De Pueblos Indígenas en Brasil
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Saúde pública em risco, aumento de gastos e queda da produtividade econômica
02/07/2025
Autor: Marcos Woortmann; Paula Johns; Mauricio Guetta; Suely Araújo
Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil - https://diplomatique.org.br/saude-publica-em-risco-aumento-de-gastos-
Saúde pública em risco, aumento de gastos e queda da produtividade econômica
A exposição crescente a materiais particulados e poluentes gasosos provoca o aumento de internações por condições agudas - como asma, bronquite e infarto - e agrava doenças cardiovasculares. Se a Câmara dos Deputados aprovar o PL 2.159/2021, daremos um vergonhoso passo atrás como país, não apenas em termos ambientais, mas também no campo da saúde pública
Marcos Woortmann, Paula Johns, Mauricio Guetta e Suely Araújo
2 de julho de 2025
O PL da Devastação (PL 2159/2021), em processo de deliberação final na Câmara dos Deputados, representa não apenas uma ameaça aos tratados internacionais e ao equilíbrio ecológico brasileiro no longo prazo, mas também riscos diretos à saúde pública. Afinal, danos à saúde estão geralmente ligados a danos ao meio ambiente.
Na Região Metropolitana de São Paulo, por exemplo, análises da Cetesb e do Instituto Saúde e Sustentabilidade (2013) mostram que picos de poluição estão associados a milhares de atendimentos de emergência anuais por asma e infarto, gerando significativos custos diretos ao Sistema Único de Saúde (SUS), causando mortes desnecessárias e prejudicando a qualidade de vida da população e à própria, o que também reduz a produtividade da economia.
Ao permitir que empreendimentos de médio potencial poluidor sejam autorizados sem qualquer estudo de impacto ou aprovação prévia pelo órgão ambiental, o PL da Devastação abre caminho para maior exposição da população a poluentes no ar, na água e nos alimentos (além da poluição sonora e patogênica), com reflexos imediatos no aumento da demanda de internações por doenças respiratórias, cardiovasculares, gastrointestinais, além de transtornos de saúde mental.
A licença de adesão por compromisso (LAC), que passará a ser a regra geral no país, está prevista no projeto como modalidade autodeclaratória e automática. Baseada na presunção de boa-fé de que o empreendedor não causará danos ambientais, a LAC dispensa o empreendedor de apresentar estudos ambientais e sequer exige a aprovação prévia pelo órgão ambiental, bastando uma mera descrição do empreendimento para a concessão automática da licença. Desta forma, por exemplo, empreendimentos minerários e suas barragens de rejeitos poderão passar a ser licenciados por meio de LAC - segundo estudo do Instituto Socioambiental (ISA) baseado em informações oficiais de Minas Gerais, 85% das atividades de mineração e suas barragens de rejeitos no estado poderiam deixar de passar por qualquer análise técnica prévia e ser objeto de LAC. Isso representa uma enorme ameaça de novas tragédias como as de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). Além de ceifar centenas de vidas, os desastres seguem expondo a saúde das populações de diversos municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo a metais pesados, prolongando demandas de atendimento médico e psicológico pelo SUS por décadas a fio.
Além disso, o zoneamento urbano, o zoneamento ecológico e o econômico de municípios e estados serão postos a perder no PL, que simplesmente permite que uma licença ambiental seja concedida independente da emissão da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. Na prática, se não houver o devido controle pelo Poder Público municipal, isso significa que empreendimentos poluidores poderão se instalar próximos a residências, escolas, hospitais, zonas periurbanas produtoras de alimentos ou áreas turísticas, expondo diretamente a população a emissões tóxicas e degradação ambiental. Essa mudança dificulta prevenir, detectar e mitigar impactos na saúde pública antes que se traduzam em doenças evitáveis, o que elevará o número de internações e seu custo, sobrecarregando ainda mais o SUS, os estados e todos os municípios brasileiros.
A exposição crescente a materiais particulados e poluentes gasosos causa aumento de internações agudas (asma, bronquite, infarto) e agrava doenças cardiovasculares. A Sociedade Brasileira de Pneumologia (2021) estima entre 52.300 e 102.000 mortes anuais atribuíveis à poluição do ar no Brasil em 2015, o nono fator de risco para óbitos no país - isso quase uma década antes das ondas de fumaça que se espalharam nos últimos anos pelas maiores cidades do país.
Se a Câmara dos Deputados aprovar o PL 2159/2021, daremos um passo para trás vergonhoso como país, não apenas em termos ambientais, mas também de saúde pública.
Desde a Constituição de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), o SUS avançou significativamente em vigilância ambiental e atenção primária, com programas como o Saúde da Família (2006) e o Mais Médicos (2011), especialmente ao integrar o monitoramento da qualidade do ar e da água ao planejamento local das cidades.
Crédito: HVL/Wikimedia Commons
Porém, ao enfraquecer o licenciamento ambiental, o PL 2.159/2021 ameaça esse progresso, forçando o SUS a realocar verbas de programas preventivos para o tratamento de doenças evitáveis, agravando desigualdades regionais, sociais e raciais.
Instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Banco Mundial reconhecem o SUS como um modelo de sistema público resiliente diante de emergências, inclusive ambientais.
Infelizmente, contudo, a aprovação desse projeto poderá comprometer o direito constitucional à saúde, socializando custos e prejuízos entre prefeitos, crianças, trabalhadores e a população em geral - além da própria classe empresarial, que muitas vezes não se dá conta de que trabalhadores doentes são menos produtivos e de que a associação da imagem de suas empresas à poluição pode prejudicá-las diretamente.
O padrão a que estaremos regredindo é análogo ao de Cubatão das décadas de 1970 e 1980, época em que não havia licenciamento ambiental. Devido aos altos níveis de CO, CO₂, SO₂, foram registradas altas taxas de mortes e doenças evitáveis respiratórias e cancerígenas, nascimento de bebês anencéfalos e toda sorte de sofrimentos injustificados, algo que foi revertido apenas após anos de políticas ambientais integradas e de controle estrito de emissões por meio de processos de licenciamento ambiental corretivo (Instituto Saúde e Sustentabilidade, 2013).
Mas neste caso estamos tratando de um projeto de lei que não se aplica apenas a um município, mas a todo o país e a todos os tipos de empreendimentos poluidores. Atividades com potencial impacto à saúde terão menor ou nenhum controle sobre os danos que podem gerar à população, como a produção de energia nuclear, a mineração, a produção industrial e a exploração de petróleo, para citar alguns exemplos.
Pesquisas da OCDE (2021) apontam que, sem o controle dos determinantes ambientais, o gasto em saúde no Brasil - que representava 9,6% do PIB em 2019 - pode subir para 12,6% até 2040, pressionado por agravos crônicos relacionados à poluição.
As internações por doenças respiratórias e cardiovasculares reduzem dias de trabalho, o que implica custos também para os empregadores e impacta negativamente o PIB potencial em todos os setores da economia.
Uma pesquisa do Instituto Saúde e Sustentabilidade, em parceria com o Greenpeace, estima que, apenas na Região Metropolitana de São Paulo, as mortes prematuras causadas pela poluição entre 2017 e 2050 representarão perdas de produtividade da ordem de 54 bilhões de reais - algo inaceitável para um país com enorme potencial e tamanha desigualdade.
A sociedade civil, os gestores públicos, os prefeitos e governadores, os empreendedores sérios, os profissionais de saúde, os congressistas e as instâncias científicas devem exigir padrões robustos de licenciamento ambiental para proteger a saúde pública e a população brasileira, preservando o SUS como pilar do bem-estar reconhecido internacionalmente. Cabe a nós assegurarmos que a ilusão de um surto de crescimento econômico de curto prazo não se dê às custas de doenças e mortes evitáveis, de maiores e ineficientes gastos em saúde, e da perda de competitividade e qualidade de vida no longo prazo para todo o país.
Para evitar novos desastres ambientais e a proliferação de todas as formas de poluição no país, é necessário suspender imediatamente o processo legislativo e abandonar, de forma definitiva, o trágico texto do PL da Devastação.
Marcos Woortmann é Diretor adjunto do Instituto Democracia e Sustentabilidade.
Paula Johns é Diretora Executiva da ACT Promoção da Saúde.
Mauricio Guetta é Diretor de Políticas Públicas da Avaaz.
Suely Araújo é Coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima.
Referências:
André, P. A. de; Araujo Vormittag, E. M. P. da; Saldiva, P. H. N.
Avaliação e valoração dos impactos da poluição do ar na saúde da população decorrentes da substituição do diesel por uma matriz energética limpa no transporte público sobre rodas no município de São Paulo. São Paulo: Greenpeace Brasil; Instituto Saúde e Sustentabilidade, 2016. Disponível em: https://www.greenpeace.org.br/hubfs/Campanhas/mobilidade/documentos/GP_ISS_Relatorio_ImpactosOnibusSP.pd
Santos, U. P., Arbex, M. A., Braga, A. L. F., et al. (2021). Poluição do ar ambiental: efeitos respiratórios. Jornal Brasileiro de Pneumologia.
Instituto Saúde e Sustentabilidade (2013). Avaliação do Impacto da Poluição Atmosférica no Estado de São Paulo sob a Visão da Saúde.
CETESB (2022). Relatório de Qualidade do Ar no Estado de São Paulo.
Fiocruz Minas (2022). Estudo sobre saúde da população de Brumadinho após rompimento de barragem.
OECD (2021). OECD Reviews of Health Systems: Brazil 2021.
World Bank (2024). Brazil Overview: Human Capital and Productivity Challenges.
PL 2159/2021. Senado Federal. Texto integral do projeto de lei (incluindo Art. 16 que afasta exigência de certidão de uso do solo) disponibilizado pelo Senado .
Global Burden of Disease Collaborators (2019). Estimativas de mortes por poluição do ar.
Instituto Saúde e Sustentabilidade (2013). Caso Cubatão e controle de emissões.
Relatórios internacionais sobre impactos de poluição em cidades industriais (China, Índia) (2019-2022).
Instituto Socioambiental (ISA). Nota Técnica: Análise dos impactos do PL do licenciamento ambiental sobre empreendimentos minerários e suas barragens de rejeitos.
https://diplomatique.org.br/saude-publica-em-risco-aumento-de-gastos-e-queda-da-produtividade-economica/
A exposição crescente a materiais particulados e poluentes gasosos provoca o aumento de internações por condições agudas - como asma, bronquite e infarto - e agrava doenças cardiovasculares. Se a Câmara dos Deputados aprovar o PL 2.159/2021, daremos um vergonhoso passo atrás como país, não apenas em termos ambientais, mas também no campo da saúde pública
Marcos Woortmann, Paula Johns, Mauricio Guetta e Suely Araújo
2 de julho de 2025
O PL da Devastação (PL 2159/2021), em processo de deliberação final na Câmara dos Deputados, representa não apenas uma ameaça aos tratados internacionais e ao equilíbrio ecológico brasileiro no longo prazo, mas também riscos diretos à saúde pública. Afinal, danos à saúde estão geralmente ligados a danos ao meio ambiente.
Na Região Metropolitana de São Paulo, por exemplo, análises da Cetesb e do Instituto Saúde e Sustentabilidade (2013) mostram que picos de poluição estão associados a milhares de atendimentos de emergência anuais por asma e infarto, gerando significativos custos diretos ao Sistema Único de Saúde (SUS), causando mortes desnecessárias e prejudicando a qualidade de vida da população e à própria, o que também reduz a produtividade da economia.
Ao permitir que empreendimentos de médio potencial poluidor sejam autorizados sem qualquer estudo de impacto ou aprovação prévia pelo órgão ambiental, o PL da Devastação abre caminho para maior exposição da população a poluentes no ar, na água e nos alimentos (além da poluição sonora e patogênica), com reflexos imediatos no aumento da demanda de internações por doenças respiratórias, cardiovasculares, gastrointestinais, além de transtornos de saúde mental.
A licença de adesão por compromisso (LAC), que passará a ser a regra geral no país, está prevista no projeto como modalidade autodeclaratória e automática. Baseada na presunção de boa-fé de que o empreendedor não causará danos ambientais, a LAC dispensa o empreendedor de apresentar estudos ambientais e sequer exige a aprovação prévia pelo órgão ambiental, bastando uma mera descrição do empreendimento para a concessão automática da licença. Desta forma, por exemplo, empreendimentos minerários e suas barragens de rejeitos poderão passar a ser licenciados por meio de LAC - segundo estudo do Instituto Socioambiental (ISA) baseado em informações oficiais de Minas Gerais, 85% das atividades de mineração e suas barragens de rejeitos no estado poderiam deixar de passar por qualquer análise técnica prévia e ser objeto de LAC. Isso representa uma enorme ameaça de novas tragédias como as de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). Além de ceifar centenas de vidas, os desastres seguem expondo a saúde das populações de diversos municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo a metais pesados, prolongando demandas de atendimento médico e psicológico pelo SUS por décadas a fio.
Além disso, o zoneamento urbano, o zoneamento ecológico e o econômico de municípios e estados serão postos a perder no PL, que simplesmente permite que uma licença ambiental seja concedida independente da emissão da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. Na prática, se não houver o devido controle pelo Poder Público municipal, isso significa que empreendimentos poluidores poderão se instalar próximos a residências, escolas, hospitais, zonas periurbanas produtoras de alimentos ou áreas turísticas, expondo diretamente a população a emissões tóxicas e degradação ambiental. Essa mudança dificulta prevenir, detectar e mitigar impactos na saúde pública antes que se traduzam em doenças evitáveis, o que elevará o número de internações e seu custo, sobrecarregando ainda mais o SUS, os estados e todos os municípios brasileiros.
A exposição crescente a materiais particulados e poluentes gasosos causa aumento de internações agudas (asma, bronquite, infarto) e agrava doenças cardiovasculares. A Sociedade Brasileira de Pneumologia (2021) estima entre 52.300 e 102.000 mortes anuais atribuíveis à poluição do ar no Brasil em 2015, o nono fator de risco para óbitos no país - isso quase uma década antes das ondas de fumaça que se espalharam nos últimos anos pelas maiores cidades do país.
Se a Câmara dos Deputados aprovar o PL 2159/2021, daremos um passo para trás vergonhoso como país, não apenas em termos ambientais, mas também de saúde pública.
Desde a Constituição de 1988 e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), o SUS avançou significativamente em vigilância ambiental e atenção primária, com programas como o Saúde da Família (2006) e o Mais Médicos (2011), especialmente ao integrar o monitoramento da qualidade do ar e da água ao planejamento local das cidades.
Crédito: HVL/Wikimedia Commons
Porém, ao enfraquecer o licenciamento ambiental, o PL 2.159/2021 ameaça esse progresso, forçando o SUS a realocar verbas de programas preventivos para o tratamento de doenças evitáveis, agravando desigualdades regionais, sociais e raciais.
Instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Banco Mundial reconhecem o SUS como um modelo de sistema público resiliente diante de emergências, inclusive ambientais.
Infelizmente, contudo, a aprovação desse projeto poderá comprometer o direito constitucional à saúde, socializando custos e prejuízos entre prefeitos, crianças, trabalhadores e a população em geral - além da própria classe empresarial, que muitas vezes não se dá conta de que trabalhadores doentes são menos produtivos e de que a associação da imagem de suas empresas à poluição pode prejudicá-las diretamente.
O padrão a que estaremos regredindo é análogo ao de Cubatão das décadas de 1970 e 1980, época em que não havia licenciamento ambiental. Devido aos altos níveis de CO, CO₂, SO₂, foram registradas altas taxas de mortes e doenças evitáveis respiratórias e cancerígenas, nascimento de bebês anencéfalos e toda sorte de sofrimentos injustificados, algo que foi revertido apenas após anos de políticas ambientais integradas e de controle estrito de emissões por meio de processos de licenciamento ambiental corretivo (Instituto Saúde e Sustentabilidade, 2013).
Mas neste caso estamos tratando de um projeto de lei que não se aplica apenas a um município, mas a todo o país e a todos os tipos de empreendimentos poluidores. Atividades com potencial impacto à saúde terão menor ou nenhum controle sobre os danos que podem gerar à população, como a produção de energia nuclear, a mineração, a produção industrial e a exploração de petróleo, para citar alguns exemplos.
Pesquisas da OCDE (2021) apontam que, sem o controle dos determinantes ambientais, o gasto em saúde no Brasil - que representava 9,6% do PIB em 2019 - pode subir para 12,6% até 2040, pressionado por agravos crônicos relacionados à poluição.
As internações por doenças respiratórias e cardiovasculares reduzem dias de trabalho, o que implica custos também para os empregadores e impacta negativamente o PIB potencial em todos os setores da economia.
Uma pesquisa do Instituto Saúde e Sustentabilidade, em parceria com o Greenpeace, estima que, apenas na Região Metropolitana de São Paulo, as mortes prematuras causadas pela poluição entre 2017 e 2050 representarão perdas de produtividade da ordem de 54 bilhões de reais - algo inaceitável para um país com enorme potencial e tamanha desigualdade.
A sociedade civil, os gestores públicos, os prefeitos e governadores, os empreendedores sérios, os profissionais de saúde, os congressistas e as instâncias científicas devem exigir padrões robustos de licenciamento ambiental para proteger a saúde pública e a população brasileira, preservando o SUS como pilar do bem-estar reconhecido internacionalmente. Cabe a nós assegurarmos que a ilusão de um surto de crescimento econômico de curto prazo não se dê às custas de doenças e mortes evitáveis, de maiores e ineficientes gastos em saúde, e da perda de competitividade e qualidade de vida no longo prazo para todo o país.
Para evitar novos desastres ambientais e a proliferação de todas as formas de poluição no país, é necessário suspender imediatamente o processo legislativo e abandonar, de forma definitiva, o trágico texto do PL da Devastação.
Marcos Woortmann é Diretor adjunto do Instituto Democracia e Sustentabilidade.
Paula Johns é Diretora Executiva da ACT Promoção da Saúde.
Mauricio Guetta é Diretor de Políticas Públicas da Avaaz.
Suely Araújo é Coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima.
Referências:
André, P. A. de; Araujo Vormittag, E. M. P. da; Saldiva, P. H. N.
Avaliação e valoração dos impactos da poluição do ar na saúde da população decorrentes da substituição do diesel por uma matriz energética limpa no transporte público sobre rodas no município de São Paulo. São Paulo: Greenpeace Brasil; Instituto Saúde e Sustentabilidade, 2016. Disponível em: https://www.greenpeace.org.br/hubfs/Campanhas/mobilidade/documentos/GP_ISS_Relatorio_ImpactosOnibusSP.pd
Santos, U. P., Arbex, M. A., Braga, A. L. F., et al. (2021). Poluição do ar ambiental: efeitos respiratórios. Jornal Brasileiro de Pneumologia.
Instituto Saúde e Sustentabilidade (2013). Avaliação do Impacto da Poluição Atmosférica no Estado de São Paulo sob a Visão da Saúde.
CETESB (2022). Relatório de Qualidade do Ar no Estado de São Paulo.
Fiocruz Minas (2022). Estudo sobre saúde da população de Brumadinho após rompimento de barragem.
OECD (2021). OECD Reviews of Health Systems: Brazil 2021.
World Bank (2024). Brazil Overview: Human Capital and Productivity Challenges.
PL 2159/2021. Senado Federal. Texto integral do projeto de lei (incluindo Art. 16 que afasta exigência de certidão de uso do solo) disponibilizado pelo Senado .
Global Burden of Disease Collaborators (2019). Estimativas de mortes por poluição do ar.
Instituto Saúde e Sustentabilidade (2013). Caso Cubatão e controle de emissões.
Relatórios internacionais sobre impactos de poluição em cidades industriais (China, Índia) (2019-2022).
Instituto Socioambiental (ISA). Nota Técnica: Análise dos impactos do PL do licenciamento ambiental sobre empreendimentos minerários e suas barragens de rejeitos.
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