De Pueblos Indígenas en Brasil
Noticias
Lula sanciona Estatuto do Pantanal com vetos para reforçar proteção do bioma
01/10/2025
Autor: Ana Cláudia Leocádio
Fonte: Agência Cenarium - https://agenciacenarium.com.br/lula-sanciona-estatuto-do-pantanal-com-vetos-para-
Lula sanciona Estatuto do Pantanal com vetos para reforçar proteção do bioma
Vista aérea de área no Pantanal (Mayke Toscano/Secom-MT)
01 de outubro de 2025
Ana Cláudia Leocádio - Da Cenarium
BRASÍLIA (DF) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.228/2025, que institui o Estatuto do Pantanal, com vetos a dispositivos que poderiam reduzir a proteção do bioma e excluir comunidades tradicionais de acesso aos serviços ambientais. De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto foi apresentado em 2020, aprovado pelo Congresso Nacional, no último dia 2 de setembro, e a lei publicada na edição desta quarta-feira, 1o, do Diário Oficial da União (DOU).
O Pantanal é o bioma com 150 mil quilômetros quadrados, localizado na região Centro-Oeste da América do Sul. No Brasil, a maior porção está no Estado do Mato Grosso do Sul. A nova lei delimita o bioma de acordo com o que define o Mapa de Biomas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e estabeleceu princípios e diretrizes para o uso das suas terras, como o combate ao desmatamento, as políticas de turismo, o pagamento por serviços ambientais e conservação do meio ambiente.
A parte do manejo do fogo foi totalmente vetada por Lula, porque o País já tem em seu arcabouço jurídico a Lei 14.944, de 31 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que inclusive está em fase de implementação. Segundo presidente, o Estatuto do Pantanal "não introduz diretrizes específicas para o bioma Pantanal, gera duplicidade regulatória e cria insegurança jurídica".
Capivara é um dos animais símbolos do Pantanal (Reprodução/Frans Lanting)
Lula também barrou o inciso XI, do Artigo 5o da nova Lei, que autorizava a incorporação ao processo produtivo de áreas desmatadas e degradadas ilegalmente. Segundo a justificativa presidencial, mesmo com boa intenção, o projeto legislativo "contraria o interesse público e apresenta inconstitucionalidade material ao estabelecer como diretriz a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente ao processo produtivo, em vez da sua recuperação ambiental, como estabelece o Art. 225, § 3o, da Constituição".
Esse dispositivo constitucional determina que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
Outro artigo vetado, pelo mesmo motivo de contrariar a Constituição, estava contido no capítulo que trata das políticas de exploração ecologicamente sustentável do bioma. O dispositivo sugeria que as áreas desmatadas ilegalmente ou degradadas fossem usadas, preferencialmente, na implantação de novos empreendimentos.
A nova legislação prevê, no entanto, que o corte e a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público quanto de domínio privado, no bioma Pantanal, dependerão de cadastramento do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de prévia autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Também cria o selo "Pantanal Sustentável" com o objetivo de distinguir pessoas jurídicas e físicas que realizem ou participem de iniciativas e ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável do bioma.
Imagem mostra fogo consumindo área de mata no antanal (Divulgação/PF)
Em entrevista ao portal FolhaMax, o senador Wellington Fagundes comemorou a sanção de seu projeto. "Realmente é uma felicidade muito grande. É uma luta de anos que agora entregamos para todos os pantaneiros, quilombolas, indígenas, ribeirinhos e também para todos os brasileiros que amam o Pantanal", afirmou.
Projeto excluía quilombos e UCs
Lula também barrou dois dispositivos do capítulo que trata do apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente no Pantanal. A justificativa é de que, além de contrariar o interesse público, ao estabelecer prerrogativa de importância econômica para o pagamento por serviços ambientais, também está em desacordo com o que dispõe, a Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que instituiu a Lei Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
O último ponto vetado foi o inciso II, do Artigo 21, que vedava a aplicação de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no bioma Pantanal "em propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em unidade de conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada".
A Advocacia-Geral da União, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Ministério dos Povos Indígenas manifestaram-se pelo veto com a justificativa de que o dispositivo legal contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, além de contrariar a Lei de Serviços Ambientais, sem garantir proteção suficiente ao bioma Pantanal.
"Ademais, o inciso em questão poderia gerar risco interpretativo, ao possibilitar a exclusão de território quilombola e de unidades de conservação (UCs) como beneficiários de pagamentos por serviços ambientais. Salienta-se que, ao amparar somente as terras indígenas homologadas, o dispositivo incorre em violação ao disposto no art. 231, § 1o e § 2o, da Constituição", justificou Lula nas razões do veto.
Com a publicação da lei e seus respectivos vetos, caberá ao Congresso Nacional mantê-los ou derrubá-los, em sessão ainda a ser agendada pelo presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Organizações criticam legislação
Após a aprovação pelo Congresso Nacional, 26 instituições nacionais e internacionais publicaram manifesto com críticas ao projeto aprovado, no dia 8 de setembro. O documento foi assinado por organizações como como WWF-Brasil, Observatório do Clima, Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental (ISA), que consideram a "legislação insuficiente, que não garante instrumentos eficazes de proteção ambiental e expõe o bioma a novas ameaças em um momento decisivo para sua conservação".
"O texto aprovado, de iniciativa do Senado Federal, restringe-se a diretrizes genéricas e não oferece mecanismos concretos para enfrentar os graves desafios do Pantanal", afirma o WWF-Brasil, em seu portal.
Dois pontos são cruciais para as organizações, que consideram terem sido ignorados no projeto de lei: uma é a inclusão da Bacia do Alto Paraguai (BAP), indispensável para a manutenção do regime hídrico e dos processos ecológicos do bioma pantaneiro, e a redução dos impactos socioambientais de obras de infraestrutura, garantindo compensações adequadas; a segunda é a garantia expressa dos direitos territoriais de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, com a consolidação da regularização fundiária de Unidades de Conservação já estabelecidas e a demarcação de terras indígenas.
Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai (Reprodução/SOS Pantanal)
"Sem a proteção da Bacia do Alto Paraguai - região mais pressionada pelo desmatamento e que não apenas fornece água, mas sustenta toda a dinâmica hídrica que regula a planície pantaneira - não será possível garantir a integridade e a conservação do Pantanal", afirmam.
A saída apontada agora é a aprovação do Projeto de Lei 4392/2025, protocolado pela deputada Camila Jara (PT-MS), no dia 2 de setembro, mesmo dia em que o Estatuto foi aprovado pelo Congresso. A nova proposta, segundo as organizações, busca complementar o recém-aprovado Estatuto do Pantanal com dispositivos importantes, como a inclusão da Bacia do Alto Paraguai. "No entanto, esse projeto não esgota as medidas necessárias para a proteção do bioma. É fundamental que também sejam incorporadas salvaguardas adicionais, como a proibição da soja e de outros usos intensivos do solo", destacam as organizações.
https://agenciacenarium.com.br/lula-sanciona-estatuto-do-pantanal-com-vetos-para-reforcar-protecao-do-bioma/
Vista aérea de área no Pantanal (Mayke Toscano/Secom-MT)
01 de outubro de 2025
Ana Cláudia Leocádio - Da Cenarium
BRASÍLIA (DF) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.228/2025, que institui o Estatuto do Pantanal, com vetos a dispositivos que poderiam reduzir a proteção do bioma e excluir comunidades tradicionais de acesso aos serviços ambientais. De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto foi apresentado em 2020, aprovado pelo Congresso Nacional, no último dia 2 de setembro, e a lei publicada na edição desta quarta-feira, 1o, do Diário Oficial da União (DOU).
O Pantanal é o bioma com 150 mil quilômetros quadrados, localizado na região Centro-Oeste da América do Sul. No Brasil, a maior porção está no Estado do Mato Grosso do Sul. A nova lei delimita o bioma de acordo com o que define o Mapa de Biomas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e estabeleceu princípios e diretrizes para o uso das suas terras, como o combate ao desmatamento, as políticas de turismo, o pagamento por serviços ambientais e conservação do meio ambiente.
A parte do manejo do fogo foi totalmente vetada por Lula, porque o País já tem em seu arcabouço jurídico a Lei 14.944, de 31 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que inclusive está em fase de implementação. Segundo presidente, o Estatuto do Pantanal "não introduz diretrizes específicas para o bioma Pantanal, gera duplicidade regulatória e cria insegurança jurídica".
Capivara é um dos animais símbolos do Pantanal (Reprodução/Frans Lanting)
Lula também barrou o inciso XI, do Artigo 5o da nova Lei, que autorizava a incorporação ao processo produtivo de áreas desmatadas e degradadas ilegalmente. Segundo a justificativa presidencial, mesmo com boa intenção, o projeto legislativo "contraria o interesse público e apresenta inconstitucionalidade material ao estabelecer como diretriz a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente ao processo produtivo, em vez da sua recuperação ambiental, como estabelece o Art. 225, § 3o, da Constituição".
Esse dispositivo constitucional determina que "as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
Outro artigo vetado, pelo mesmo motivo de contrariar a Constituição, estava contido no capítulo que trata das políticas de exploração ecologicamente sustentável do bioma. O dispositivo sugeria que as áreas desmatadas ilegalmente ou degradadas fossem usadas, preferencialmente, na implantação de novos empreendimentos.
A nova legislação prevê, no entanto, que o corte e a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, tanto de domínio público quanto de domínio privado, no bioma Pantanal, dependerão de cadastramento do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de prévia autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Também cria o selo "Pantanal Sustentável" com o objetivo de distinguir pessoas jurídicas e físicas que realizem ou participem de iniciativas e ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável do bioma.
Imagem mostra fogo consumindo área de mata no antanal (Divulgação/PF)
Em entrevista ao portal FolhaMax, o senador Wellington Fagundes comemorou a sanção de seu projeto. "Realmente é uma felicidade muito grande. É uma luta de anos que agora entregamos para todos os pantaneiros, quilombolas, indígenas, ribeirinhos e também para todos os brasileiros que amam o Pantanal", afirmou.
Projeto excluía quilombos e UCs
Lula também barrou dois dispositivos do capítulo que trata do apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente no Pantanal. A justificativa é de que, além de contrariar o interesse público, ao estabelecer prerrogativa de importância econômica para o pagamento por serviços ambientais, também está em desacordo com o que dispõe, a Lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que instituiu a Lei Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
O último ponto vetado foi o inciso II, do Artigo 21, que vedava a aplicação de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no bioma Pantanal "em propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em unidade de conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada".
A Advocacia-Geral da União, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Ministério dos Povos Indígenas manifestaram-se pelo veto com a justificativa de que o dispositivo legal contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, além de contrariar a Lei de Serviços Ambientais, sem garantir proteção suficiente ao bioma Pantanal.
"Ademais, o inciso em questão poderia gerar risco interpretativo, ao possibilitar a exclusão de território quilombola e de unidades de conservação (UCs) como beneficiários de pagamentos por serviços ambientais. Salienta-se que, ao amparar somente as terras indígenas homologadas, o dispositivo incorre em violação ao disposto no art. 231, § 1o e § 2o, da Constituição", justificou Lula nas razões do veto.
Com a publicação da lei e seus respectivos vetos, caberá ao Congresso Nacional mantê-los ou derrubá-los, em sessão ainda a ser agendada pelo presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Organizações criticam legislação
Após a aprovação pelo Congresso Nacional, 26 instituições nacionais e internacionais publicaram manifesto com críticas ao projeto aprovado, no dia 8 de setembro. O documento foi assinado por organizações como como WWF-Brasil, Observatório do Clima, Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto Socioambiental (ISA), que consideram a "legislação insuficiente, que não garante instrumentos eficazes de proteção ambiental e expõe o bioma a novas ameaças em um momento decisivo para sua conservação".
"O texto aprovado, de iniciativa do Senado Federal, restringe-se a diretrizes genéricas e não oferece mecanismos concretos para enfrentar os graves desafios do Pantanal", afirma o WWF-Brasil, em seu portal.
Dois pontos são cruciais para as organizações, que consideram terem sido ignorados no projeto de lei: uma é a inclusão da Bacia do Alto Paraguai (BAP), indispensável para a manutenção do regime hídrico e dos processos ecológicos do bioma pantaneiro, e a redução dos impactos socioambientais de obras de infraestrutura, garantindo compensações adequadas; a segunda é a garantia expressa dos direitos territoriais de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, com a consolidação da regularização fundiária de Unidades de Conservação já estabelecidas e a demarcação de terras indígenas.
Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai (Reprodução/SOS Pantanal)
"Sem a proteção da Bacia do Alto Paraguai - região mais pressionada pelo desmatamento e que não apenas fornece água, mas sustenta toda a dinâmica hídrica que regula a planície pantaneira - não será possível garantir a integridade e a conservação do Pantanal", afirmam.
A saída apontada agora é a aprovação do Projeto de Lei 4392/2025, protocolado pela deputada Camila Jara (PT-MS), no dia 2 de setembro, mesmo dia em que o Estatuto foi aprovado pelo Congresso. A nova proposta, segundo as organizações, busca complementar o recém-aprovado Estatuto do Pantanal com dispositivos importantes, como a inclusão da Bacia do Alto Paraguai. "No entanto, esse projeto não esgota as medidas necessárias para a proteção do bioma. É fundamental que também sejam incorporadas salvaguardas adicionais, como a proibição da soja e de outros usos intensivos do solo", destacam as organizações.
https://agenciacenarium.com.br/lula-sanciona-estatuto-do-pantanal-com-vetos-para-reforcar-protecao-do-bioma/
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.