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Nota Oficial sobre a desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau
31/10/2025
Fonte: Incra - https://www.gov.br/incra/pt-br/
Nota Oficial sobre a desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-WauNota Oficial sobre a desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Nota Oficial
Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária esclarece que atua juntamente aos demais órgãos do governo federal no processo de desintrusão para retirada de não indígenas e proteção do meio ambiente da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia.
A desintrusão atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, e tem como missão preservar a sustentabilidade, o modo de vida e a cultura dos povos indígenas, além de garantir a integridade do território e a proteção do meio ambiente da região.
A Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau foi homologada pelo Decreto 275/1991, que fixa as coordenadas geográficas constantes em seu memorial descritivo. Ainda, o texto assegura o reconhecimento e a delimitação das terras, garantindo os direitos originários dos povos indígenas sobre territórios que eles ocupam tradicionalmente.
O Incra reconhece os limites geográficos do território indígena constantes no Decreto 275/1991 e esclarece que o Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro foi criado em 1975 pelo Decreto no 75.281, antes, portanto, da demarcação da Terra Indígena. Assim, medidas conciliatórias estão sendo adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias.
O Incra reafirma seu compromisso com a cooperação institucional, disponibilizando os dados cadastrais, histórico de assentamento em interlocução com as famílias assentadas, antes de qualquer iniciativa de remoção.
O Instituto também integrou a visita técnica coordenada pelo CNJ à área do Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro, entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025. A visita possibilitou a realização de levantamento in loco da situação fundiária, da ocupação das famílias assentadas e dos direitos territoriais indígenas, fortalecendo o diálogo entre as partes envolvidas.
Eventuais erros técnicos que possam ter sido cometidos por esta instituição no passado, em relação à observância dos limites da referida terra indígena nos processos de titulação, terão tratamento na forma da legislação vigente, sem prejuízo às partes envolvidas. Qualquer manifestação contrária à presente nota não representa a posição institucional do Incra.
Brasília-DF, 31 de outubro de 2025.
César Fernando Schiavon Aldrighi
Presidente
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/noticias/nota-oficial-sobre-a-desintrusao-da-terra-indigena-uru-eu-wau-wau
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Nota Oficial
Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária esclarece que atua juntamente aos demais órgãos do governo federal no processo de desintrusão para retirada de não indígenas e proteção do meio ambiente da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia.
A desintrusão atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, e tem como missão preservar a sustentabilidade, o modo de vida e a cultura dos povos indígenas, além de garantir a integridade do território e a proteção do meio ambiente da região.
A Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau foi homologada pelo Decreto 275/1991, que fixa as coordenadas geográficas constantes em seu memorial descritivo. Ainda, o texto assegura o reconhecimento e a delimitação das terras, garantindo os direitos originários dos povos indígenas sobre territórios que eles ocupam tradicionalmente.
O Incra reconhece os limites geográficos do território indígena constantes no Decreto 275/1991 e esclarece que o Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro foi criado em 1975 pelo Decreto no 75.281, antes, portanto, da demarcação da Terra Indígena. Assim, medidas conciliatórias estão sendo adotadas pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias.
O Incra reafirma seu compromisso com a cooperação institucional, disponibilizando os dados cadastrais, histórico de assentamento em interlocução com as famílias assentadas, antes de qualquer iniciativa de remoção.
O Instituto também integrou a visita técnica coordenada pelo CNJ à área do Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro, entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025. A visita possibilitou a realização de levantamento in loco da situação fundiária, da ocupação das famílias assentadas e dos direitos territoriais indígenas, fortalecendo o diálogo entre as partes envolvidas.
Eventuais erros técnicos que possam ter sido cometidos por esta instituição no passado, em relação à observância dos limites da referida terra indígena nos processos de titulação, terão tratamento na forma da legislação vigente, sem prejuízo às partes envolvidas. Qualquer manifestação contrária à presente nota não representa a posição institucional do Incra.
Brasília-DF, 31 de outubro de 2025.
César Fernando Schiavon Aldrighi
Presidente
https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/noticias/nota-oficial-sobre-a-desintrusao-da-terra-indigena-uru-eu-wau-wau
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