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Defensoria recomenda que instituto considere a autodeclaração na emissão do RG para indígenas em São Paulo

30/09/2025

Fonte: DPU - https://direitoshumanos.dpu.def.br/



Defensoria recomenda que instituto considere a autodeclaração na emissão do RG para indígenas em São Paulo
setembro 30, 2025
São Paulo - A Defensoria Pública da União (DPU) enviou, nessa segunda-feira (29), recomendação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para que o órgão adote, com brevidade, medidas para viabilizar a identificação na categoria indígena na confecção do Documento Registro Geral (RG) daqueles que assim se autodeclararem, como prevê a Constituição Federal de 1988 e tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.

No mês passado, grupos de indígenas procuraram a DPU, por meio do Pop Rua Jud em Guarulhos, para contestar a atual classificação utilizada pelo instituto, que os coloca na categoria "vermelho". À DPU, os indígenas demonstraram espanto e indignação pela utilização dessa categoria, a qual consideram antiquada e inadequada. Eles tiraram fotos da tela do sistema que estaria sendo usado pelo IIRGD.

No documento, o defensor regional de Direitos Humanos em São Paulo (DRDH/SP), Érico Oliveira, destaca que a autodeclaração como indígena está de acordo com padrão utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma vez que o órgão trabalha com cinco categorias de raça/cor: branca, preta, parda, amarela e indígena. A DPU aguarda resposta para acolhimento ou não da recomendação por e-mail e espera uma solução administrativa de readequação.

A Defensoria chegou a questionar o Ministério dos Povos Indígenas acerca do tema. Em resposta, o órgão afirmou não haver impossibilidade de autodeclaração como indígena na emissão do documento de Registro Geral (RG). O Ministério considerou, ainda, o uso da categoria "vermelho" para identificação de indígenas um estereótipo racial que deve ser abolido enquanto visão distorcida e preconceituosa que nega a pluralidade étnica e cultural dos povos indígenas.

Na recomendação, o defensor argumentou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos demonstrou em seu relatório sobre direito à livre determinação dos povos indígenas e tribais que "o pleno reconhecimento e a garantia do direito à identidade cultural são fundamentais no direito internacional contemporâneo dos direitos humanos e implicam a superação de legados históricos de discriminação, racismo e colonialismo". Esse direito é expressamente reconhecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na Declaração das Nações Unidas sobre Povos Indígenas.

Oliveira ressaltou, ainda, que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já decidiu que "é dever do Estado procurar os meios e condições jurídicas em geral, para que o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica possa ser exercido por seus titulares. Em especial, o Estado é obrigado a garantir às pessoas em situação de vulnerabilidade, marginalização e discriminação as condições jurídicas e administrativas que lhes assegurem o exercício desse direito, em atenção ao princípio de igualdade perante a lei".

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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