena-no-atl-funai-e-orgaos-parceiros-orientam-indigenas-sobre-resolucao-que-garante-o-direito-ao-nome
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