De Pueblos Indígenas en Brasil
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Associação aposta em brecha da lei para obter a vitória
25/02/2002
Autor: Rodrigo Vargas
Fonte: Diário de Cuiabá-MT
O que sustenta a ação popular capitaneada pelos paresi é uma brecha jurídica do próprio artigo 231 da Constituição Federal. O texto diz que em casos de "relevante interesse público da União" o veto prévio pode ser revogado. Os índios (em coro com os fazendeiros) garantem que este é o caso da estrada "Nova Fronteira".
Segundo consta da justificativa da ação, R$ 82 milhões seriam poupados aos cofres públicos se o asfaltamento seguisse o traçado original, cortando a área indígena. "Seria uma economia para o governo federal", diz a presidente da Associação Waimaré, Miriam Kazaizokairo.
O problema é que a alternativa depende de uma Lei Complementar ainda inexistente. Na ação, o advogado dos índios admite a situação, mas propõe que a figura do juiz supra a falta de regras quanto à implantação da rodovia.
"O Decreto-Lei 4657 diz que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito", diz o advogado Eudes Cardoso de Araújo, que representa os paresi.
Na ação, os índios pedem que seja revogada a portaria do DNER nº006, de 21 de janeiro de 2001, e que sejam restabelecidos os termos do edital nº235/00, que trata do trecho de 117 quilômetros da BR-364 (sendo 65 quilômetros na área dos paresi).
Segundo consta da justificativa da ação, R$ 82 milhões seriam poupados aos cofres públicos se o asfaltamento seguisse o traçado original, cortando a área indígena. "Seria uma economia para o governo federal", diz a presidente da Associação Waimaré, Miriam Kazaizokairo.
O problema é que a alternativa depende de uma Lei Complementar ainda inexistente. Na ação, o advogado dos índios admite a situação, mas propõe que a figura do juiz supra a falta de regras quanto à implantação da rodovia.
"O Decreto-Lei 4657 diz que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito", diz o advogado Eudes Cardoso de Araújo, que representa os paresi.
Na ação, os índios pedem que seja revogada a portaria do DNER nº006, de 21 de janeiro de 2001, e que sejam restabelecidos os termos do edital nº235/00, que trata do trecho de 117 quilômetros da BR-364 (sendo 65 quilômetros na área dos paresi).
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