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As pessoas no centro das mudanças climáticas

14/07/2025

Fonte: FSP - https://www1.folha.uol.com.br/



As pessoas no centro das mudanças climáticas

14/07/205

Flavia Piovesan
Professora doutora em direito da PUC-SP e ex-vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Clara Serva
Advogada especialista em direitos humanos

Danilo Sousa
Advogado especialista em direito ambiental

No dia 3 de julho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos publicou a opinião consultiva 32, que aborda a correlação entre emergências climáticas e direitos humanos.

Nela estão estabelecidos os deveres dos Estados sobre a proteção ao clima e à natureza como sujeitos de direitos bem como os direitos substantivos e procedimentais, com especial atenção a grupos em vulnerabilidade. O documento corresponde a um parecer em que a Corte indica aos Estados Americanos a forma de interpretação de tratados de direitos humanos e exige dos países ações urgentes e eficazes diante da gravidade da crise climática e social.

Ao reconhecer o direito humano ao clima saudável, a corte demanda dos Estados cooperação internacional e obrigações de respeito e garantia aos direitos humanos.

Afirma a Corte Interamericana de Direitos Humanos que as mudanças climáticas afetam os direitos humanos (como vida, saúde, moradia, trabalho, educação e igualdade), causando aumento da pobreza e da desigualdade e impactos mais severos em grupos em vulnerabilidade. Reconhece a garantia de acesso à Justiça e de proteção aos defensores de direitos humanos, assegurando o direito autônomo de defender direitos.

A todo tempo, ressalta que a perspectiva de direitos humanos direcione soluções efetivas para a emergência climática, o que exige um ambiente democrático com participação cidadã, a luta contra a desinformação e a construção de políticas públicas baseadas em ciência e em saberes tradicionais. Exige-se a escuta e participação dos diferentes titulares de direitos, notadamente de povos indígenas e comunidades tradicionais, por meio da chamada Consulta Livre, Prévia e Informada.

O parecer é histórico e paradigmático, mas não surge de maneira isolada.

Em 2022, a ONU reconheceu o meio ambiente saudável, limpo e sustentável como direito humano. No mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal declarou que o Acordo de Paris é um tratado de direitos humanos, com status privilegiado na ordem jurídica.

O Acordo de Paris foi adotado na 21ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 21) de 2015, em que 195 países se comprometeram a mitigar o aumento da temperatura média mundial, com planos de ação para redução de emissões e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas por meio das chamadas NDCs (Contribuição Nacionalmente Determinada).

Catástrofes cada vez mais frequentes evidenciam a necessidade de prevenção e adaptação a mudanças climáticas, bem como o impacto desigual de seus efeitos sobre populações vulneráveis.

Em 2024, as enchentes do Rio Grande do Sul afetaram 478 municípios, 2,4 milhões de pessoas, com cerca de 200 óbitos, 577 escolas danificadas e impacto econômico de mais de R$ 50 bilhões em PIB e produção, segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Como em todos os desastres climáticos, os mais impactados foram os mais vulneráveis, com mais de 150 mil postos de trabalho eliminados e cerca de 200 mil pessoas desalojadas e desabrigadas.

O estado nem se recuperou e, em junho de 2025, novas enchentes em mais de 90 cidades gaúchas repetiram a tragédia com milhares de desabrigados e desalojados, revelando o caráter recorrente, sistêmico e agravado da crise climática.

A Opinião Consultiva obriga a União, os estados e os municípios e os três Poderes a ajustarem a rota para um futuro sustentável e com respeito a direitos humanos. Futuras leis e políticas públicas deverão observar seus impactos no combate à emergência climática e a violações a direitos fundamentais. Ao Judiciário, a decisão é igualmente vinculante. Segundo Eduardo Ferrer (Juiz da Corte Interamericana), todo juiz nacional é um juiz interamericano, devendo julgar com base nos direitos humanos internacionais e interamericanos.

Com a proximidade da COP 30, em Belém, resta observar se o Estado Brasileiro se apresentará não apenas como palco de discussões sobre mudanças climáticas, mas também como protagonista de uma abordagem integrada a direitos humanos, com respeito a povos indígenas e comunidades tradicionais, redução de desigualdades, reversão de índices de pobreza e fortalecimento da luta antidiscriminatória.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/07/as-pessoas-no-centro-das-mudancas-climaticas.shtml
 

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