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PL do Licenciamento Ambiental: um avanço seletivo, um retrocesso estrutural para a Amazônia
21/07/2025
Autor: Henrique Pereira
Fonte: Real Time 1 - https://realtime1.com.br/opiniao/pl-do-licenciamento-ambiental-um-avanco-seletivo-um-r
PL do Licenciamento Ambiental: um avanço seletivo, um retrocesso estrutural para a Amazônia
21 de julho de 2025
Henrique Pereira
Professor Titular da UFAM e Diretor do INPA. Graduado em Agronomia pela UFAM, mestrado em Ecologia pelo INPA e doutorado em Ecologia pela Pennsilvania State University.
Na madrugada de 17 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei no 2.159/2021, conhecido como "Nova Lei do Licenciamento Ambiental". A votação, com 267 votos favoráveis e 116 contrários, consolida um texto que, ao mesmo tempo em que tenta modernizar aspectos da legislação, introduz brechas perigosas que ameaçam o futuro da política ambiental brasileira - especialmente na Amazônia.
De fato, o projeto apresenta elementos que respondem a demandas legítimas. A padronização de modalidades de licenciamento simplificado, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), já usada em estados como Minas Gerais, traz segurança jurídica a empreendedores e técnicos. A introdução de prazos máximos para decisões e a digitalização dos processos são boas práticas administrativas, comuns em democracias maduras.
No entanto, o problema não está na simplificação em si, mas na forma como ela é feita: sem rigor técnico, sem escuta pública e sem proteção a biomas e populações vulneráveis. O que se aprovou foi um modelo baseado em autodeclarações, isenções generalizadas e licenciamento "em uma etapa só" para grandes obras definidas como "estratégicas" por decisão política - e não por critérios científicos.
Para a Amazônia, isso significa abrir a porteira para mais desmatamento, mais conflitos fundiários, mais empreendimentos sem consulta a povos indígenas e tradicionais. Um levantamento do ISA (Instituto Socioambiental) mostra que 32% das terras indígenas e mais de 80% dos territórios quilombolas ainda não homologados ficarão fora das exigências de análise de impacto. Invisibilizar comunidades é tão grave quanto violar seus direitos - e o PL faz ambos.
Outro ponto crítico é a desvinculação entre o licenciamento ambiental e a outorga do uso da água. Na prática, empreendimentos que afetam rios, aquíferos ou bacias hidrográficas poderão ser licenciados sem análise integrada da disponibilidade hídrica. Em tempos de crise climática, isso é irresponsável.
A defesa do PL se apoia em um argumento recorrente: o licenciamento seria o principal entrave para a execução de obras de infraestrutura no país. Mas essa é uma meia-verdade. De acordo com dados do IBAMA, TCU e Instituto Escolhas, os principais gargalos estão na má qualidade dos estudos ambientais entregues, na falta de articulação entre órgãos públicos e na subnotificação de impactos cumulativos. Dos processos travados, 70% param porque o EIA/RIMA veio incompleto ou mal feito. Ou seja, o problema não está na exigência da licença, mas na forma como ela é tratada por quem a solicita.
Também é fato que os órgãos licenciadores operam com orçamentos reduzidos e quadros técnicos defasados. O que se esperava de uma reforma responsável era o fortalecimento institucional da política ambiental, não o esvaziamento de seus fundamentos.
A poucos meses da COP30, que ocorrerá em Belém, esse retrocesso fragiliza a posição do Brasil no cenário internacional. O PL contradiz frontalmente os compromissos assumidos no Acordo de Paris, no Marco Global da Biodiversidade e nas metas nacionais de combate ao desmatamento.
A política ambiental brasileira nasceu da Constituição de 1988 como um pacto entre desenvolvimento e responsabilidade. Esse pacto está sendo rompido por um projeto que transforma o licenciamento em um obstáculo a ser contornado, não em um instrumento de proteção coletiva.
A decisão agora está nas mãos do presidente da República. Vetar total ou parcialmente esse projeto não é obstruir o progresso - é impedir que o progresso vire sinônimo de regressão ambiental, social e democrática.
*O conteúdo é de responsabilidade do autor e não expressa, necessariamente, a opinião do RealTime1.
https://realtime1.com.br/opiniao/pl-do-licenciamento-ambiental-um-avanco-seletivo-um-retrocesso-estrutural-para-a-amazonia/
21 de julho de 2025
Henrique Pereira
Professor Titular da UFAM e Diretor do INPA. Graduado em Agronomia pela UFAM, mestrado em Ecologia pelo INPA e doutorado em Ecologia pela Pennsilvania State University.
Na madrugada de 17 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei no 2.159/2021, conhecido como "Nova Lei do Licenciamento Ambiental". A votação, com 267 votos favoráveis e 116 contrários, consolida um texto que, ao mesmo tempo em que tenta modernizar aspectos da legislação, introduz brechas perigosas que ameaçam o futuro da política ambiental brasileira - especialmente na Amazônia.
De fato, o projeto apresenta elementos que respondem a demandas legítimas. A padronização de modalidades de licenciamento simplificado, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), já usada em estados como Minas Gerais, traz segurança jurídica a empreendedores e técnicos. A introdução de prazos máximos para decisões e a digitalização dos processos são boas práticas administrativas, comuns em democracias maduras.
No entanto, o problema não está na simplificação em si, mas na forma como ela é feita: sem rigor técnico, sem escuta pública e sem proteção a biomas e populações vulneráveis. O que se aprovou foi um modelo baseado em autodeclarações, isenções generalizadas e licenciamento "em uma etapa só" para grandes obras definidas como "estratégicas" por decisão política - e não por critérios científicos.
Para a Amazônia, isso significa abrir a porteira para mais desmatamento, mais conflitos fundiários, mais empreendimentos sem consulta a povos indígenas e tradicionais. Um levantamento do ISA (Instituto Socioambiental) mostra que 32% das terras indígenas e mais de 80% dos territórios quilombolas ainda não homologados ficarão fora das exigências de análise de impacto. Invisibilizar comunidades é tão grave quanto violar seus direitos - e o PL faz ambos.
Outro ponto crítico é a desvinculação entre o licenciamento ambiental e a outorga do uso da água. Na prática, empreendimentos que afetam rios, aquíferos ou bacias hidrográficas poderão ser licenciados sem análise integrada da disponibilidade hídrica. Em tempos de crise climática, isso é irresponsável.
A defesa do PL se apoia em um argumento recorrente: o licenciamento seria o principal entrave para a execução de obras de infraestrutura no país. Mas essa é uma meia-verdade. De acordo com dados do IBAMA, TCU e Instituto Escolhas, os principais gargalos estão na má qualidade dos estudos ambientais entregues, na falta de articulação entre órgãos públicos e na subnotificação de impactos cumulativos. Dos processos travados, 70% param porque o EIA/RIMA veio incompleto ou mal feito. Ou seja, o problema não está na exigência da licença, mas na forma como ela é tratada por quem a solicita.
Também é fato que os órgãos licenciadores operam com orçamentos reduzidos e quadros técnicos defasados. O que se esperava de uma reforma responsável era o fortalecimento institucional da política ambiental, não o esvaziamento de seus fundamentos.
A poucos meses da COP30, que ocorrerá em Belém, esse retrocesso fragiliza a posição do Brasil no cenário internacional. O PL contradiz frontalmente os compromissos assumidos no Acordo de Paris, no Marco Global da Biodiversidade e nas metas nacionais de combate ao desmatamento.
A política ambiental brasileira nasceu da Constituição de 1988 como um pacto entre desenvolvimento e responsabilidade. Esse pacto está sendo rompido por um projeto que transforma o licenciamento em um obstáculo a ser contornado, não em um instrumento de proteção coletiva.
A decisão agora está nas mãos do presidente da República. Vetar total ou parcialmente esse projeto não é obstruir o progresso - é impedir que o progresso vire sinônimo de regressão ambiental, social e democrática.
*O conteúdo é de responsabilidade do autor e não expressa, necessariamente, a opinião do RealTime1.
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